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Estabelece regras para integração dos administradores hospitalares no respectivo quadro único.
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a Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em que é autor José Carlos Martins Amaral e réu o Ministério da Saúde, sáo os contra-interessados citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.o, n.o 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na anulaçáo do acto praticado pelo despacho de 28 de Março de 2007 da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no n.o 76, de 18 de Abril de 2007, que nomeia administradores hospitalares, em comissáo de serviço, com efeitos a 1 de Maio de 2007, e condenaçáo na prática de acto administrativo legalmente devido, rectificando o despacho de 28 de Março de 2007 supra-referido e a lista de nomeaçáo que ...
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I- Num concurso para provimento de lugares de administradores hospitalares, o Júri, cuja decisão o acto recorrido manteve, ao excluir do critério "Tempo de Funções em Estabelecimentos Hospitalares", o serviço prestado pela recorrente no âmbito do grupo de trabalho sediado no Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde e depois no âmbito do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Financiamento e de Gestão (DDSFG) do Instituto de Gestão Informática e Financeira (IGIF), incorreu em erro nos pressupostos de facto e de direito. II- Tal erro mostra-se irrelevante face ao princípio do aproveitamento do acto, uma vez que a recorrente, ao invés de obter uma melhor classificação final, iria obter uma menor classificação, caso tal erro não fosse cometido.
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Nos termos do n.o 18.1 do Regulamento dos Concursos de Ingresso na Carreira de Administraçáo Hospitalar, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 78, de 2 de Abril de 1984, torna-se pública a lista classificativa definitiva dos candidatos ao concurso interno de ingresso para a categoria de administrador do 4.o grau do quadro único de pessoal de administradores hospitalares da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aberto pelo aviso n.o 6832/2004 (2.a série), publicado no de 2004, homologada por despacho do secretário-geral de 13 de Setembro de 2006:
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Aprova o quadro único de administradores hospitalares.
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ALTERA A COMPOSICAO DO QUADRO ÚNICO DE ADMINISTRADORES HOSPITALARES, APROVADO PELA PORTARIA 21/81, DE 10 DE JANEIRO E ALTERADO PELAS PORTARIAS 605/83, DE 25 DE MAIO E 672/87, DE 31 DE JULHO.
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Determina que aos administradores hospitalares que exerçam funções nas agências de contratualização dos serviços de saúde seja contada a totalidade do tempo desse exercício, nos termos do disposto no Decreto Lei 178/87, de 20 de Abril.
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ALTERA A COMPOSICAO DO QUADRO ÚNICO DE ADMINISTRADORES HOSPITALARES, APROVADO PELA PORTARIA 21/81, DE 10 DE JANEIRO, E ALTERADO PELA PORTARIA 605/83, DE 25 DE MAIO.
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Promoção dos seguintes administradores hospitalares: Ana Castro, Maria Fátima e Silva, Mário Bernardino, Paulo Freitas e Isabel das Neves
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Nomeação da Comissão de Avaliação dos Administradores Hospitalares