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Doutrina
O Processo de Insolvência - (01 Janeiro 2006)
Apresentação de contas do administrador da insolvência
Almeida & Leitão, Lda
PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA Art. 62.° do C.I.R.E Proc. n.º 142/06.6TYVNG
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Doutrina
Manual Prático do Administrador da Insolvência - (28 Outubro 2008)
Actos processuais da responsabilidade do administrador da insolvência
... 40] 5 Elaborar a lista provisória dos credores relacionados pelo insolvente e pelas reclamações de crédito em poder do administrador - art. 154.º; DOC. n.º 5 - [pág. 41] 6 ...... 42] 46] 8 Depois da primeira assembleia de credores para apreciação do relatório o administrador da insolvência elabora a relação dos ...
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Doutrina
Manual Prático do Administrador da Insolvência - (28 Outubro 2008)
É como que demarcar o campo o que se faz neste primeiro número do presente trabalho. O Administrador da Insolvência tem uma medida, um tempo e um ...... São apresentados por escala ordinal crescente, que não necessariamente por ordem de entrada no processo da figura do Administrador da Insolvência, todos provindos, já se vê, do ...
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Doutrina
Manual Prático do Administrador da Insolvência - (28 Outubro 2008)
Exma Senhora Doutora Juíza do Tribunal Judicial de ______ Proc. n.º ___/__________ Secção Única __, Administrador da Insolvência nomeado no Processo à margem ......) - Incidente de qualificação da Insolvência (n.º 1, do art. 188.º do C.I.R.E.) Muito ...
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Doutrina
O Processo de Insolvência - (01 Janeiro 2006)
Reclamação de créditos endereçada ao administrador da insolvência
Almeida & Leitão, Lda
Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia 1.° Juízo Proc. n.° 142/06.6TYVNG Insolvência de Pessoa Colectiva (Apresentação)
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Doutrina
Manual Prático do Administrador da Insolvência - (28 Outubro 2008)
Estatuto do Administrador da Insolvência Fundo de Garantia Salarial Lei n.º 17/86, de 14 de Junho Decreto-Lei n.º 316/98,
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Doutrina
O Processo de Insolvência - (01 Janeiro 2006)
Incidente de qualificação de insolvência a elaborar pelo administrador de insolvência
Almeida & Leitão, Lda
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA INTRODUÇÃO Nos termos do art. 185.° a insolvência é qualificada como culposa ou fortuita. A insolvência é culposa, designadamente, quando a situação tiver sido criada ou agravada em consequência da actuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor ou dos seus gerentes /administradores / directores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência (art. 186.° do CIRE).
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Doutrina
Notas Práticas ao Código da Insolvência - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
- Pessoas Colectivas - * Quem pode requerer: Devedor, (art. 24.°, n.° 3) administrador, qualquer credor ou um grupo de credores (art. 193.°, n.° 1)
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Notas Práticas ao Código da Insolvência - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
Antes de proceder ao pagamento dos créditos sobre a insolvência o administrador deduz da massa insolvente os bens ou direitos necessários à satisfação das dívidas desta
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Doutrina
O Processo de Insolvência - (01 Janeiro 2006)
Sentença c/ qualificação da insolvência e nomeação de administrador
Almeida & Leitão, Lda
Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia 1.° Juízo Av. da República, 541 4430-200 Vila Nova de Gaia Telec.: 223 749 138 Fax: 223 715 018 correio@vngaia.tcom.mj.pt 333219 145/0536TYVNG
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