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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 038289, de 09 Agosto 1995
Recurso nº JSTA00042881, Ponente MARIO TORRES
I - Interposto recurso contencioso de deliberação de câmara municipal que decretou a perda de mandato de um vereador por este ter dado mais de seis faltas seguidas e doze interpoladas às reuniões camarárias, sustentando o recorrente não ter dado seis faltas seguidas nem doze interpoladas e mantendo a entidade recorrida a verificação desse duplo fundamento da perda de mandato, é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que anula a deliberação impugnada por considerar não verificada a ocorrên...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00690/05.8BEBRG, de 13 Setembro 2005
Ponente Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Nos termos do artigo 449º nº1 e 2, a) do CPC, deve entender-se como responsável pelas custas, por ter dado causa à acção apesar de não ter contestado, o réu que viu declarada a perda do mandato com fundamento em faltas injustificadas às sessões do órgão autárquico de que era membro.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0686/06, de 12 Junho 2007
Recurso nº JSTA0008017, Ponente JOÃO BELCHIOR
I - Segundo o que decorre das normas contidas na alínea q) do nº1 do artigo 5.º e art. 21° da Lei n° 29/87, para a satisfação do encargo ali previsto por parte das autarquias são exigidos, cumulativamente, dois requisitos: (i) o requisito objectivo de que o processo tenha tido como causa o exercício das funções; e (ii) o requisito subjectivo, e negativo, de inexistência de dolo ou negligência por parte dos eleitos locais. II - Sendo discutido o aludido direito em processo autónomo (recurso...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0993/03, de 29 Maio 2003
Recurso nº JSTA00059303, Ponente RUI BOTELHO
I - O Regime Jurídico da Tutela Administrativa a que estão sujeitas as Autarquias Locais consta da Lei n.º 27/96, de 1.8. De acordo com o disposto no seu artigo 15, n.º 2, as acções para declaração de perda de mandato "seguem os termos dos recursos dos actos administrativos dos órgãos da administração local" com as restrições assinaladas nos restantes números, essencialmente relacionadas com o carácter urgente do processo, afirmado no seu n.º 1. Tais recursos são, pois, os contemplados na alí...
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Doutrina
Direito processual administrativo - (27 Março 2008)
A Categoria da tutela Jurisdicional de urgência na Justiça Administrativa - Apresentação
Isabel Celeste M. Fonseca
1. 1.1. 1.2. 1.3. 1.3.1.
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Doutrina
Dos actos processuais. O tempo, o modo, a forma (5ª edição) - (27 Março 2008)
Helder Martins Leitão - Advogado
1.º Distribuição. 2.º Comum à Citação e à Notificação. 3.º Citação. 4.º Notificação.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0994/03, de 17 Junho 2003
Recurso nº JSTA00059547, Ponente ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
I - A perda de mandato de membro de assembleia de freguesia tem natureza sancionatória, e só pode ser decidida em tribunal; II - A revelia do réu em acção de perda de mandato, proposta ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, n.º 1, alínea a), e 11.º, ambos da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, não tem o resultado de se considerarem confessados os factos articulados pelo autor, já que é ineficaz a vontade das partes para a produção do efeito jurídico que pela acção se pretende obter (artigo 485.º, ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01008/06, de 17 Outubro 2006
Recurso nº JSTA00063579, Ponente ANTÓNIO SAMAGAIO
I - Não é admissível recurso excepcional de revista quando o dissídio se focaliza sobre factos dados como provados pelo tribunal recorrido, face ao disposto nos nºs 2, 3 e 4 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). II - Por outro lado, a questão da interpretação dos normativos legais sobre os pressupostos da dissolução do órgão autárquico e da perda de mandato do presidente da junta de freguesia por esta não ter apresentado a proposta do orçamento anual - ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00413/07.7BECBR, de 13 Agosto 2007
Ponente Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os fundamentos de perda de mandato e o regime de inelegibilidades visam, por um lado, garantir a dignificação e a genuinidade do acto eleitoral e, por outro, garantir a isenção e a independência com que os titulares dos órgãos autárquicos devem exercer os seus cargos e gerir os negócios públicos e, bem assim, assegurar a imagem pública dos eleitos, nomeadamente, os locais, prevenindo o perigo de lesão desses valores. II. O fundamento da perda de mandato traduzido na ausência de entrega de ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 481/97, de 26 Janeiro 2000
Recurso nº 41/00, Ponente Cons. Luís Nunes de Almeida
... com fundamento em que a sua condenação implica perda do cargo ou ...... J - Porque o despacho recorrido inclui em tal conceito o cargo de presidente da câmara ordenando a suspensão do respectivo mandato como medida coactiva viola o disposto nos arts ...
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