-
I – O direito à retribuição e aos restantes créditos laborais só se considera indisponível durante a vigência da relação laboral, ou seja, uma vez cessada a relação laboral nada justifica que o trabalhador não possa dispor livremente dos seus créditos laborais, quer salariais quer outros emergentes da relação de trabalho ou da respectiva cessação.
II – Deste modo, uma declaração de recebimento de créditos laborais, porque ainda emitida na pendência da relação laboral, não pode valer como remissão abdicativa.
... “Cessação do Contrato de Trabalho por Mútuo Acordo”, que depois de lido e explicado o seu co...
-
CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo - Sector de Bordados, Lavandaria e Alfaiataria - Revisão Global.
..., em qualquer altura, por livre acordo das partes. 7 - Decorrido o prazo de vigência mí...Cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo das partes. Cláusula 44.ª. Cessação por...
-
I - Se o trabalhador pede a reforma sem informar a entidade empregadora e depois acorda com ela a revogação do contrato de trabalho, sem estabelecer qualquer condição ou ressalva relacionada com a expectativa de deferimento do seu pedido de reforma, tal acordo produz plenamente o efeito de cessação da relação laboral e a decisão posterior que defere a reforma já não produz a caducidade do contrato.
II. O deferimento da reforma com efeitos retroativos à data do pedido opera apenas, nesse caso, no domínio das relações entre a Segurança Social e o beneficiário.
... com o Autor cessou em 22.12.2006 por mútuo acordo, precedido de negociações e celebrado liv...
-
Portaria de Extensão n.º 14/2009 - Portaria de Extensão do CCT entre a ACIF-CCIM - Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e a ACS - Associação do Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira e o SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da RAM - Revisão Salarial e Outras.
Portaria de Extensão n.º 15/2009 - Portaria de Extensão do Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Para o Sector de Transportes Públicos Pesados de Passageiros e Turistas na Região Autónoma da Madeira - Revisão da Tabela Salaria...
...VIII. IX. Nota. As funções estão de acordo com as emendas de 1995 à Convenção STCW de 1978...a) Revogação por mútuo acordo;. b) Caducidade;. c) Rescisão com ou sem j...
-
É prematura a decisão no despacho saneador de excepção peremptória que tem por base a declarações negociais constantes de documentos juntos aos autos, se o trabalhador, subscritor de tais documentos, que não impugnou a letra e assinatura dos mesmos alegou, embora conclusivamente, que foi coagido pelo empregador a assiná-los.
Deve, nesse caso, o juiz fazer uso do dever imposto pelo art. 27º al. b) do CPT, convidando o A. a completar e corrigir factualmente a alegada coação.
...ter feito cessar por acordo o contrato de trabalho com a 2ª R., mediante o pa... “cessação de contrato de trabalho por mútuo acordo”, datado de 31 de Maio de 2010, em que ...
-
I – A fundamentação consiste em deduzir expressamente a resolução tomada das premissas em que assenta ou em exprimir os motivos porque se resolve de uma maneira e não de outra. II – Este dever de fundamentar funciona como um meio fundamental de garantia de legalidade da actividade da Administração e também de defesa dos direitos dos administrados. III – A fundamentação do acto recorrido não é obscura nem insuficiente porquanto satisfaz os requisitos essenciais da fundamentação, contendo uma exposição onde identifica o pedido, a legislação aplicável à situação e onde conclui que as razões apresentadas pelo Autor não se enquadram na legislação relativa à atribuição de prestações de desemprego.
... de cessação do contrato de trabalho por mutuo acordo, sem que houvesse uma reestruturação com ...
-
Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria - Sector de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviços e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem Condutor - Revisão Global.
... exceder 60 dias em cada ano civil, salvo acordo escrito do trabalhador. Cláusula 14.ª. Trabalhad...Cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo das partes. 1 - É sempre lícito à entida...
-
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos recursos retidos, a que se reporta o art.º 412º, n.º 5, do C. Proc. Penal, impõe-se também ao recorrente intercalar que é recorrido no recurso principal, apesar da inexistência de um ónus de resposta à motivação apresentada pelo recorrente, assim como de um ónus de recorrer subordinadamente.
...), quantia que lhe era devida, B..assinou o Acordo indicado em c) do qual constavam declarações con... da cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo (artigo 349° do Cód. Trabalho). Na verda...
-
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Sector de Metalomecânica - Alteração salarial e outra e texto consolidado.
...O presente acordo altera o Anexo III da convenção colectiva public... em dois períodos interpolados, por mútuo acordo das partes. Cláusula 44.ª. Irrenunciabili...
-
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Sectores de Serração de Madeiras e Carpintaria Mecânica - Alteração salarial e texto consolidado.
...O presente acordo altera o Anexo II Tabela Salarial Serração Madei... um abono que será estabelecido por acordo mútuo entre a entidade patronal e o trabalhador. 2 - Na ...