aguas das lei

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2.008 documentos para aguas das lei
  • Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares

  • Procede à simplificação dos regimes jurídicos da deposição de resíduos em aterro, da produção cartográfica e do licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas, conformando-os com o Decreto-Lei n.º 92/2010 , de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

  • I - Nas acções declarativas de simples apreciação negativa, compete ao Reu, de acordo com o artigo 343, n. 1 do Codigo Civil, a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. II - O facto da agua em questão vir ha mais de cem anos abastecendo a população do Gueral, sem qualquer oposição ou interrupção, dai não resulta qualquer presunção de dominialidade dessa agua a favor da Re Junta de Freguesia, pois a referida população tera o direito a servir-se de tais aguas, sem que tal direito atribua a propriedade da mesma agua a Re. III - A Re podera, porem, ter adquirido tal propriedade no caso de se verificar justo titulo para essa aquisição - artigo 99, da Lei das Aguas e artigo 1389 do Codigo Civil, mas quando ele seja a usucapião, esta so e atendida quando for acompanhada da con...

  • Estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração

  • Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas

  • Estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

  • Estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

  • Estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

  • Estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

  • I - Para efeito do artigo 99 e paragrafo unico da Lei das Aguas (Decreto n. 5787-IIII de 10 de Maio de 1919), devem entender-se como preenchendo o conceito de titulo justo, no sentido da aquisição de aguas por terceiro: a existencia de um condutor da agua de um poço para o seu terreno, com sinais inequivocamente visiveis; a existencia de bocas para a saida da agua, uma delas dentro do terreno do predio dos reus e as restantes, parte nesse terreno e parte no dos Autores (terceiros adquirentes); bem como um aqueduto sobre a linha divisoria de ambos os predios, ocupando terreno dos dois predios, denunciando a existencia permanente de distribuição de agua por esses dois predios e bem visivel para toda a gente; alem de quatro pequenos tanques. II - Não ha contradição entre o reconhecimento ...



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