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Nos termos do artigo 449º nº1 e 2, a) do CPC, deve entender-se como responsável pelas custas, por ter dado causa à acção apesar de não ter contestado, o réu que viu declarada a perda do mandato com fundamento em faltas injustificadas às sessões do órgão autárquico de que era membro.
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.1. 1.2. 1.3. 1.3.1.
... sem que daqui deva obrigatoriamente existir perda do carácter urgente do processo; se aquelas novas...A acção para declaração de perda de mandato e de dissolução de órgãos autárquicos, previs... A este propósito, vd., designadamente, acórdão do TCA-N de 17.02.2005, processo n.º 617/04.4BEPR..., processo n.º 994/03 (perda de mandato: faltas injustificadas); Acórdão do STA de 30.07.2003, p...
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I - Interposto recurso contencioso de deliberação de câmara municipal que decretou a perda de mandato de um vereador por este ter dado mais de seis faltas seguidas e doze interpoladas às reuniões camarárias, sustentando o recorrente não ter dado seis faltas seguidas nem doze interpoladas e mantendo a entidade recorrida a verificação desse duplo fundamento da perda de mandato, é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que anula a deliberação impugnada por considerar não verificada a ocorrência de doze faltas interpoladas, sem apreciar a questão da ocorrência das seis faltas seguidas. II - A deliberação de perda de mandato torna-se eficaz com a sua notificação ao interessado, pelo que a partir dessa notificação ele deixa de ter obrigação legal de comparecer às reuniões da câmara munici...
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I - Segundo o que decorre das normas contidas na alínea q) do nº1 do artigo 5.º e art. 21° da Lei n° 29/87, para a satisfação do encargo ali previsto por parte das autarquias são exigidos, cumulativamente, dois requisitos: (i) o requisito objectivo de que o processo tenha tido como causa o exercício das funções; e (ii) o requisito subjectivo, e negativo, de inexistência de dolo ou negligência por parte dos eleitos locais.
II - Sendo discutido o aludido direito em processo autónomo (recurso contencioso do despacho que negou o pagamento das despesas feitas pelo interessado no processo que teve como causa o exercício das respectivas funções - perda de mandato -, e que terminou sem decisão de mérito), não pode à Administração subtrair-se a possibilidade de naquele recurso contencioso pod...
...-se justificadas ou injustificadas as faltas dadas às reuniões da Câmara Municipal de Felgue...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009 , de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99 , de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
...8002 selho directivo, obedecendo a perda dessa qualidade ao mesmo formalismo. Artigo 14. [....Artigo 25. [..]. 1 - A duraçáo do mandato dos titulares dos órgáos da Ordem é de três an...1 - A pena de advertência é aplicada a faltas leves cometidas no exercício da profissáo. 2 - A...
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I - O Regime Jurídico da Tutela Administrativa a que estão sujeitas as Autarquias Locais consta da Lei n.º 27/96, de 1.8. De acordo com o disposto no seu artigo 15, n.º 2, as acções para declaração de perda de mandato "seguem os termos dos recursos dos actos administrativos dos órgãos da administração local" com as restrições assinaladas nos restantes números, essencialmente relacionadas com o carácter urgente do processo, afirmado no seu n.º 1. Tais recursos são, pois, os contemplados na alínea a) do art.º 24 da LPTA, norma que remete para a regulamentação do Código Administrativo.
II - No que à falta de contestação concerne rege o art.º 840 do CA que a comina com a "confissão dos factos articulados pelo recorrente" (neste caso autor). De resto, esta é a regra geral no âmbito do pro...
... que o réu faltou e não justificou as faltas. 2. O réu foi validamente citado e, todavia, nã...
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- O contrato de gestão de empresa (management) é um contrato mercantil atípico, bilateral e oneroso, modalidade do contrato de prestação de serviço (arts. 231º e ss. C. Com. e 1156º, 1157º e ss. C. Civil), através do qual uma empresa atribui poderes de gestão a uma outra empresa, estabelecendo uma relação duradoura e de colaboração ou de cooperação entre as partes envolvidas, no desenvolvimento da qual à sociedade gestora compete o encargo de gerir a outra empresa no interesse e por conta do dono desta (concedente), mediante certa remuneração.
- Uma das consequências possíveis do cumprimento defeituoso, no caso uma prestação de serviço desconforme ao devido no exacto cumprimento das obrigações emergentes do contrato de gestão do Hotel (execução defeituosa), é, entre outras - exigênci...
... a que serão aplicáveis as normas do mandato mercantil, dada a natureza comercial do negócio (... definitivo para efeito de resolução por perda objectiva do interesse na prestação ou pela fixa...Ex.as o prazo de dez dias para reparar as faltas acima descritas, sob pena de se evidenciar, em def...
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Sendo impugnados os atos da Assembleia de Freguesia e tendo esta, órgão representativo da pessoa coletiva de direito público, sido citada para contestar a ação, considera-se a ação regularmente instaurada contra a respetiva Freguesia, nos termos conjugados dos nºs 1, 2 e 4 do artº 10º do CPTA, pelo que não ocorre a falta de citação. II. Decidido que existe citação, os eventuais vícios formais ou substanciais que afetem a sua validade, como ato processual capaz de cumprir aquela função, redundam em nulidade e não em falta de citação. III. Tal nulidade é sanável caso o interessado a não argua no prazo legal, que é aquele que tiver sido indicado para a contestação, o que ocorre quando o réu apenas tiver arguido a nulidade da citação com a interposição do recurso. IV. Pedida a anulação e...
... de …………., que determinou a perda de mandato da autora como eleito local do PSD, com... nessa carta se pedia a justificação das faltas. P. Pelo que a simples remessa da carta e a sua ...
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I - Viola o princípio da concretização a transportadora que não satisfaz o dever de guarda da mercadoria a que estava obrigada até à sua entrega, incólume, ao destinatário, bem como viola o dever de boa fé ao não acautelar a confiança que nela foi depositada pelo expedidor quanto à preservação da mercadoria.
II - Por isso, torna-se responsável pelo desaparecimento da mercadoria se não demonstrar que a perda teve por causa algum dos factos previstos no n.º 2 do art.º 17.º da CMR.
III - O furto de mercadoria facilmente removível, transportada num semi-reboque coberto por lona, ocorrido durante a noite, quando o veículo estava estacionado num parque de estacionamento sem vigilância e onde o motorista se encontrava a dormir, não exclui a culpa da transportadora, por não constituir caso...
...alegando que, em cumprimento do mandato que a E…, S.A. lhe conferiu, celebrou um contrat... chegado ao seu destino, embora com faltas, em 9 de Março de 2006, a presente acção foi in...
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Os fundamentos de perda de mandato e o regime de inelegibilidades visam, por um lado, garantir a dignificação e a genuinidade do acto eleitoral e, por outro, garantir a isenção e a independência com que os titulares dos órgãos autárquicos devem exercer os seus cargos e gerir os negócios públicos e, bem assim, assegurar a imagem pública dos eleitos, nomeadamente, os locais, prevenindo o perigo de lesão desses valores. II. O fundamento da perda de mandato traduzido na ausência de entrega de declaração de rendimentos e património/cargos sociais no Tribunal Constitucional é um daqueles fundamentos que acresce àqueles que se mostram enunciados e tipificados no art. 08.º da Lei n.º 27/96, gozando em parte de pressupostos requisitos próprios/específicos os quais se mostram enunciados nos ar...
...: como elas reprovam e procuram prevenir faltas idênticas por parte de quem quer que seja obrigad...