acordao supremo tribunal administrativo 022848
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I - A questão de saber se o privilégio imobiliário geral previsto no art. 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, inclui direito de sequela e a questão de saber se a reversão da execução fiscal contra terceiro adquirente de bens do devedor originário não pode levar-se a cabo sem prévia excussão dos bens deste são questões jurídicas distintas para efeitos do art. 684, n. 2, do C.P.C.. II - Havendo na decisão recorrida apreciação de questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a todas elas, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicadas pela decisão do recurso jurisdicional nem por anulação de qualquer acto. III - Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão de procedência da oposição que se baseou no en...