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A Associaçáo tem como finalidade principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento do Colégio, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de tempos livres.
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O seguro escolar, à luz dos diplomas que o criaram ou instituíram, constitui uma modalidade de acção social escolar destinada a garantir a cobertura financeira dos danos resultantes de acidente escolar e cujo fim primordial é a protecção dos próprios alunos durante a sua vida escolar, garantindo-se aos mesmos uma cobertura financeira na assistência de que careçam em consequência de acidente escolar de que sejam vítimas, na certeza de que apesar de tal não estar previsto no DL n.º 35/90, o Estado, quando regulamentou o seguro escolar, alargou as garantias cobertas por este seguro a situações que, não podendo ser qualificadas como acidente escolar, são, ainda assim, eventos em íntima conexão com a actividade escolar e desta dependentes e que igualmente justificam protecção financeira. ...
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Aprova a alteração a dois contratos de associação e um contrato simples, celebrados com as entidades e aprovados pela Resolução referida no ponto 2, de modo a comparticipar, para além dos custos com o funcionamento, nos custos com a acção social educativa conforme previsto legalmente, com vista à promoção e desenvolvimento da sua actividade no âmbito da educação pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.
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- A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo tem por objectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento da Escola, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e a manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de «tempos livres».
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Determina a constituição das juntas médicas para acidentes de actividade escolar
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- A APEEJF1 tem por objectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento do jardim-de-infância, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e a manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de tempos livres.
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I - À Data do acidente, 1985, o seguro escolar estava regulado pela Portaria n.º 739/83, e definia como «acidente escolar o evento resultante de causa externa, súbita, fortuita ou violenta, ocorrido no local e tempo de actividade escolar e que provoque ao aluno lesão corporal, doença ou morte».
II - Nesse diploma, em caso de acidente escolar, é reconhecido ao acidentado o direito a: a) Assistência médica e cirúrgica ...
Assistência farmacêutica ...
Transporte ...
Hospedagem ...
Próteses ...
Pagamento do funeral, em caso de morte....
Pagamento de uma indemnização, em caso de incapacidade permanente, total ou parcial.
III- O seguro escolar, ao tempo, não cobria os danos de natureza não patrimonial, nem os de natureza patrimonial decorrentes de incapacida...
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- A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo tem por objectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento da Escola, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e a manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de tempos livres.
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- A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo tem por objectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento da escola, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e a manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de tempos livres.
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I - À Data do acidente, 1985, o seguro escolar estava regulado pela Portaria n.º 739/83, e definia como «acidente escolar o evento resultante de causa externa, súbita, fortuita ou violenta, ocorrido no local e tempo de actividade escolar e que provoque ao aluno lesão corporal, doença ou morte».
II - Nesse diploma, em caso de acidente escolar, é reconhecido ao acidentado o direito a: a) Assistência médica e cirúrgica ...
Assistência farmacêutica ...
Transporte ...
Hospedagem ...
Próteses ...
Pagamento do funeral, em caso de morte....
Pagamento de uma indemnização, em caso de incapacidade permanente, total ou parcial.
III- O seguro escolar, ao tempo, não cobria os danos de natureza não patrimonial, nem os de natureza patrimonial decorrentes de incapacida...