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A acção administrativa especial de impugnação da ordem de demolição segue o regime especial do artº 115º RJUE, abrangido na remissão do artº 50º nº 2 CPTA, o que significa que, por determinação legal expressa goza de efeito suspensivo automático da eficácia do acto impugnado. 2. Só depois de concluída a apreciação sobre a viabilidade ou inviabilidade da pretensão de legalização é que poderá lançar-se mão do procedimento de demolição – cfr. artº 106º nº 2 RJUE. 3. A decisão de demolição de prédio que constitui casa de habitação, não fundamentada na emissão prévia de um juízo de inviabilidade da legalização da obra, mostra-se inquinada do vício de falta de fundamentação geradora de nulidade ao abrigo do artº 133º nº 2 d) CPA, por afectar o conteúdo essencial do direito fundamental...
.........., aqui Recorrida, juntou com as alegações finais, 4 (quatro) documentos que narravam que, co...
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º Discorrendo 2º Examinando 3º Designacão do tribunal 4º Identificacão das partes 5º Indicação do domicílio profissional do mandatário judicial e do solicitador de execução para efectuar a citação 6º Indicação da forma de processo e da espécie de acção 7º Narração 8º Conclusão 9º Valor 10º Requerimentos 11ª Juntada 12º Assinatura 13º A petição e a secretaria 14º Distribuição 15º Citação Modelos
... a fase da discussão, isto é, nas alegações. 35 . Finalmente, a conclusão. Para Pereira e So... nosso processo civil e de que as decisões finais constituindo um resumo dos autos, são bem a marca...
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I - Nos termos do artigo 91, número 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a possibilidade de invocação, nas alegações, de novos fundamentos do pedido limita-se aos de conhecimento superveniente, ou seja, aqueles de que o autor não tinha conhecimento na data da apresentação da apresentação da petição inicial.
II - Daquela disposição legal resulta também que a restrição, nas alegações, dos fundamentos do pedido só releva se for feita de modo expresso.
III - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 12, número 2, alínea l), do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e 17, nº 4, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, compete ao Procurador Geral da República a aplicação de pena disciplinar de ...
... A Autora apresentou alegações finais, com as seguintes conclusões: 1. Acontece, todavi...
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... por não terem sido juntas contra-alegações;. i) Nos recursos que não cheguem a ser apreciado...TÍTULO IV Disposições finais. ARTIGO 37. Prescrição. 1 - O crédito por custa...
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O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em relação aos crimes em que é ofendido, pedindo a agravação da pena aplicada, por ainda assim estar a colaborar na administração da justiça submetendo a decisão a exame por um tribunal superior, por a mesma não realizar o direito, na sua perspetiva.
... exposições introdutórias ou nas alegações finais (ob. cit., pp. 646 e 647). (Ac. cit.) Desd...
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Iº Tendo o arguido cometido um crime de condução sem habilitação legal, depois de duas condenações em pena de multa por idêntico ilícito, é de concluir pela insuficiência da pena de multa para realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição; IIº Sendo a prestação de trabalho a favor da comunidade uma pena menos grave que a de multa, não faz sentido aplicar a mesma ao arguido depois de duas insuficientes penas de multa;
... discussão e julgamento, bem como em alegações finais, o arguido demonstrou-se arrependido, confe...
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.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.4.1. 1.4.2. 2. 2.1. 2.2. 3. Perspectiva prática.
... apresentação de contestação e alegações (quando estas tenham lugar) é de vinte dias, corr..., não devem ser apresentadas alegações finais se a entidade demandada apenas juntar o processo e...
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Não tendo a Escola, após a licença sem vencimento de longa duração, abatido a docente nos lugares providos, nem considerado o lugar para efeitos de vaga positiva ou negativa, isto é, continuando a considerar a docente como provida no estabelecimento e nunca considerado a sua vaga em concurso, mantendo a existência de duas vagas no grupo de docência em causa, quer na Portaria nº 194/2005, de 18/02, quer nas Portarias seguintes, existe vaga, nos termos do artº 82º, nº 1 do D.L. nº 100/99, de 31/03, que permita o regresso da docente ao seu lugar de origem. II. Porque nunca foi abatida, nem se encontra ocupada, a vaga existe, de facto e de Direito. III. Não se confunde a vacatura do lugar, com a extinção do lugar. IV. Um contencioso de plena jurisdição, sob o signo do princípio da tutela...
... o aqui recorrente nas respetivas alegações (cfr. fls. 55 e segs. – paginação referente ao... não contestou, nem apresentou alegações finais), extrai-se que a autora solicitou o gozo de licen...
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A sentença pode padecer de vícios de duas ordens, os quais obstam à sua eficácia ou validade: i) pode ter errado no julgamento dos factos e do direito, sendo a consequência a da sua revogação (erro de julgamento de facto ou de direito); ii) como acto jurisdicional, pode ter violado as regras próprias da sua elaboração ou contra o conteúdo e limites do poder à sombra da qual é emanada, tornando-se passível de nulidade, nos termos do artº 668º do CPC; II. A nulidade prevista na alínea d), do nº 1, do artº 668º do CPC, ocorrerá sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. III. Há que distinguir entre questões – as matérias respeitantes ao pedido e à causa de pedir – e argumentos – razões invocadas pelas partes em defesa dos seus pontos ...
... a aqui recorrente nas respectivas alegações (cfr. fls. 170 e segs. – paginação referente a... inicial ou sequer das alegações finais, pelo que, não constituindo fundamentos de invali...
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Em processo por crime público ou semipúblico, o assistente que não deduziu acusação autónoma nem aderiu à acusação pública pode recorrer da decisão de não pronúncia, em instrução requerida pelo arguido, e da sentença absolutória, mesmo não havendo recurso do Ministério Público
... Penal, tendo sido apresentadas alegações com as seguintes conclusões: Pelo assistente: «... introdutórias ou nas alegações finais (ob. cit., pp. 646 e 647). Se esse raciocínio con...