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I - A insuficiência da instrução, por omissão de diligências essenciais à comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento, constitui nulidade que pode ser arguida até ao encerramento do debate instrutório (cfr. artigo 120, ns. 1 e 2, alínea d), e 3, alínea c), do CPP). Só que essa omissão é a que se traduz na falta, pura e simples, de actos e/ou diligências que, devendo tê-lo sido, não foram realizadas, na ausência de qualquer decisão judicial nesse sentido. Nos casos em que as diligências não se realizam por decisão expressa do JIC, das duas uma: ou os interessados se conformam e a decisão transita e, nesse caso, não há, rigorosamente, qualquer omissão que legitime a posterior arguição de nulidade; ou não se conform...
... receberem juramentos e depoimentos ajuramentados de testemunhas (cfr. arts. 290, n. 2, e 270, n. 2,...
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I - A insuficiência da instrução, por omissão de diligências essenciais à comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento, constitui nulidade que pode ser arguida até ao encerramento do debate instrutório (cfr. artigo 120, ns. 1 e 2, alínea d), e 3, alínea c), do CPP). Só que essa omissão é a que se traduz na falta, pura e simples, de actos e/ou diligências que, devendo tê-lo sido, não foram realizadas, na ausência de qualquer decisão judicial nesse sentido. Nos casos em que as diligências não se realizam por decisão expressa do JIC, das duas uma: ou os interessados se conformam e a decisão transita e, nesse caso, não há, rigorosamente, qualquer omissão que legitime a posterior arguição de nulidade; ou não se conform...
... receberem juramentos e depoimentos ajuramentados de testemunhas (cfr. arts. 290, n. 2, e 270, n. 2,...
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... declarações, mas não são ajuramentados. . 2 - A inquirição sobre factos relativos à pe...
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Não integra o crime do artigo 97 do Código do Notariado, com referência aos artigos 359 ns.1 e 2 e 360 n.1 do Código Penal, a conduta dos outorgantes numa escritura de justificação notarial que, não obstante advertidos pelo notário de que incorriam nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, tivessem prestado ou confirmado declarações falsas, acabaram por prestar declarações que, respeitantes à aquisição de um prédio, sabiam não corresponder à realidade.
Com efeito, os outorgantes e intervenientes nessa escritura não prestaram tais declarações na qualidade de partes, de assistentes ou de partes civis em processo penal ou na qualidade de arguidos sobre a sua identidade ou antecedentes criminais, nem foram ajuram...
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Não integra o crime do artigo 97 do Código do Notariado, com referência aos artigos 359 ns.1 e 2 e 360 n.1 do Código Penal, a conduta dos outorgantes numa escritura de justificação notarial que, não obstante advertidos pelo notário de que incorriam nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, tivessem prestado ou confirmado declarações falsas, acabaram por prestar declarações que, respeitantes à aquisição de um prédio, sabiam não corresponder à realidade.
Com efeito, os outorgantes e intervenientes nessa escritura não prestaram tais declarações na qualidade de partes, de assistentes ou de partes civis em processo penal ou na qualidade de arguidos sobre a sua identidade ou antecedentes criminais, nem foram ajuram...
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Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários
... número anterior são devidamente ajuramentados e credencia- dos pelo Instituto da Mobilidade e do...
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I - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro (na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 377/77, de 6 de Setembro) deve ser retirado do processo o auto a parte em que estejam exarados os depoimentos e as declarações prestadas por testemunhas e declarantes não ajuramentados, o qual deve ser arquivado logo que transitado em julgado o despacho que designa area para julgamento. II - Se o reu, notificado deste despacho, não arguiu nulidade nem reclamou do não cumprimento do citado imperativo legal e dos autos não resulta que essas declarações e depoimentos influenciaram a convicção do julgador, não se violaram o principio do contraditorio, qualquer direito ou garantia constitucional (artigos 32, ns. 1 e 5, e 18, n. 1, ambos da Constituição da R...
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...a) Receber depoimentos ajuramentados, nos termos da segunda parte do n.º 3 do artigo 1...
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I - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro (na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 377/77, de 6 de Setembro) deve ser retirado do processo o auto a parte em que estejam exarados os depoimentos e as declarações prestadas por testemunhas e declarantes não ajuramentados, o qual deve ser arquivado logo que transitado em julgado o despacho que designa area para julgamento. II - Se o reu, notificado deste despacho, não arguiu nulidade nem reclamou do não cumprimento do citado imperativo legal e dos autos não resulta que essas declarações e depoimentos influenciaram a convicção do julgador, não se violaram o principio do contraditorio, qualquer direito ou garantia constitucional (artigos 32, ns. 1 e 5, e 18, n. 1, ambos da Constituição da R...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008 , de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006 , de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 , de 3 de Maio
... número anterior são devidamente ajuramentados e credenciados pelo governador civil do distrito ...