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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 087335, de 30 Novembro 1995
Recurso nº JSTJ00028529, Ponente JOAQUIM DE MATOS
Constitui actividade perigosa para efeitos do disposto no artigo 493, n. 2, do Código Civil, a actividade de captação, condução e transporte de água potável em qualquer localidade desenvolvida pela EPAL e empresas equiparadas.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 087335, de 30 Novembro 1995
Recurso nº JSTJ00028529, Ponente JOAQUIM DE MATOS
Constitui actividade perigosa para efeitos do disposto no artigo 493, n. 2, do Código Civil, a actividade de captação, condução e transporte de água potável em qualquer localidade desenvolvida pela EPAL e empresas equiparadas.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9450881, de 03 Abril 1995
Recurso nº JTRP00014364, Ponente GUIMARÃES DIAS
I - Os tribunais administrativos de círculo são competentes para conhecer das acções respeitantes à responsabilidade civil do Estado e dos demais entes públicos pelos prejuízos decorrentes de actos de gestão pública. II - A actividade de captação, condução e distribuição de água para abastecimento público é uma actividade de gestão pública. III - Tal actividade compete às Câmaras Municipais que por isso têm o dever de vigilância sobre o estado, conservação e manutenção das canalizações para ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0045536, de 29 Junho 2000
Recurso nº JTRL00027795, Ponente MARCOS RODRIGUES
I - A captação, condução e transporte de água potável em qualquer localidade é uma actividade perigosa. II - Verifica-se, em tal caso, culpa presumida da entidade responsável por tais operações e pelas canalizações respectivas para a condução e transporte até à área pertencente aos utentes, em casos de ruptura nessa área, a qual deverá ser ilidida para ser afastada.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0045536, de 29 Junho 2000
Recurso nº JTRL00027795, Ponente MARCOS RODRIGUES
I - A captação, condução e transporte de água potável em qualquer localidade é uma actividade perigosa. II - Verifica-se, em tal caso, culpa presumida da entidade responsável por tais operações e pelas canalizações respectivas para a condução e transporte até à área pertencente aos utentes, em casos de ruptura nessa área, a qual deverá ser ilidida para ser afastada.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0001446, de 06 Abril 1989
Recurso nº JTRL00024259, Ponente JOAQUIM DE MATOS
I - É uma actividade perigosa a captação, condução e transporte de água potável em qualquer localidade, enquadrável no regime do artigo 493 n. 2 do Código Civil. II - Competia à EPAL, que exerce tal actividade, mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, com o fim de prevenir os danos causados no exercício da mesma actividade.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0001446, de 06 Abril 1989
Recurso nº JTRL00024259, Ponente JOAQUIM DE MATOS
I - É uma actividade perigosa a captação, condução e transporte de água potável em qualquer localidade, enquadrável no regime do artigo 493 n. 2 do Código Civil. II - Competia à EPAL, que exerce tal actividade, mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, com o fim de prevenir os danos causados no exercício da mesma actividade.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9840695, de 28 Outubro 1998
Recurso nº JTRP00024539, Ponente TEIXEIRA PINTO
I - O elemento limitativo do tipo de crime prefigurado no artigo 269 do Código Penal de 1982 - o destino a dar à água que possa ser utilizada para consumo humano - circunscreve-se ao n.1 e à 1ª parte do n.2 do referido artigo 269; mas já não se estende à 2ª parte do n.2 do mesmo artigo, onde se prevêem as condutas que limitam ou ameaçam um número considerável de animais domésticos ou úteis ao homem. II - Integra a prática do crime previsto e punido no artigo 269 n.2 2ª parte do Código Penal ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 9840695, de 28 Outubro 1998
Recurso nº JTRP00024539, Ponente TEIXEIRA PINTO
I - O elemento limitativo do tipo de crime prefigurado no artigo 269 do Código Penal de 1982 - o destino a dar à água que possa ser utilizada para consumo humano - circunscreve-se ao n.1 e à 1ª parte do n.2 do referido artigo 269; mas já não se estende à 2ª parte do n.2 do mesmo artigo, onde se prevêem as condutas que limitam ou ameaçam um número considerável de animais domésticos ou úteis ao homem. II - Integra a prática do crime previsto e punido no artigo 269 n.2 2ª parte do Código Penal ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0192/04, de 28 Setembro 2006
Recurso nº JSTA00063514, Ponente JORGE DE SOUSA
I - À face dos arts. 69.º e 70º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, era admissível que o programa de um concurso de empreitada de obras públicas exigisse dos candidatos a prova da detenção de capacidades económicas e financeiras, adequadas às particularidades da obra a efectuar e que fossem especiais em relação às capacidades genéricas garantidas pela mera titularidade do alvará. II - A Directiva n.º 93/37/CEE, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, não é aplicável à adjudi...
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