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- Não tem, na nossa legislação, a figura do contrato de franquia tratamento autonomizado, pelo que, como contrato atípico, a jurisprudência e a doutrina, vêm estabelecendo o seguinte conceito que reúne consenso: Contrato - quadro, que faz surgir entre as partes uma relação obrigacional complexa, por força do qual uma delas, o franquiado se obriga a vender o produto, bem ou serviços do franqueador, mediante contrapartida, denominada, royalty, aceitando certas obrigações, mormente, no que concerne à sua organização, à política comercial e à assistência a prestar a clientes, e, sujeitando-se a um certo controlo e fiscalização por banda do concedente.
- Dada a natureza de contrato atípico ou inominado, o contrato de franquia rege-se pelas disposições reguladoras (não excepcionais) dos ...
... nominados, com os quais apresente maior afinidade. [6] É entendimento unânime na doutrina[7] e, da...
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Não resultando do probatório que tenha ocorrido uma modificação do conteúdo nuclear da actividade laboral exercida por reporte à carreira, violadora dos requisitos de afinidade das funções exercidas antes e depois da transferência, não é de concluir que, por mobilidade funcional interna, se tenha extravasado do objecto da prestação de trabalho por desencontro em sentido funcional.
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I – Por conhecimento fortuito deverá entender-se a informação sobre a existência de determinado crime ou a identidade dos seus agentes, obtida no decurso da realização de uma escuta telefónica, que foi autorizada tendo em vista o apuramento de um outro crime, de idêntica ou de diferente natureza, praticado pelo mesmo ou por outro agente, desde que não recaia no âmbito dos chamados «conhecimentos de investigação».
II – A doutrina e a jurisprudência têm distinguido dos conhecimentos fortuitos a figura dos «conhecimentos de investigação», a qual engloba os casos em que da operação de escuta resultam informações sobre um crime diverso daquele que justificou a autorização da diligência, mas que mantém com este uma certa relação de afinidade.
III – Tem-se entendido que ...
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Torna-se público que, por despacho de 28 de Março de 2007, ao abrigo do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacçáo, aplicado pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, foi nomeado para um lugar de técnico profissional especialista principal (medidor orçamentista) do quadro de pessoal desta Câmara Municipal Joáo Paulo Rocha Neves Filipe, desenhador especialista principal da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, por se considerar existir afinidade entre os conteúdos funcionais de ambas as carreiras.
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O contrato de concessão comercial é um "contrato de distribuição comercial" tal como os contratos de agência, comissão, mediação e franquia.
O contrato de concessão comercial é o acordo pelo qual uma das partes (o concedente) se obriga a vender os produtos por si produzidos ou distribuídos à contraparte (o concessionário), a qual se obriga a comprá-los e a (re)vendê-los a terceiros, por sua conta e de modo estável, numa determinada circunscrição.
É um contrato inominado, não tipificado na lei, não dispondo, por isso, de regulamentação específica, pelo que se lhe aplicam as cláusulas acordadas entre as partes, as regras gerais dos contratos e ainda as normas dos contratos nominados, sempre que a analogia das situações o justifique, designadamente o de agência, sobretudo em...
...Daqui resulta uma certa afinidade entre o contrato de agência e o contrato de conce...
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I- Ao STJ é lícito considerar adquiridos para o processo factos que o deviam ter sido pelas instâncias mas que o não tenham sido.
II- A afinidade não é excluída quando colocados face a face ‘serviços' e ‘coisas', não se a pode questionar apenas dentro do mesmo círculo seja ele o de serviços seja o de produtos.
III- A exclusividade do uso das marcas limita-se ao círculo de produtos concorrentes ou afins daqueles para que a mesma foi registada; por afinidade manifesta só deverão ter-se por afins produtos ou serviços que apresentem entre si um grau de semelhança ou proximidade suficiente para permitir, ainda que parcialmente, uma procura conjunta, para satisfação de idênticas necessidades dos consumidores.
IV- Pode existir afinidade entre produtos ou serviços destinados...
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I - De acordo com artigo 16, n.º 3, do DL 248/85, de 17.07, a identidade e afinidade de conteúdo funcional de carreiras, para efeitos de admissão a concurso para lugares de acesso de carreiras integradas no mesmo grupo de pessoal, afere-se de acordo com os critérios estabelecidos na lei geral, nomeadamente através de reconhecimento expresso na lei, ou na base da identidade da designação ou de declaração do serviço ou organismo de origem.
II - O indeferimento de pedido de passagem de topógrafo a técnico adjunto de construção civil, com fundamento em que o interessado terá de submeter-se a concurso, bem como a nomeação do mesmo funcionário para o exercício de funções de técnico adjunto de construção civil, não implicam o reconhecimento da identidade ou afinidade de conteúdo funcional d...
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São requisitos de imitação de uma marca por outra: a) que a marca registada tenha prioridade b) que as marcas imitada e imitanda digam respeito ao mesmo produto ou serviço ou a produto ou serviço similar ou semelhante ou de afinidade manifesta; c) que ambas tenham tal semelhança gráfica, figurativa ou fonética, que possam induzir facilmente o consumidor em erro ou confusão, ou que a marca a registar compreenda um risco de associação com a marca anteriormente registada, de forma que o consumidor não possa distinguir as duas senão depois de exame atento ou confronto.
Para se determinar se existe afinidade entre determinados produtos, não se deve atender propriamente à sua natureza intrínseca, mas antes aos respectivos destinos ou aplicações e possibilidade de confusão e de concorrênci...
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São requisitos de imitação de uma marca por outra: a) que a marca registada tenha prioridade b) que as marcas imitada e imitanda digam respeito ao mesmo produto ou serviço ou a produto ou serviço similar ou semelhante ou de afinidade manifesta; c) que ambas tenham tal semelhança gráfica, figurativa ou fonética, que possam induzir facilmente o consumidor em erro ou confusão, ou que a marca a registar compreenda um risco de associação com a marca anteriormente registada, de forma que o consumidor não possa distinguir as duas senão depois de exame atento ou confronto.
Para se determinar se existe afinidade entre determinados produtos, não se deve atender propriamente à sua natureza intrínseca, mas antes aos respectivos destinos ou aplicações e possibilidade de confusão e de concorrênci...
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- Para haver afinidade manifesta dos produtos marcados, é necessário que os mesmos sejam concorrentes no mercado, tendo a mesma utilidade e fins.
- Complementarmente, deverá atender-se ainda à natureza dos produtos e ao critério dos circuitos e hábitos de distribuição dos mesmos.
- Para aferir da afinidade dos produtos marcados, há-de ter-se em atenção o juízo do consumidor médio do produto ou produtos em questão, ou seja, há - de ter-se em atenção o estrato populacional a que primordialmente o produto se destina.
- Considerando que produtos para fins medicinais são produtos relativos à medicina, que servem de medicamentos ou que possuem propriedades medicamentosas, não parece que as matérias para chumbar os dentes e material dentário possam ser considerados medicamentos...