acordao legitima defesa

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2.832 documentos para acordao legitima defesa
  • A sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada, pelo arguido, em audiência, incumpre o dever de enumerar, como provados ou não provados, os factos resultantes da discussão da causa, relevantes para a estratégia da defesa e para a boa decisão da causa, nomeadamente, no que respeita à respectiva imputação penal, o que acarreta a sua nulidade (art.º 379º, n.º 1, al. a), do C. Proc. Penal).

  • A exclusão da ilicitude de uma conduta, ao abrigo do artigo 32º, do Código Penal, exige a presença de cinco requisitos objectivos e um elemento subjectivo, a saber, a agressão de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, a actualidade da agressão, a ilicitude da agressão, a necessidade da defesa, a necessidade do meio e o conhecimento da situação de legítima defesa, sendo que os três primeiros requisitos objectivos se referem à situação em que o agente actua e os dois últimos à acção de defesa.

  • Age em legitima defesa e não com excesso de legítima defesa, a arguida que, com o único propósito de defender a posse de objectos e documentos seus e do companheiro com quem vivia, acaba por fechar a assistente (filha do "companheiro") em sua casa, que tem janelas gradeadas, durante cerca de 20 minutos, para ir em busca de auxílio para evitar o esbulho tentado pela assistente; Tudo isto porque na ocasião apenas ela e a assistente se encontravam na casa onde vivia a arguida e onde a assistente entrou a pretexto de ir buscar um boletim de vacinas; e, só depois de assistente se apoderar de documentos e objectos que não lhe pertenciam e que a todo o custo pretendia levar consigo apesar dos esforços da arguida para demovê-la do seu propósito, insistindo mesmo que voltasse lá quando o pai ("...

  • I - São requisitos da legitima defesa: a) existencia de uma agressão a quaisquer interesses, pessoais ou patrimoniais, do dependente ou de terceiro, que deve ser actual, no sentido de estar em desenvolvimento ou eminente, e ilicita, no sentido de o seu autor não ter o direito de o fazer; b) circunscrever-se a defesa ao uso dos meios necessarios para fazer cessar a agressão; c) "Animus defendendi", ou seja, o intuito de defesa por parte do dependente. II - A legitima defesa exclui a ilicitude do acto praticado, enquanto o acto praticado com excesso de legitima defesa se situa ao nivel da culpa. III - O excesso de legitima defesa pressupõe a verificação de todo o condicionalismo da legitima defesa, reportando-se ao excesso dos meios empregados que, sendo determinados por pertubação, medo...

  • Age em legitima defesa e não com excesso de legítima defesa, a arguida que, com o único propósito de defender a posse de objectos e documentos seus e do companheiro com quem vivia, acaba por fechar a assistente (filha do "companheiro") em sua casa, que tem janelas gradeadas, durante cerca de 20 minutos, para ir em busca de auxílio para evitar o esbulho tentado pela assistente; Tudo isto porque na ocasião apenas ela e a assistente se encontravam na casa onde vivia a arguida e onde a assistente entrou a pretexto de ir buscar um boletim de vacinas; e, só depois de assistente se apoderar de documentos e objectos que não lhe pertenciam e que a todo o custo pretendia levar consigo apesar dos esforços da arguida para demovê-la do seu propósito, insistindo mesmo que voltasse lá quando o pai ("...

  • I - São requisitos da legitima defesa: a) existencia de uma agressão a quaisquer interesses, pessoais ou patrimoniais, do dependente ou de terceiro, que deve ser actual, no sentido de estar em desenvolvimento ou eminente, e ilicita, no sentido de o seu autor não ter o direito de o fazer; b) circunscrever-se a defesa ao uso dos meios necessarios para fazer cessar a agressão; c) "Animus defendendi", ou seja, o intuito de defesa por parte do dependente. II - A legitima defesa exclui a ilicitude do acto praticado, enquanto o acto praticado com excesso de legitima defesa se situa ao nivel da culpa. III - O excesso de legitima defesa pressupõe a verificação de todo o condicionalismo da legitima defesa, reportando-se ao excesso dos meios empregados que, sendo determinados por pertubação, medo...

  • I - A legitima defesa putativa traduz-se na errónea suposição de que se verificam, no caso concreto, os pressupostos da defesa: a existência de uma agressão actual e ilícita. II - A perturbação medo ou susto não censuráveis, de que fala o nº 2 do artigo 33º do Código Penal respeitam ao "excesso dos meios empregados em legítima defesa, isto é, aos requisitos da legitima defesa, melhor dizendo, da legitimidade da defesa: necessidade dos meios utilizados para repelir a agressão. III - Uma coisa é o erro sobre a existência de uma agressão actual e ilícita com base no qual o agente desencadeia a defesa (legítima defesa putativa) e outra distinta é a irracionalidade, imoderação ou falta de temperança nos meios empregues na defesa, resultante do estado afectivo (perturbação ou medo) com ...

  • I - Para que ocorra a legitima defesa e necessario que o facto seja praticado como, meio necessario para repetir a agressão, actuando o agente com "animus defendendi". II - Não ocorrendo os condicionalismos da legitima defesa, não pode ocorrer excesso de legitima defesa na medida em que este apenas respeita aos meios empregados.

  • I - A legitima defesa putativa traduz-se na errónea suposição de que se verificam, no caso concreto, os pressupostos da defesa: a existência de uma agressão actual e ilícita. II - A perturbação medo ou susto não censuráveis, de que fala o nº 2 do artigo 33º do Código Penal respeitam ao "excesso dos meios empregados em legítima defesa, isto é, aos requisitos da legitima defesa, melhor dizendo, da legitimidade da defesa: necessidade dos meios utilizados para repelir a agressão. III - Uma coisa é o erro sobre a existência de uma agressão actual e ilícita com base no qual o agente desencadeia a defesa (legítima defesa putativa) e outra distinta é a irracionalidade, imoderação ou falta de temperança nos meios empregues na defesa, resultante do estado afectivo (perturbação ou medo) com q...

  • I - O conceito de legitima defesa definido no Codigo Penal de 1886 mantem-se fundamentalmente o mesmo no Codigo actual. II - O excesso de legitima defesa pressupõe os requisitos da legitima defesa, excedendo-se o reu nos meios. III - O excesso nos meios, agindo o reu voluntaria e conscientemente sabendo que a sua conduta não era permitida, embora para evitar continuar a ser agredido, e punivel nos termos do n. 1 do artigo 33 do Codigo Penal. IV - Deve ser condenado pelo crime de homicidio com pena especialmente atenuada o reu, soldado da Guarda Nacional Republicana, que, na sequencia de agressão a murro e a cabeçada, dispara um tiro para matar a vitima que, nesse momento, debruçada sobre ele, caido no chão, a distancia de um metro, se prepara para continuar a agredi-lo, sem que o reu d...



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