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O regime simplificado de tributação de IRC, previsto no art. 53.º do CIRC, sendo de carácter facultativo, não contende com o princípio constitucional da tributação das empresas fundamentalmente pelo rendimento real.
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- Por injunção do art. 53º do CIRC, introduzido pela Lei nº 30-G/2000, de 29.12, são automaticamente abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos cujo volume total de proveitos, no exercício anterior, seja inferior a 149.639,37€, a menos que expressamente optem por regime geral. II) - Uma vez que quando se inicia actividade não há exercício anterior que possa ser tomado por referência, terá de ser considerado nesse exercício inicial o montante anual de proveitos estimado indicado na declaração de início de actividade; porém, se face ao volume de proveitos posteriormente declarado relativamente a esse exercício, ocorrerem os requisitos para a inclusão no regime simplificado, será este o regime aplicável. III - Os sujeitos passivos que ficam sujeitos ao regime simplifi...
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I - O Regime simplificado de tributação não é passível de opção pelo contribuinte. II - Trata-se dum regime de imposição ex lege aos residentes que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, que apresentem no exercício anterior ao da aplicação deste regime um volume anual de proveitos não superior a € 149.689,37 e que não optem pelo regime normal de determinação do lucro tributável em sede de IRC. III - Não tendo o contribuinte optado pelo regime normal de determinação do lucro tributável no início da sua actividade e não o tendo feito posteriormente ao abrigo da alínea b) do n°. 7 do art°. 53° do CIRC, desde que constatado, o volume total anual de proveitos era inferior a € 149.689,37, estava a AF obrigada ex lege a aplicar a es...
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I - São coisas diferentes deixar de conhecer de questão de que deva conhecer-se e deixar de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte. O que importa é que o tribunal decida da questão posta, não lhe incumbindo apreciar todos os fundamentos ou razões em que as partes se apoiam para sustentar a sua pretensão, pois a expressão “questões”, referida nos arts. 660.º, n.º 2, e 668.º, n.º 1, al. d), do CPC, não abrange os argumentos ou razões jurídicas invocadas pelas partes.
II - Só a falta absoluta de fundamentação é causa de nulidade da sentença, mas já não a que decorre de uma fundamentação incompleta, errada, medíocre, insuficiente ou não convincente, que apenas afecta o valor doutrinal e persuasivo da decisão e sujeita-a ao risco de ser revogad...
... fiscal que pretendia optar pelo denominado regime geral de determinação do lucro tributável, tend... pelo denominado regime geral simplificado, disso lhe advindo prejuízos, pois que se tivesse...também os artigos 53° e 56° do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado...
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I - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos, nomeadamente na declaração de início de actividade. II - Essa opção é válida por um período de três exercícios, findo o qual caduca, excepto se o sujeito passivo manifestar a intenção de a renovar pela forma prevista na alínea b), do nº 7, do artigo 53º do CIRC – cfr. nº 8 do artigo 53º. III - Aquela opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva, quer esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total anual de proveitos estimado na declaração inicial, quer face ao volume de proveitos (inferior a € 149.639,37) posteriormente declarado relativamente a esse exercício. IV - O regime simplificado só é apl...
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I - Não se demonstrando nos autos a obtenção de rendimentos pelo sujeito passivo, não há lugar à determinação do lucro tributável por aplicação do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC (regime simplificado), pois que não se verifica o pressuposto do imposto (artigo 1.º do Código do IRC), inexistindo facto tributário.
II - Mas mesmo que o sujeito passivo tivesse obtido rendimentos, o que não é o caso nos autos, o valor mínimo constante do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 159/09, de 13 de Julho), sempre deverá ser entendido como mera presunção ilidível, por força do disposto no artigo 73.º da Lei Geral Tributária.
III - A regra estabelecida no artigo 73.º da Lei Geral Tributária vale não apenas as normas de incidência tributária em sentido...
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... processo administrativo, a "opção" pelo regime geral de tributação, que está na origem do pres... previsto nos artigos 28° do CIRS ou 53° do CIRC". 4. Porque esses factos influem necessar... pressupostos de inclusão no regime simplificado. 8. E não os reunindo, a "opção" que inscreveu...
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... processo administrativo, a "opção" pelo regime geral de tributação, que está na origem do pres... previsto nos artigos 28° do CIRS ou 53° do CIRC". 4. Porque esses factos influem necessar... pressupostos de inclusão no regime simplificado. 8. E não os reunindo, a "opção" que inscreveu...
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... resultado da aplicação das regras do regime simplificado de determinação do lucro tributáveel regulado no art. 53° do CIRC. B) Tal como resulta provado pelos elemen...
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... processo administrativo, a "opção" pelo regime geral de tributação, que está na origem do pres... previsto nos artigos 28° do CIRS ou 53° do CIRC". 4. Porque esses factos influem necessar... pressupostos de inclusão no regime simplificado. 8. E não os reunindo, a "opção" que inscreveu...