Acusacao

3 pesquisas semelhantes para Acusacao
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
295 documentos para Acusacao
  • ...

  • I - A necessidade de indicação na acusação dos factos imputados ao arguido decorre, por um lado, das exigências do princípio da vinculação temática, que é corolário do princípio do acusatório, e, por outro, do princípio do contraditório e do respeito pelas garantias de defesa do arguido. II - Não viola esses princípios e garantias a acusação que, descrevendo os factos constitutivos do crime imputado ao arguido, remete para a queixa apresentada no que se refere ao dia e à hora da prática desses factos. III - Uma tal acusação não pode por isso ser tida como manifestamente infundada e rejeitada, ao abrigo do disposto no art. 311º, nºs 2 e 3, alínea b), do Código de Processo Penal.

  • Não julga inconstitucional a norma do artigo 359.º do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, interpretada no sentido de que, perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, o tribunal não pode proferir decisão de extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos

  • Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007, não existia crime de desobediência - quer pela alínea a) (inexistência de norma expressa que tal comine), quer pela alínea b) (inexistindo legitimidade legal para tal cominação casuística feita pelo julgador), do n.º 1, do art.º 348º, daquele Código, nos casos em que o agente não entrega a carta/licença de condução após ser condenado pela prática de crime, a que corresponde pena acessória de proibição de conduzir. Após 15/9/2007, pratica o crime de violação de imposições, previsto no artigo 353º, daquele Código, aquele que não entrega a carta, após ser condenado pela prática de crime, a que corresponde a referida pena acessória. Ao proferir o despacho de recebimento da acusação o juiz pode (e deve) proceder ao enquadramento...

  • I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP). III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação. IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...

    ... e pelo Assistente B, que acompanhou a acusação daquele, posteriormente também pronunciado pela p...

  • Iº Não é qualquer modificação da factualidade provada, em relação ao que se mostre vertido na redacção da respectiva acusação ou pronúncia, que é merecedora de ser qualificada como alteração não substancial dos factos; IIº A prova de aspectos circunstanciais da conduta do agente, que conduzem a precisões ou concretizações dos factos imputados, que em nada alteram o objecto do processo, no sentido de constituírem uma surpresa relevante para a defesa ou de tornarem diferente os eventos fenomelógicos que são objecto da acusação, não constituem alteração que mereça o enquadramento justificativo do art.358, nº1, do Código de Processo Penal IIIº A introdução do pénis na vagina, ainda que incompleta ou sem emissio, integra o conceito jurídico-normativo de cópula; ...

  • Não procede a nulidade por falta de audiência da arguida, se a mesma apresentou a sua defesa escrita, no âmbito da qual teve a oportunidade de se defender e se pronunciar sobre todo o teor da acusação e sobre as concretas circunstâncias ou o modo como ocorreram ou não os factos imputados. II. A credibilidade da prova testemunhal não é abalada pela falta de coincidência quanto a alguns factos instrumentais, quando as declarações produzidas forem perfeitamente compreensíveis e congruentes, atentas as circunstâncias, e coincidentes quanto ao facto essencial, determinante da prática da infracção disciplinar. III. Não procede o erro de julgamento da sentença ao julgar improcedente o vício de forma, por falta de fundamentação de facto do acto, ao resultarem provados factos suficientes que ...

  • I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP). III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação. IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...

    ... e pelo Assistente B, que acompanhou a acusação daquele, posteriormente também pronunciado pela p...

  • I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP). III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação. IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...

    ... e pelo Assistente B, que acompanhou a acusação daquele, posteriormente também pronunciado pela p...

  • Em processo por crime público ou semipúblico, o assistente que não deduziu acusação autónoma nem aderiu à acusação pública pode recorrer da decisão de não pronúncia, em instrução requerida pelo arguido, e da sentença absolutória, mesmo não havendo recurso do Ministério Público



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa