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O estabelecimento do cúmulo jurídico não constitui uma operação contabilística, ou um jogo de números, mas um verdadeiro julgamento em que expressamente se considera o peso que os factos e a personalidade do seu autor têm no ajuizamento da sua conduta. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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O presente artigo aborda a teoria da desconsideração da personalidade jurídica existente no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente a que se encontra no Código de Defesa do Consumidor e suas implicações práticas. Para tanto, apresenta seus pressupostos autorizadores e os meios processuais para sua aplicação na sistemática atual. Trata-se de um artigo teórico-documental, mais precisamente jurídico-propositivo. A título de resultados da investigação, deixa-se claro que a desconsideração autoriza o afastamento da pessoa jurídica apenas depois da análise do caso concreto e que tal procedimento não visa a anulação da pessoa jurídica. Ademais, conclui-se que a aplicação da pretensão em questão deve-se coadunar com a teoria maior da desconsideração e não com a menor, como pretendem alg...
... outra alternativa ao credor senão o ajuizamento de processo de conhecimento, já que no processo ...
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I - O STJ julga, de acordo com a lei de atribuição de competências orgânica e funcional dos tribunais (art. 26.º da LOFTJ, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13-01), matéria de direito, estando-lhe vedada a cognoscibilidade do erro na apreciação das provas, com excepção das situações previstas no n.º 3 (actual n.º 2) do art. 722.º do CPC.
II - No que respeita à prova pericial, resulta dos arts. 389.º do CC e 591.º do CPC que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal.
III - Valoração diversa e mais vinculada adquire a prova pericial no processo penal, conforme resulta do art. 163.º do CPP, que presume subtraído à livre apreciação da prova o juízo técnico, cientifico ou artístico inerente à prova pericial, impondo ao tribunal o dever de fundamentar a ...
...ão da decisão de facto ancora neste ajuizamento racional da actividade probatória e na obrigaçã...
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Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação de Desportos do Porto Santo, tendo em vista a realização do programa de desenvolvimento desportivo para o ano económico de 2009.
... regionais, pelos custos do ajuizamento e arbitragem desportivas, pela formação dos agen...
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Num concurso público para recrutamento de pessoal para a função pública, e na fase de audiência dos interessados, não pode ser negado aos candidatos que o requeiram, visando o ajuizamento dos critérios utilizados na correcção, o acesso às provas dos demais concorrentes.
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I - A admissibilidade da figura da pluralidade subjectiva subsidiária passiva implementada por via do incidente de intervenção principal depende da existência de dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação material controvertida em causa, tendo o Autor chamante o ónus de invocar, a título de fundamento do chamamento, os factos concretos susceptíveis de permitir o ajuizamento sobre aquele estado de dúvida.
II - Perante a natureza e estrutura das providências cautelares, em geral, a lei não permite que nelas se deduza o incidente de intervenção de terceiros.
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I - Sendo a confissão um meio de prova, o eventual erro no seu ajuizamento não constitui qualquer das causas de nulidades das decisões judiciais, que são as taxativamente indicadas no n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - Tal como a defesa por excepção não deixa de o ser se o excepcionante se limitar a alegar os respectivos factos, sem uma qualificação expressa e formal, também não se poderá considerar haver omissão de pronúncia se o seu conhecimento fôr apenas implícito.
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I - A admissibilidade da figura da pluralidade subjectiva subsidiária passiva implementada por via do incidente de intervenção principal depende da existência de dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação material controvertida em causa, tendo o Autor chamante o ónus de invocar, a título de fundamento do chamamento, os factos concretos susceptíveis de permitir o ajuizamento sobre aquele estado de dúvida.
II - Perante a natureza e estrutura das providências cautelares, em geral, a lei não permite que nelas se deduza o incidente de intervenção de terceiros.
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... regionais, pelos custos do ajuizamento e arbitragem desportivas, pela formação dos agen...
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I - A declaração de ineficácia de actos de execução indevida está condicionada pela decisão do pedido de suspensão, na medida em que só produz efeitos até à sua prolação e ainda, ocorrendo, simultaneamente, a apreciação do pedido de declaração de ineficácia e do pedido de suspensão pelo deferimento desta; II - Assim, no caso de apreciação conjunta daqueles pedidos, deve conhecer-se da suspensão e só depois e a ser deferida, da declaração de ineficácia; III - Incumbe ao requerente da suspensão o ónus da afirmação dos factos integradores do requisito previsto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA e de os provar, se aos autos não vêm, por outra via, elementos probatórios; IV - Não integra o conceito de "prejuízos de difícil reparação" a simples invocação de que a exproprição "inviabilizará ...