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I – A alteração da estrutura remuneratória das Recorrentes nunca se poderá traduzir numa violação do princípio da protecção da confiança, ínsito na ideia de Estado de direito consagrado no artigo 2º da CRP, na medida em que, em concreto, não se pode considerar, sequer, existir uma frustração de expectativas. II – Com efeito, tendo as Recorrentes optado por exercer funções no quadro do projecto de uma Escola Integrada na Alemanha, em regime de destacamento, nada lhes garantia que viessem a obter autorização para leccionar no quadro daquele projecto, no ano seguinte, por depender de autorização por um ano escolar a sua mobilidade e nada obrigar a que fossem os mesmos professores a desenvolver o projecto. III – A alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do Dec...
... , relativamente ao pedido de indemnização de danos patrimoniais formulados, com a consequent... […] diferenças de custo de vida entre Portugal e os países de acolhimento e a necessidade de res...
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I - O art. 712.º, n.º 1, do CPC na redacção anterior ao DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto, limita possibilidade de alteração da matéria de facto pelo tribunal de recurso aos casos em que do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa ou se, tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver sido impugnada, nos termos do artigo 690.º-A, a decisão com base neles proferida.
II - Sendo solidária a responsabilidade dos que sejam civilmente responsáveis por danos (art. 497.º, n.º 1, do Código Civil), é irrelevante para a decisão da acção apurar se a actuação do condutor do veículo interveniente em acidente de viação de que resultaram danos para terceiros concorreu ou não para a produção do acidente, pois est...
... o IEP – INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL e, depois, EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., a pr... acção ordinária em que pedem indemnização por danos. O Tribunal Administrativo e Fiscal do... geradora de desavenças conjugais, a frustração das suas possibilidades de realização profission... demonstrou que esta Autora tivesse expectativas profissionais que se frustrassem como consequênci...
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No presente estudo procede-se, essencialmente, à análise jurídica do seguro de saúde em Portugal, que partindo de uma premissa de liberdade contratual (art. 405.° do Código Civil) tem o seu regime plasmado no Decreto-Lei n.° 72/2008, de 16 de Abril (Lei do Contrato de Seguro)3. A inexistência de apólice uniforme que sirva de base aos clausulados leva a que a análise do seu regime se centre naqueles elementos. Atendendo a que não se conhecem outros estudos que incidam exclusivamente sobre a vertente jurídica de seguro de saúde e em particular do regime constante da LCS, pretende-se apenas dar um contributo para a sua análise, focando-se os aspectos mais relevantes na legislação geral e os especifi camente relacionados com a contratação, vigência, conteúdo e cessação do seguro de saúde....
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Acção executiva. Acidente de viação. Arrendamento urbano. Colisão de direitos. Competência material. Compra e venda de acções. Contrato de arrendamento. Contratos. Contrato de compra e venda. Contrato de compra e venda. Contrato de empreitada. Contrato de mútuo. Contrato de prestação de serviço. Dívida em prestações. Empreitada. Enriquecimento sem causa.Livrança. Nulidade de acórdão. Prescrição. Responsabilidade civil. Responsabilidade médica. Responsabilidade pré-contratual. Trespasse. Venda executiva.
...Estradas de Portugal, EPE, visando que seja condenada a procederá rep... contrato / Entrega do veículo / Indemnização . I. O art.° 1.045.° do CC prevê duas situaçõ... ser arrastadas para situações de frustração de expectativas por rompimento injusto, ou arbitr...