Ad Judicia

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122 documentos para Ad Judicia
  • Altera o Decreto Lei 257/74 de 15 de Junho, que permite ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nomear ad hoc, por simples despacho, licenciados em direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça.

  • Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos Relativa a Auxílio Judiciário em Matéria Penal, assinada em Évora em 14 de Novembro de 1998.

  • s.f. (personalitate). s.c.: indivíduo que goza de um certo prestígio, quer pessoal ou moral, quer social (personagem); sumidade. a...

  • Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade dos artigos 108.º, n.º 2, alínea b); 135.º, n.os 2 e 3; 174.º, n.os 3 e 4; 177.º, n.º 2, com referência ao artigo 174.º, n.º 4, alíneas a) e b); 178.º, n.º 3; 187.º, n.º 1; 190.º; 200.º; 250.º, n.º 3; 251.º, n.º 1; 252.º, n.º 3; 263.º; 270.º, n.º 1; 281.º, n.os 3 e 5, salvo, quanto a este último número, consequencialmente, na parte em que ele remete para o n.º 4; 286.º, e 337.º n.os 1, alínea a), e 3, e pronunciar-se pela inconstitucionalidade dos artigos 134.º, n.º 4, na parte em que abrange o defensor - por violação do artigo 32.º, n.º 3, da Constituição; 177.º, n.º 2, com referência ao artigo 174.º, n.º 4, alínea c) - por violação do artigo 34.º, n.º 2, da Constituição; 199.º, n.os 1, na parte em que essa norma é aplicável a casos ...

    ... domiciliárias sem prévia autorização judicial, parece violar o disposto no citado n.º 2 do arti...

  • Delega no presidente do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP as atribuições que são conferidas ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 619/75 (nomeação ad hoc, por simples despacho, de licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça).

  • Constituição de representação permanente

    ..., excepto para a prática de poderes ad judicia, quando o mandato terá a duraçáo necessária à...

  • Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa nacional, e que como tal sejam qualificados pela lei militar. Prevê, no livro I - dos crimes e das penas -, disposições gerais e especiais. Disciplina, no livro II - da organização judiciária militar -, em tempo de paz e em tempo de guerra e, no livro III - da competência dos tribunais ...

  • Grandes Opções do Plano para 2008

    ... penitenciário, a revisão do mapa judiciário, a revisão da rede consular, e o processo de ree...

  • ... e que ofereça todas as garantias judiciais geralmente reconhecidas como indispensáveis;. d) ...



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