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Cria uma linha de crédito a juro bonificado para assegurar o pagamento atempado aos produtores de cana-de-açúcar da campanha do ano de 2011.
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Adopta as medidas de aplicação e de controlo da concessão das ajudas da Medida 2 - Apoio à produção para o mercado de produtos da Região Autónoma da Madeira (RAM), Acção 2.1. Fileira da Cana-de-Açúcar, do sub-programa a favor das produções agrícolas.
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Adopta as medidas de aplicação e de controlo da concessão da ajuda da Medida 2 - Apoio à produção das Fileiras Agropecuárias da Região, Acção 2.1. Fileira da Cana-de-Açúcar, Sub Acção 2.1.1. Transformação, do sub-programa a favor das produções agrícolas para a Região.
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Determina as normas a aplicar na concessão das ajudas à transformação directa da cana-de-açúcar em mel de cana ou em rum agrícola.
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Cria uma linha de crédito a juro bonificado, destinada a financiar a compra de cana-de-açucar.
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Estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020, transpondo os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Directiva n.º 2009/28/CE , do Conselho e do Parlamento Europeu, de 23 de Abril, e o n.º 6 do artigo 1.º e o anexo IV da Directiva n.º 2009/30/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril Resumo em Português Claro
.... . . . . . . . . . . . . 56 49. Etanol de cana -de -açúcar . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...
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Adopta as medidas de aplicação e de controlo da concessão da ajuda da Medida 2 - Apoio à produção das Fileiras Agropecuárias da Região, Acção 2.1. Fileira da Cana-de-Açúcar, Sub Acção 2.1.2. Envelhecimento de Rum da Madeira, do sub-programa a favor das produções agrícolas para a Região.
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Cria uma linha de crédito a juro bonificado destinada a assegurar condições favoráveis para o pagamento atempado aos produtores de cana-de-açúcar da Campanha do ano 2010 e a dar continuadade ao processo de sustentação do fabrico do mel e rum agrícola, quer através do aumento, em quantidade e qualidade da produção, quer da estrutura industrial a ela associada.
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Atribui às empresas regionais que transformam cana-de-açúcar em rum e mel de cana, um subsídio no valor de 0,12 por quilo de peso líquido de cana adquirida à produção no ano de 2006.
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Define as normas para a concessão das ajudas à produção de batata de consumo, cana-de-açúcar e vime, previstas nos artigos 16.º, 17.º e 21.º do Reg.(CE) n.º 1453/2001, do Conselho, de 28 de Junho de 2001.