abril jovem

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1.746 documentos para abril jovem
  • Edital n.o 289/2006 (2.a série) - AP. - Após discussáo pública, em cumprimento do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e no seguimento da proposta da Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado, em sessáo ordinária da Assembleia Municipal de 28 de Abril de 2006, o regulamento do cartáo jovem municipal, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicaçáo.

  • Cria o Programa de Intercâmbio Juvenil " Intercâmbio Açores Jovem " e aprova o seu regulamento. Revoga o Despacho Normativo n.º 118/98, de 23 de Abril

  • I - O conceito de "jovem agricultor", constante do art. 3º, al. e) do DL nº 158/91, de 26 de Abril, contém dois elementos caracterizadores: a posse de "formação profissional agrária" e idade entre 18 e 40 anos. II - A capacidade profissional bastante [art. 4º, al. f), parte final], resultante da experiência profissional como assalariado rural, não é equivalente à posse de "formação profissional agrária", para efeitos de integração do conceito de "jovem agricultor", e consequente aplicação do primeiro critério de preferência previsto no referido preceito legal.

  • I - Para efeitos do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril, a determinação da natureza da deficiência e do atendimento necessário da criança ou jovem é realizada por declaração de médico especialista (artigo 3.º); II - No caso de a criança ou jovem frequentar estabelecimento de ensino regular a concessão de "subsídio de educação especial" depende de declaração passada pelo respectivo estabelecimento de ensino comprovativa de que o apoio individual necessário ao mesmo não lhe é garantido pela escola (artigo 2.º, n.º 2, red. DR n.º 19/98, de 14.8.); III - O estabelecimento de ensino, deve, pois, em função da natureza da deficiência e do apoio necessário indicados pelo médico especialista passar aquela declaração se não estiver em condições de garantir o apoio exigido; IV - Se o est...

  • I- O direito a indemnização por danos materiais relativo a perda da contribuição pecuniaria prestada pelo lesado não depende da necessidade de alimentos, sendo suficiente a qualidade de que depende a possibilidade legal do exercicio do direito aos mesmos. II- No computo desta indemnização deve atender-se a parte da contribuição prestada que e dispendida na satisfação de necessidades do proprio lesado e ao tempo provavel da sua duração. III- Na indemnização por danos não patrimoniais visa-se uma compensação pelo dano sofrido no sentido de neutralizar quanto possivel a dor sentida. IV- O seu quantitativo no montante de 1700 contos a favor dos pais, reportado a abril de 1988, mostra-se ajustado tendo em conta tratar-se dum jovem de 16 anos que vivia com eles, tinha um vencimento que não e...

  • Aprova os projectos de investimento apresentados no âmbito do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo.

  • Aprova o Regulamento do Programa denominado "Jovem em Formação".

    ... no período compreendido entre 1 e 30 de Abril de 2011, através do portal http://juventude.gov-m...

  • Apoios financeiros.

    ... que a Comissão de Selecção do Empreende Jovem, designada pelo despacho n.º 108/2011, de 25 de J...

  • º Aditamento ao contrato-programa celebrado com a Associação de Judo do Arquipélago dos Açores.

    ... até Março de 2011, 3 com registo até Abril de 2011 e 1 com registo até Maio de 2011;. Consid... os requisitos que garantem o acesso a jovem talento regional de Abril de 2011 a Março de 2012...

  • No âmbito da Lei Tutelar Educativa, no que tange à impugnação da matéria dada como provada e em sede de recurso, aplicam-se as regras do CPP, por força do comando legal do artigo 128º da LTE. Nos termos da LTE, só podemos aplicar a um menor inimputável uma qualquer medida tutelar educativa desde que se tenha provado, fora de qualquer dúvida razoável, que ele participou no concreto facto qualificado pela lei como crime, mesmo que se saiba que estamos perante um jovem habitualmente avesso aos valores do nosso Estado de Direito, por força da investigação sócio-familiar levada a cabo. Sem factos provados não há hipótese de se accionar os meios ressocializadores e reeducadores ínsitos na LTE, sob pena de voltarmos ao formal e agarantístico processo tutelar da OTM e à zona negr...

    ... dando-se como provado que, no dia 10 de Abril de 2010, o menor A.. acompanhava o B.. quando este...



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