acto tributario

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379 documentos para acto tributario
  • I - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objecto imediato a decisão da reclamação e por objecto mediato os vícios imputados ao acto de liquidação. II - Anulado o indeferimento da reclamação por vício procedimental desta, cabe ao tribunal conhecer dos restantes vícios imputados ao acto tributário, uma vez que este é competente para conhecer em tal impugnação, quer do indeferimento da reclamação, quer dos vícios imputados ao acto tributário.

  • Acto tributário é o acto de aplicação de uma norma tributária material, isto é, de uma norma que prevê e regula a obrigação de imposto especificamente considerada, por um órgão da Administração.

  • A fundamentação do acto tributário ou de acto «praticado em matéria tributária» que afecte os direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, deve ser contextual e integrada no próprio acto, expressa, clara, suficiente e congruente. II. Sobre o requerente da isenção da prestação de garantia incumbe o ónus da prova dos pressupostos contidos no art. 52º nº4 da LGT (prejuízo irreparável ou insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da quantia exequenda. E em relação a ambos os casos, a lei impõe, ainda, que a insuficiência ou inexistência de bens não seja da responsabilidade do executado.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • A fundamentação do acto tributário ou de acto «praticado em matéria tributária» que afecte os direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, deve ser contextual e integrada no próprio acto, expressa, clara, suficiente e congruente. II. É ao titular do processo que cabe dirigir os termos do processo, ordenando as diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade, configurada no pressuposto de utilidade. III. A existência de processos de execução fiscal em fases distintas, sendo que em três deles havia sido aprovado plano de pagamento prestacional, compromete a eficácia da execução como um todo e conduz à não apensação das execuções (art. 179º n.º 1 e 3). IV. A redacção actual do n.º 7 do art. 196º do CPPT, introduzido pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abri...

  • ... de custas quando se conclua que os actos não foram praticados em virtude do exercício das... em processo civil, administrativo e tributário. #Alterado pela Rectif. n.º 22/2008, de 24 de Abr...

  • Tendo em vista a concretização dos princípios do inquisitório/investigação e da descoberta da verdade material (cfr.artºs.13, nº.1, 113, nº.1, e 114, do C.P.P.T.; artº.99, da L.G.T.) incumbe ao juiz a direcção do processo e a realização de todas as diligências que, de acordo com um critério objectivo, considere úteis ao apuramento da verdade, não decorrendo da conjugação dos artºs.13 e 114, do C. P. P. Tributário, que o juiz esteja obrigado à realização de todas as diligências que sejam requeridas pelas partes, antes de tais preceitos decorrendo o dever de realizar aquelas que o Tribunal considere, no seu livre juízo de apreciação, como úteis ao apuramento da verdade. 2. Deve fazer-se a destrinça entre a fundamentação do acto administrativo e, questão diferente, a notificação da fund...

  • I - Por força do disposto no artigo 131.º do CPPT é necessária a apresentação de prévia reclamação graciosa como forma de abrir a via contenciosa quando o contribuinte pretende invocar erro cometido na autoliquidação de imposto, a deduzir no prazo de dois anos contados da apresentação da declaração, o que se compreende na medida em que nesse caso não há ainda qualquer actuação lesiva por parte da administração tributária que possa ser impugnada directamente, tendo o sujeito passivo de provocar esse acto tributário com a reclamação. II - Nos casos em que a administração tributária já tomou posição sobre a autoliquidação do imposto – através de acto tributário de correcção dos valores declarados pelo contribuinte – não se está perante situação que exija nova intervenção da a...

  • Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010 , de 28 de Abril Resumo em linguagem clara  

    ... por conta, a declaraçáo de ilegalidade de actos de determinaçáo da matéria tributável, de acto... instância de decisáo de litígios tributários, a decisáo é susceptível de reenvio prejudicial...

  • I - É o título executivo que delimita o alcance e extensão da execução (artº 45º nº 1 do CPC). II - Não se referindo a sentença que serve de título executivo a juros, com base nela não podiam ser arbitrados os juros indemnizatórios peticionados. III - O artº 43º da LGT embora admita interpretação extensiva não opera no caso dos autos em que está em causa um recurso de contra-ordenação onde se obteve a sentença que agora se pretende executar visando-se não a impugnação de qualquer acto tributário de liquidação, mas sim a anulação de um despacho que fixou uma coima à ora recorrente. A interpretação extensiva do preceito admitida, supra referida, e ainda que o mesmo artigo se pudesse aplicar ao caso dos autos, não podia ir tão longe que pudéssemos considerar estar nele prevista a anula...

  • Nos termos do artº.100, da L. G. Tributária, em virtude da procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado, a anulação judicial do acto tributário implica o desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, tudo se passando como se o acto anulado não tivesse sido praticado, mais devendo a reintegração completa da ordem jurídica violada ser efectuada de acordo com a teoria da reconstituição da situação actual hipotética. 2. A reconstituição da situação hipotética actual justifica a o...



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