adulterio acordao

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55 documentos para adulterio acordao
  • I - O adulterio e comumente um dos factos que mais comprometem a possibilidade da vida em comum dos conjuges. II - Para haver perdão do conjuge ofendido, e preciso um comportamento (declarativo ou não) inequivoco de desculpabilidade, no sentido da continuação do casamento. III - O perdão e um facto extintivo do direito do conjuge ofendido, cujo onus da prova cabe ao ofensor. IV - A circunstancia de a mulher receber em casa um filho adulterino do marido, acarinhando-o e cuidando dele, não significa que perdoe ao adultero as relações sexuais tidas com a mãe da criança, depois desta nascer. V - So as ofensas graves, susceptiveis de objectiva e subjectivamente tornar intoleravel a continuação da vida matrimonial, são fundamento de divorcio. Não e o caso de o marido mandar a mulher "a merda...

  • I - O adulterio e comumente um dos factos que mais comprometem a possibilidade da vida em comum dos conjuges. II - Para haver perdão do conjuge ofendido, e preciso um comportamento (declarativo ou não) inequivoco de desculpabilidade, no sentido da continuação do casamento. III - O perdão e um facto extintivo do direito do conjuge ofendido, cujo onus da prova cabe ao ofensor. IV - A circunstancia de a mulher receber em casa um filho adulterino do marido, acarinhando-o e cuidando dele, não significa que perdoe ao adultero as relações sexuais tidas com a mãe da criança, depois desta nascer. V - So as ofensas graves, susceptiveis de objectiva e subjectivamente tornar intoleravel a continuação da vida matrimonial, são fundamento de divorcio. Não e o caso de o marido mandar a mulher "a merda...

  • O direito a separação de pessoas e bens com fundamento em adulterio so se extingue por caducidade se decorrer mais de um ano depois da ultima copula ilicita de que o conjuge ofendido teve conhecimento.

  • O direito a separação de pessoas e bens com fundamento em adulterio so se extingue por caducidade se decorrer mais de um ano depois da ultima copula ilicita de que o conjuge ofendido teve conhecimento.

  • I - Ainda que tenham procedido os pedidos formulados na acção e na reconvenção, não tem de ser graduada igualmente a culpa dos conjuges no divorcio decretado. II - Deve ser a Re declarada principal culpada se o adulterio do Autor se verificou depois de a vida em comum do casal se ter tornado impossivel pelo adulterio da Re.

  • Quando os factos constitutivos de adulterio se repetem, e enquanto o abandono completo não cessa, vai-se renovando o direito de pedir a separação ou o divorcio, so não podendo invocar-se factos ocorridos mais de um ano antes, se deles tiver tido conhecimento o conjuge ofendido.

  • I - As relações pessoais entre os conjuges cessam pela dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento, pelo que, enquanto se não verifique algum destes casos, respeitado tem de ser o dever de fidelidade, não podendo dizer-se que o adulterio seja menos grave quando praticado durante a separação de facto. II - Para que se verifique a excepção prevista na alinea a) do artigo 1780 do Codigo Civil, não basta que a mulher tivesse causado as condições propicias a verificação do adulterio do marido (o que, alias, se não provou, ficando por saber quem teve a culpa na separação de facto entre os conjuges); era necessario que tais condições houvessem sido causadas intencionalmente, isto e, com a finalidade de conseguir esse mesmo adulterio. III - Visto que o reu marido infringiu o de...

  • I - As relações pessoais entre os conjuges cessam pela dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento, pelo que, enquanto se não verifique algum destes casos, respeitado tem de ser o dever de fidelidade, não podendo dizer-se que o adulterio seja menos grave quando praticado durante a separação de facto. II - Para que se verifique a excepção prevista na alinea a) do artigo 1780 do Codigo Civil, não basta que a mulher tivesse causado as condições propicias a verificação do adulterio do marido (o que, alias, se não provou, ficando por saber quem teve a culpa na separação de facto entre os conjuges); era necessario que tais condições houvessem sido causadas intencionalmente, isto e, com a finalidade de conseguir esse mesmo adulterio. III - Visto que o reu marido infringiu o de...

  • I - Um dos deveres dos conjuges e o da fidelidade, e a sua violação constitui adulterio que pressupõe relações sexuais com pessoa que não e o conjuge de quem as pratica, a existencia de um casamento que as torne ilicitas e a intenção de as manter, não obstante a existencia do casamento. II - Os factos praticados pelo reu integram a violação, por forma culposa, do dever de fidelidade, e configuram a gravidade e o caracter reiterado da referida violação, o que tornou impossivel a vida em comum de autora e reu. III - Ora, desde que se não provou ter a autora instigado o reu a praticar o adulterio ou ter intencionalmente criado condições propicias a sua verificação e ter ela revelado, pelo seu comportamento posterior, designadamente por perdão, expresso ou tacito, que o acto praticado perm...

  • I - Na acção de divorcio intentada contra a mulher e na qual esta reconveio com fundamento que não foi o de adulterio do marido, o oferecimento de documento superveniente do qual resulta que este teve um filho de outra mulher nascido posteriormente a propositura da acção, revelando embora que ele teve relações sexuais com essa outra mulher na constancia do matrimonio, não chega para julgar procedente a reconvenção com o fundamento de adulterio, uma vez que a causa de pedir não foi para tanto ampliada de acordo com o dispositivo do n. 1 do artigo 273 do Codigo do Processo Civil. Tão pouco chega para julgar o marido conculpado no divorcio que foi decretado contra a mulher, dado que o nascimento do filho ocorreu cerca de dez meses depois de instaurada a acção. II - Tendo a re negado delib...



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