-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9720223, de 30 Setembro 1997
Recurso nº JTRP00021823, Ponente DURVAL MORAIS
I - É competente o tribunal civil para conhecer da acção ordinária intentada pelo Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional, contra vários Réus, em que peticiona a condenação dos dois primeiros a reconhecer que são devedores à Fazenda Nacional por impostos da sua responsabilidade, não pagos, e se declarem nulas as escrituras de compra e venda de diversos prédios em que os Réus intervieram e, se assim não se entender, se julgue procedente a impugnação dos actos substanciados ne...
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 9720223, de 30 Setembro 1997
Recurso nº JTRP00021823, Ponente DURVAL MORAIS
I - É competente o tribunal civil para conhecer da acção ordinária intentada pelo Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional, contra vários Réus, em que peticiona a condenação dos dois primeiros a reconhecer que são devedores à Fazenda Nacional por impostos da sua responsabilidade, não pagos, e se declarem nulas as escrituras de compra e venda de diversos prédios em que os Réus intervieram e, se assim não se entender, se julgue procedente a impugnação dos actos substanciados ne...
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Évora nº 166/04-3, de 13 Maio 2004
Ponente TEIXEIRA MONTEIRO
I - Os requisitos da instauração da acção pauliana estão taxativamente prescritos no art.610º do Código Civil, sem cuja verificação não obterá procedência ganho o pretenso credor, impossibilitado de obter satisfação do seu crédito; II - Apesar daqueles requisitos de ordem substantiva, no art.611º do mesmo diploma está estabelecido o sistema de distribuição do ónus da prova dos intervenientes na lide para obtenção de ganho da mesma, em certa divergência com o regime do nº1 do art.342º do Cciv...
-
Doutrina
Da instância e seus incidentes (4ª edição) - (27 Março 2008)
Helder Martins Leitão - Advogado
...A nº___/__ 2ª Secção Maria de Fátima Santos, casada, empregada de escritório, residente na Rua das Naus, 33, em São João da Madeira, tendo sido citada para uma acção ordinária proposta por Laurindo Gomes, casado, industrial, ...
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Évora nº 2396/03-3, de 30 Setembro 2004
Ponente TEIXEIRA MONTEIRO
I - Em sede de reapreciação da matéria da facto apurada pelo Tribunal recorrido, a circunstância de uma das testemunhas, no decurso do seu depoimento, ter afirmado que os primeiros RR. ainda possuíam um prédio rústico que «SÓ» ele valia quinze mil contos (isto à data do depoimento) e ter dito, ainda, que esses mesmos RR possuíam mais alguns prédios rústicos, tendo havido lugar à produção de outros meios de prova, e se aquele Tribunal, ao abrigo do disposto no art. 655º do CPC, apenas veio a ...
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 2208/2003-7, de 20 Maio 2003
Ponente VAZ DAS NEVES
...º 00042/880503 da freguesia do Campo Grande inscritas a favor de (A), com fundamento em que "O pedido reconvencional cujo registo se requer consubstancia a impugnação pauliana da dação em cumprimento registada sob a Ap. 16 ...
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 2208/2003-7, de 20 Maio 2003
Ponente VAZ DAS NEVES
...º 00042/880503 da freguesia do Campo Grande inscritas a favor de (A), com fundamento em que "O pedido reconvencional cujo registo se requer consubstancia a impugnação pauliana da dação em cumprimento registada sob a Ap. 16 ...
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0326917, de 09 Março 2004
Recurso nº JTRP00035906, Ponente HENRIQUE ARAÚJO
I - A acção de impugnação pauliana não está sujeita a registo predial, conforme o decidido no Acórdão Uniformizador de 27 de Maio de 2003. II - Se porém foi feito o registo provisório por natureza e por dúvidas, concretizadas estas em "não ser evidente que o pedido na acção tem como finalidade a declaração de nulidade das escrituras nele referidas", as mesmas devem ser retirados pelo Senhor Conservador a pedido da parte. III - A dúvida não se justifica, assente que se trata de impugnaçã...
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 081496, de 10 Dezembro 1991
Recurso nº JSTJ00013144, Ponente CURA MARIANO
I - Tem legitimidade para requerer a impugnação pauliana o credor ou credores prejudicados. II - Deverá figurar como réu em tal impugnação apenas o terceiro adquirente já que não se está perante litisconsórcio necessário. III - O terceiro adquirente chamado como réu, poderá deduzir o chamamento à autoria em relação ao devedor que com ele celebrou os contratos, ineficazes em relação ao credor.
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 081496, de 10 Dezembro 1991
Recurso nº JSTJ00013144, Ponente CURA MARIANO
I - Tem legitimidade para requerer a impugnação pauliana o credor ou credores prejudicados. II - Deverá figurar como réu em tal impugnação apenas o terceiro adquirente já que não se está perante litisconsórcio necessário. III - O terceiro adquirente chamado como réu, poderá deduzir o chamamento à autoria em relação ao devedor que com ele celebrou os contratos, ineficazes em relação ao credor.
Ver mais referências a“accão pauliana ordinaria”
Refinar pesquisa
Pesquise dentro dos 107 resultados para a pesquisa “accão pauliana ordinaria”



