-
Aprova o Plano de Acção contra o Alcoolismo, publicado em anexo. Incumbe os membros do Governo competentes de propor os actos normativos necessários à execução deste diploma, os quais serão aprovados no prazo de 180 dias.
-
Aprova o Programa para a prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças Armadas, que é publicado em anexo ao presente despacho. Este programa será coordenado pelo Grupo Coordenador para a Prevenção e Combate às Toxicodependências nas Forças Armadas (GCPCTFA).
-
Cabe no âmbito dos poderes do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação do respeito pelos critérios legalmente definidos para a interpretação de declarações negociais.
Constando de um contrato de seguro de vida que uma cláusula segundo a qual fica excluído do âmbito do seguro qualquer "evento devido a acção do segurado originado por alcoolismo", a sua interpretação, de acordo com as regras aplicáveis, é a de que a exclusão de responsabilidade apenas ocorre quando o "alcoolismo" foi causa adequada da morte do segurado.
A falta de alegação e prova de factos que permitissem estabelecer que a morte foi causada pelo álcool detectado na autópsia, por ter sido causa do acidente do qual sobreveio a morte, impede a procedência da acção.
O Supremo Tribunal de Justiça não pode c...
-
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra, tendo em vista a preparação e concretização de conferências sobre as temáticas da preservação e defesa do ambiente e alcoolismo e a realização de 5 passeios a pé e 4 acampamentos.
-
Constitui a Comissão de Combate ao Alcoolismo e fixa a sua competência.
-
Cria um Grupo de Trabalho para apresentação de um Relatório sobre alcoolismo, visando o tratamento e recuperação dos alcoólicos crónicos
-
Decidir sobre as actividades no âmbito de prevençáo e combate à droga e alcoolismo; b) Reconhecer o direito a ser remunerado por posto superior ao pessoal sob a sua dependência hierárquica; c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença ao pessoal sob a sua dependência hierárquica; d) Autorizar a concessáo de credenciaçóes nacionais no grau confidencial ao pessoal do Estado-Maior nos termos da alínea b) do n.o 2 do capítulo IV do SEGMIL 1.
-
I- É condição de decretamento da medida de confiança judicial de menor que se demonstre não existir ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação, através da verificação objectiva (independente de culpa da actuação dos pais) de qualquer das situações descritas non.º1 do art. 1978.º do CC.
II- À incapacidade dos pais por doença mental é equiparável a toxicodependência e o alcoolismo.
III- O "interesse superior da criança" enquanto conceito jurídico indeterminado carece de preenchimento valorativo, cuja concretização deve ter por referência os princípios constitucionais, como o direito da criança à protecção da sociedade e do Estado com vista ao seu desenvolvimento integral, reclamando uma análise sistémica e interdisciplinar da situação concret...
-
Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate ao alcoolismo.
-
Lança em circulação uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva à «Campanha contra o alcoolismo na estrada».