acordao da relacao lisboa
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Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:
I- M. e J. intentaram, 05/11/2002, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, os pres...
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I - No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto no artº 239º/3- b) (i) do CIRE, devem considerar-se excluídos do rendimento disponível os montantes tidos por razoavelmente necessários para o sustento do devedor e do seu agregado familiar até três vezes o salário mínimo nacional, excepto se, fundadamente, o juiz determinar montante superior.
II - O conceito de mínimo necessário ao sustento digno do devedor tem por subjacente o reconhecimento do princípio da dignidade humana assente na noção do montante que é indispensável a uma existência condigna, a avaliar na particularidade da situação do devedor em causa.
(ISM)
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S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: ALTERADA A DECISÃO Sumário: I - Nos termos da alínea c) do art. 146.º nº 2 do Cód. Trab, um dos requisitos ad su...
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Acordam no tribunal da relação de Lisboa 7.ª secção cível.
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Processo: 7985/2003-2 Relator: FARINHA ALVES Descritores: CONSUMO PESSOAL CRÉDITO I. O art.° 6.° do DL 359/91, de natureza imperativa, impõe a efectiva entrega ao consumidor de um exemplar do contrato de crédito no momento da respectiva assinatura.
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Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:
I. AS propôs acção declarativa com processo ordinário contra ACV pedindo a condenação d...
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TEXTO PARCIAL: Nos presentes autos de recurso, acordam, em conferência, os Juízes da 9ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: ...
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I - O que verdadeiramente releva para a insolvência é a insusceptibilidade de satisfazer obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento evidenciam a impotência para aquele de continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos.
II - O incumprimento de alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto-índice da insolvência do devedor quando, pelas suas circunstâncias, evidencia a impossibilidade de pagar, devendo o requerente juntamente com a alegação de incumprimento, trazer ao processo as circunstâncias das quais, uma vez demonstradas, é razoável deduzir a penúria generalizada.
III - Perante a alegação de qualquer facto-índice previsto no art. 20, n.º 1, o devedor pode opor-se à declaração de inso...
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S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO Sumário: I – O síndrome de alienação parental é um distúrbio que afecta crianças, que...
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I - São proibidas as cláusulas gerais que consagrem cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir.