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ALTERA A PORTARIA N.º 39-B/2010, DE 25 DE JUNHO, ALTERADA PELA PORTARIA N.º 90/2010, DE 26 DE NOVEMBRO, QUE ADOTOU AS MEDIDAS DE APLICAÇÃO E DE CONTROLO DA CONCESSÃO DA AJUDA DA MEDIDA 2 - APOIO À PRODUÇÃO DAS FILEIRAS AGROPECUÁRIAS DA RAM, AÇÃO 2.3 FILEIRA DA CARNE, SUBAÇÃO 2.3.1. AJUDA AO ABATE DE BOVINOS, DO SUBPROGRAMA A FAVOR DAS PRODUÇÕES AGRÍCOLAS PARAA RAM.
... das Fileiras Agropecuárias da RAM, Ação 2.3 Fileira da Carne, Subação. 2.3.1. Ajuda ao a... 247/2006, a qual visa apoiar a manutenção de pequenos núcleos de produção em explora... que tenham mantido os animais na sua posse no período de retenção obrigatório de, no m...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... se opondo no plano camarário à manutenção do negócio, que estava em discussão, isto é, co... J. A ação popular nasceu como um ato da consciência cívica... eleito como vereador, cargo de que tomou posse a 28 de outubro de 2005. a.9. No âmbito das fun...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... se opondo no plano camarário à manutenção do negócio, que estava em discussão, isto é, co... J. A ação popular nasceu como um ato da consciência cívica... eleito como vereador, cargo de que tomou posse a 28 de outubro de 2005. a.9. No âmbito das fun...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... se opondo no plano camarário à manutenção do negócio, que estava em discussão, isto é, co... J. A ação popular nasceu como um ato da consciência cívica... eleito como vereador, cargo de que tomou posse a 28 de outubro de 2005. a.9. No âmbito das fun...
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- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal e por via dela, a violação do princípio da investigação, na sequência do indeferimento da renovação de prova pericial, só pode originar uma nulidade sanável, a enquadrar na alínea d), do nº 2, do art. 120º do C. Processo Penal, e sujeita ao regime de arguição previsto no nº 3 do mesmo artigo; 2.- - Tendo o arguido e a sua defensora estado presentes na audiência de julgamento em que foi proferida a decisão e não tendo reagido até ao termo da mesma arguindo o vício, nem tendo recorrido atempadamente da decisão, sanou-se o vício o que, juntamente com o caso julgado formal entretanto verificado, impede que no recurso interposto do acórdão condenatório se conheça do acerto do ali decidido.
- O bem jurídico tutelado pelo homicídio p...
... das expectativas da comunidade na manutenção da vigência da norma infringida), que limitarão ... da acção quando o indigno esteja na posse efectiva de bens da herança (neste sentido, Profs...
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Cria novas medidas para reforço do Programa INOV e revoga a Portaria n.º 1451/2009 , de 28 de Dezembro
... de nível superior, comprovada pela posse de um diploma do ensino superior, nas áreas de ec...
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Introdução. 2. Do crédito, endivimento e sobreendividamento. 3. Da proteção ao sobreendividado no Brasil. 3.1 Do inexpressivo uso de ações de cobrança e de execuções contra os devedores insolventes. 3.2. Da proibição da penhora de salários. 3.3. Da vedação da penhora do bem de família. 3.4. Da caducidade do registro negativo no “ficheiro” de inadimplentes após cinco anos. 3.5. Da proteção à dignidade do sobreendividado contra cobranças abusivas e constrangedoras. 3.5. Da limitação de desconto mensal a 30% do salário ou da pensão do funcionário público no crédito consignado. 3.6. Da ação revisional para modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas. 3.7. Da obsolescência do processo de insolvência civil individual regulado no código...
... concede a oportunidade de se obter a posse ou propriedade de um bem ou usufruir de um serviç...A manutenção do registro desabonador no ficheiro tem o objetivo...
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responsabilidade civil das agências de turismo pelos vícios nos produtos ou serviços comercializados; 2) responsabilidade civil dos hotéis em decorrência dos furtos de bagagem; 3) responsabilidade civil pelos chamados acidentes de consumo ocorridos no interior dos estabelecimentos hoteleiros; 4) prazo para a propositura das ações indenizatórias.
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