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I - No que respeita ao crime de tráfico de estupefacientes, o legislador adoptou um esquema de tipificação penal em que leva em conta que a grande maioria dos casos que chegam aos tribunais se apresentam como pouco investigados, pelo que há uma «zona cinzenta» em que o juiz fica na dúvida sobre a real dimensão do tráfico em causa e, nesses casos, deverá, tendencialmente, aplicar uma pena cuja medida concreta é coincidente na moldura penal abstracta do crime de tráfico comum e na do crime de tráfico menor gravidade, a qual, conforme se pode verificar pelos artigos 21.º e 25.º, se situa entre os 4 e os 5 anos de prisão.
II - Nesses casos, a que chamámos de «zona cinzenta», o legislador apontou para que se aplicasse o crime regra – o do art.º 21.º - mas permitiu que a sua moldura ...
..., circunscrevendo a sua ligação às drogas, ao consumo ocasional de cocaína. Já recebeu vis...
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I - No que respeita ao crime de tráfico de estupefacientes, o legislador adoptou um esquema de tipificação penal em que leva em conta que a grande maioria dos casos que chegam aos tribunais se apresentam como pouco investigados, pelo que há uma «zona cinzenta» em que o juiz fica na dúvida sobre a real dimensão do tráfico em causa e, nesses casos, deverá, tendencialmente, aplicar uma pena cuja medida concreta é coincidente na moldura penal abstracta do crime de tráfico comum e na do crime de tráfico menor gravidade, a qual, conforme se pode verificar pelos artigos 21.º e 25.º, se situa entre os 4 e os 5 anos de prisão.
II - Nesses casos, a que chamámos de «zona cinzenta», o legislador apontou para que se aplicasse o crime regra – o do art.º 21.º - mas permitiu que a sua moldura ...
..., circunscrevendo a sua ligação às drogas, ao consumo ocasional de cocaína. Já recebeu vis...
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I - Aos arguidos de crime de trafico de droga, em pequenas quantidades, para consumo proprio, e de atenuar especialmente a pena, desde que se prove o seu arrependimento sincero e eles se mostrem dispostos a abandonar o consumo de droga. II - O veiculo utilizado para cedencia de droga não deve considerar-se perdido a favor do Estado, nos termos do artigo 197 n. 1 do Codigo Penal, se não houver o risco de o mesmo ser utilizado para o cometimento de novos crimes.
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I - No que respeita ao crime de tráfico de estupefacientes, o legislador adoptou um esquema de tipificação penal em que leva em conta que a grande maioria dos casos que chegam aos tribunais se apresentam como pouco investigados, pelo que há uma «zona cinzenta» em que o juiz fica na dúvida sobre a real dimensão do tráfico em causa e, nesses casos, deverá, tendencialmente, aplicar uma pena cuja medida concreta é coincidente na moldura penal abstracta do crime de tráfico comum e na do crime de tráfico menor gravidade, a qual, conforme se pode verificar pelos artigos 21.º e 25.º, se situa entre os 4 e os 5 anos de prisão.
II - Nesses casos, a que chamámos de «zona cinzenta», o legislador apontou para que se aplicasse o crime regra – o do art.º 21.º - mas permitiu que a sua moldura ...
..., circunscrevendo a sua ligação às drogas, ao consumo ocasional de cocaína. Já recebeu vis...
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I - No que respeita ao crime de tráfico de estupefacientes, o legislador adoptou um esquema de tipificação penal em que leva em conta que a grande maioria dos casos que chegam aos tribunais se apresentam como pouco investigados, pelo que há uma «zona cinzenta» em que o juiz fica na dúvida sobre a real dimensão do tráfico em causa e, nesses casos, deverá, tendencialmente, aplicar uma pena cuja medida concreta é coincidente na moldura penal abstracta do crime de tráfico comum e na do crime de tráfico menor gravidade, a qual, conforme se pode verificar pelos artigos 21.º e 25.º, se situa entre os 4 e os 5 anos de prisão.
II - Nesses casos, a que chamámos de «zona cinzenta», o legislador apontou para que se aplicasse o crime regra – o do art.º 21.º - mas permitiu que a sua moldura ...
..., circunscrevendo a sua ligação às drogas, ao consumo ocasional de cocaína. Já recebeu vis...
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I - No que respeita ao crime de tráfico de estupefacientes, o legislador adoptou um esquema de tipificação penal em que leva em conta que a grande maioria dos casos que chegam aos tribunais se apresentam como pouco investigados, pelo que há uma «zona cinzenta» em que o juiz fica na dúvida sobre a real dimensão do tráfico em causa e, nesses casos, deverá, tendencialmente, aplicar uma pena cuja medida concreta é coincidente na moldura penal abstracta do crime de tráfico comum e na do crime de tráfico menor gravidade, a qual, conforme se pode verificar pelos artigos 21.º e 25.º, se situa entre os 4 e os 5 anos de prisão.
II - Nesses casos, a que chamámos de «zona cinzenta», o legislador apontou para que se aplicasse o crime regra – o do art.º 21.º - mas permitiu que a sua moldura ...
..., circunscrevendo a sua ligação às drogas, ao consumo ocasional de cocaína. Já recebeu vis...
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I - No que respeita ao crime de tráfico de estupefacientes, o legislador adoptou um esquema de tipificação penal em que leva em conta que a grande maioria dos casos que chegam aos tribunais se apresentam como pouco investigados, pelo que há uma «zona cinzenta» em que o juiz fica na dúvida sobre a real dimensão do tráfico em causa e, nesses casos, deverá, tendencialmente, aplicar uma pena cuja medida concreta é coincidente na moldura penal abstracta do crime de tráfico comum e na do crime de tráfico menor gravidade, a qual, conforme se pode verificar pelos artigos 21.º e 25.º, se situa entre os 4 e os 5 anos de prisão.
II - Nesses casos, a que chamámos de «zona cinzenta», o legislador apontou para que se aplicasse o crime regra – o do art.º 21.º - mas permitiu que a sua moldura ...
..., circunscrevendo a sua ligação às drogas, ao consumo ocasional de cocaína. Já recebeu vis...
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Face a gravidade do crime de trafico de droga, previsto no artigo 23 no n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, em razão dos altos perigos que comporta, o agente de tal crime não deve beneficiar da atenuação especial da pena estabelecida no artigo 73 do Codigo Penal de 82.
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I - Aos arguidos de crime de trafico de droga, em pequenas quantidades, para consumo proprio, e de atenuar especialmente a pena, desde que se prove o seu arrependimento sincero e eles se mostrem dispostos a abandonar o consumo de droga. II - O veiculo utilizado para cedencia de droga não deve considerar-se perdido a favor do Estado, nos termos do artigo 197 n. 1 do Codigo Penal, se não houver o risco de o mesmo ser utilizado para o cometimento de novos crimes.
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I - Não existe trafico de quantidades diminutas de droga pelo facto de esta ser vendida em doses, uma vez que o que esta em causa e a quantidade total de droga que e detida e vendida. II - Apenas quando o agente actua com a finalidade exclusiva de conseguir droga para seu uso pessoal, o crime passa a ser o do artigo 25 do Decreto-Lei 430/83. III - A circunstancia de o arguido, a data da pratica dos crimes de trafico de estupefacientes, ser toxico- -dependente, tendo-se ate sujeitado a tratamentos de desintoxicação, não e, em principio, atenuativa da culpa, mas antes agravativa.