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Alegações de direito (art. 657.º do Código de Processo Civil). Sem prescindir.
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I - A caricatura é um desenho, pintura ou outro meio de expressão que, através do traço, da escolha de detalhes, acentua ou revela certos aspectos mais desagradáveis ou ridículos de uma pessoa, objecto, situação, visando sobretudo efeitos artísticos ou cómicos, pelo que constitui, inequivocamente, uma criação intelectual exteriorizada e, por isso, objecto de protecção nos termos do Código do Direito de Autor e de Direitos Conexos.
II - O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.
III - Enquanto os direitos de natureza pessoal são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, por derivarem de carácter eminentemente pessoal da criação literária e artística, os direitos de natureza patrimonial, incluídos do ...
... pede vénia para reproduzir as alegações de direito que apresentou e foram secundadas pela ...
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- As partes podem requerer, nas conclusões da alegação, que o recurso interposto das decisões referidas no n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do artigo 691.º suba directamente ao Supremo Tribunal de Justiça, desde que, cumulativamente: a) O valor da causa seja superior à alçada da Relação; b) O valor da sucumbência seja superior a metade da alçada da Relação; c) As partes, nas suas alegações, suscitem apenas questões de direito; d) As partes não impugnem, no recurso da decisão prevista no n.º 1 do artigo 691.º, quaisquer decisões interlocutórias. 2 - Sempre que o requerimento referido no número anterior seja apresentado pelo recorrido, o recorrente pode pronunciar-se no prazo de 10 dias. 3 - O presente recurso é processado como revista, salvo no que respeita aos efeitos, a que se apli...
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I - A caricatura é um desenho, pintura ou outro meio de expressão que, através do traço, da escolha de detalhes, acentua ou revela certos aspectos mais desagradáveis ou ridículos de uma pessoa, objecto, situação, visando sobretudo efeitos artísticos ou cómicos, pelo que constitui, inequivocamente, uma criação intelectual exteriorizada e, por isso, objecto de protecção nos termos do Código do Direito de Autor e de Direitos Conexos.
II - O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.
III - Enquanto os direitos de natureza pessoal são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, por derivarem de carácter eminentemente pessoal da criação literária e artística, os direitos de natureza patrimonial, incluídos do ...
... pede vénia para reproduzir as alegações de direito que apresentou e foram secundadas pela ...
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Bibliografia necessária. Bibliografia complementar. I. Fase dos articulados. 1. Petição inicial (= 78.º e 79.º). 2. Intervenção da secretaria (= art. 80.º). 3. Contestação da entidade administrativa e dos contra-interessados (= art. 83.º). 4. Intervenção do MP (= art. 85.º). 5. Articulados supervenientes (= art. 86.º). II. Fase de saneamento, instrução e alegações. 1. Despacho de aperfeiçoamento e despacho saneador. 2. Instrução do processo (= art. 90.º). 3. Discussão da matéria de facto e alegações facultativas. III. Fase de julgamento e da publicidade. 1. Julgamento. 2. Publicidade. Uma Petição. ...
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I - A caricatura é um desenho, pintura ou outro meio de expressão que, através do traço, da escolha de detalhes, acentua ou revela certos aspectos mais desagradáveis ou ridículos de uma pessoa, objecto, situação, visando sobretudo efeitos artísticos ou cómicos, pelo que constitui, inequivocamente, uma criação intelectual exteriorizada e, por isso, objecto de protecção nos termos do Código do Direito de Autor e de Direitos Conexos.
II - O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.
III - Enquanto os direitos de natureza pessoal são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, por derivarem de carácter eminentemente pessoal da criação literária e artística, os direitos de natureza patrimonial, incluídos do ...
... pede vénia para reproduzir as alegações de direito que apresentou e foram secundadas pela ...
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I - Compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante as várias soluções plausíveis para as questões de direito colocadas, só podendo dispensar essa prova no caso de concluir que ela é manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária. II - A demonstração do prejuízo irreparável, da insuficiência de bens ou da irresponsabilidade da Reclamante na referida insuficiência pode ser feita por todos os meios de prova admissíveis, designadamente através de prova testemunhal. III – Tendo a Reclamante alegado não ter meios económicos suficientes à prestação da garantia e que aquela pre...
... Não foram apresentadas contra-alegações. Neste Tribunal Central Administrativo, a Digna M...
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I – Desde que o recorrente questione a decisão fáctica proferida na 1.ª instância, pedindo a reapreciação de prova gravada, não deve lançar-se mão do prazo geral de interposição de recurso e perspectivar a eventual intempestividade deste em todas as suas vertentes, ainda que o recorrente não observe rigorosamente os requisitos de forma impostos pelo artigo 685.º-B do CPC.
II – A prova testemunhal produzida no procedimento disciplinar é irrelevante no processo judicial.
III – Uma vez que o despedimento consubstancia uma declaração unilateral, receptícia e irrevogável, produzindo o seu efeito de extinção do contrato a partir do momento em que chega ao conhecimento do seu destinatário, o processo disciplinar iniciado pelo empregador posteriormente ao despedimento ver...
... e formulou, a terminar as respectivas alegações, as seguintes conclusões: (…) 1.3. A A. aprese... o recurso se restrinja à matéria de direito ou se alargue à matéria de facto -, não importa...
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Também nos métodos indirectos, cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos claros, suficientes e congruentes, para que possa desconsiderar os elementos declarados pelo sujeito passivo na respectiva declaração de rendimentos, por forma a suportarem o mesmo; 2. Tendo em anterior sentença que julgou procedente a impugnação julgado por falta de audição prévia, que a falta de pressupostos para a AT lançar mão de métodos indirectos e bem assim a quantificação operada se encontrava fora do objecto da impugnação, por falta do competente pedido de revisão da matéria tributável, e não tendo a contribuinte reagido nesse fundamento em que decaiu, nas suas con...
... formulando para tanto nas suas alegações as seguintes conclusões e que na íntegra se repr...
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...o das provas ou a aplicação concreta do direito ordinário em matéria probatória, mas tão somen..., que a Recorrente produza as suas Alegações – que, a nosso ver, é a peça processual idóne...