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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”.
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1.
Nos presentes autos de processo comum col...
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A retribuição mensal prevista no n.º 7 da cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de Março de 1980, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril de 1982, tendo como base mínima de cálculo o valor equivalente a duas horas extraordinárias, é devida em relação a todos os dias do mês do calendário
... juntar aos autos, aderiu à tese da autora, sobre a fórmula de cálculo do n. 7 da cláusula 74.ª,...C. Náo é exacto que o direito a essa especial retribuiçáo náo depende da pres...
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I - O trabalhador não tem direito a subsidio de reforma previsto em Contrato Colectivo de Trabalho por a alinea e) do n. 1 do art. 6 do D.L. 519-C1/79, de 29/12 estabelecer que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não podem estabelecer ou regular beneficios assegurados pelas instituições de previdencia. II - Tal restrição não afecta, porem, a subsistencia dos beneficios complementares anteriormente fixados por contrato colectivo ou regulamentação interna da empresa ( n. 3 do art. 6 do D.L. citado ).
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I - Não ocorreu qualquer «alteração» entre os factos objecto de acusação (e pronúncia) e aqueles por que os arguidos acabaram por ser condenados se, acusados de um transporte de cocaína para venda a terceiros entre o local a e o local b e entre este local e o local c, apenas se provou que eles, mancomunados, a transportaram - ignorando-se, porém, com que finalidade específica - entre o local b e o local c.
II - O que representa não uma alteração mas, simplesmente, uma redução da factualidade acusada; por outras palavras, não outros mas menos factos.
III - Assim sendo, a «redução» dos factos provados em relação aos factos acusados não tinha que «ser comunicada aos arguidos, atento o disposto no art. 358.1 do CPP».
IV - Tendo a recorrente ao seu dispor a Relação - como teve - p...
... mercado sedeada em Madrid, para a qual trabalhou durante cerca de quatro anos. Aos 38 anos conheceu... de liberdade no processo Comum Colectivo nº 9/99 da 4ª Vara Criminal do Circulo do Porto,... que concisa, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com indicação e exa...Tinha é que se pronunciar sobre a matéria de facto que vinha imputada aos arguido...
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I - É uma conclusão e, consequentemente, matéria de direito, a expressão "a relação de trabalho estava abrangida pelo Contrato Colectivo de Trabalho de Seguros - BTE n. 3, de 1986/01/22" tem de se ter como não escrita, enquanto facto provado. II - A aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, face ao disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto-Lei 519-C1/79, de 23/12, decorre, em princípio, da filiação dos trabalhadores nos sindicatos e das entidades patronais nas suas associações uns e outros signatários desses documentos. III - Ao Autor compete o ónus de alegar os factos necessários que permitam extrair a conclusão de que ao seu contrato de trabalho com a Ré é aplicável directamente um CCT, por tratar-se de facto constitutivo de direitos invocados (artigo 342, n. 1,...
... direito ao suplemento de 20% sobre o ordenado base da respectiva categoria profission...
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O acordo revogatório do contrato de trabalho, envolvendo normalmente recíprocas concessões, como qualquer transacção, tem suposto que as partes ao encontrarem suas vontades em tal desiderato, dando satisfação aos respectivos interesses, estabeleçam nesse convénio, entre o mais, a justa compensação que ao trabalhador considerem ser devida, se for caso disso.
II. O Contrato Colectivo de Trabalho para o Porto de Lisboa, publicado no BTE n.º 6/94, de 15/02, prevê, na al. a) do n.º 1 da cláusula 95ª, uma indemnização com base na antiguidade, em termos gerais, para o caso da cessação do contrato de trabalho se verificar por facto não imputável ao trabalhador.
III. Contudo, nessa genérica previsão, não se pode incluir a cessação do contrato por acordo, visto que esta cessação não pode ...
... o valor indemnizatório a que o autor tem direito por virtude da Ré ter feito cessar o contrato de ... e condições muito próprias, sobretudo em função das garantias específicas do sector d...
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O acordo revogatório do contrato de trabalho, envolvendo normalmente recíprocas concessões, como qualquer transacção, tem suposto que as partes ao encontrarem suas vontades em tal desiderato, dando satisfação aos respectivos interesses, estabeleçam nesse convénio, entre o mais, a justa compensação que ao trabalhador considerem ser devida, se for caso disso.
II. O Contrato Colectivo de Trabalho para o Porto de Lisboa, publicado no BTE n.º 6/94, de 15/02, prevê, na al. a) do n.º 1 da cláusula 95ª, uma indemnização com base na antiguidade, em termos gerais, para o caso da cessação do contrato de trabalho se verificar por facto não imputável ao trabalhador.
III. Contudo, nessa genérica previsão, não se pode incluir a cessação do contrato por acordo, visto que esta cessação não pode ...
... o valor indemnizatório a que o autor tem direito por virtude da Ré ter feito cessar o contrato de ... e condições muito próprias, sobretudo em função das garantias específicas do sector d...
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O acordo revogatório do contrato de trabalho, envolvendo normalmente recíprocas concessões, como qualquer transacção, tem suposto que as partes ao encontrarem suas vontades em tal desiderato, dando satisfação aos respectivos interesses, estabeleçam nesse convénio, entre o mais, a justa compensação que ao trabalhador considerem ser devida, se for caso disso.
II. O Contrato Colectivo de Trabalho para o Porto de Lisboa, publicado no BTE n.º 6/94, de 15/02, prevê, na al. a) do n.º 1 da cláusula 95ª, uma indemnização com base na antiguidade, em termos gerais, para o caso da cessação do contrato de trabalho se verificar por facto não imputável ao trabalhador.
III. Contudo, nessa genérica previsão, não se pode incluir a cessação do contrato por acordo, visto que esta cessação não pode ...
... o valor indemnizatório a que o autor tem direito por virtude da Ré ter feito cessar o contrato de ... e condições muito próprias, sobretudo em função das garantias específicas do sector d...
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... € 75.000 são relativos à perda do direito à vida, € 60.000,00 pelos danos não patrimonia... taxa legal, desde a notificação do pedido sobre a quantia de € 1.000,00 e desde a presente data ... com afectação da capacidade para o trabalho geral e profissional. 60. A direcção do disparo...