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..., nem do regime de adopção vigente em Portugal, tal como não prevê a exibição de imagem ecogr...mica ou social transfere a decisão de abortar para o mero arbítrio da mãe, sem qualquer protec...
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... assumidos ou em vias de o serem por Portugal. Como exemplos de neocriminalização destacamos: ... consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. 2 - Q...
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Determina que seja avaliada a eficácia e verificado o estado actual de cumprimento de diversos diplomas relativos à interrupção voluntária da gravidez, educação sexual e planeamento familiar, saúde reprodutiva e contracepção de emergência.
... n.º 57/2002 A realidade do aborto em Portugal A Assembleia da República resolve, nos termos do ... das razões que levam as mulheres a abortar, caracterização deste universo em termos sociais...
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Nos termos do art. 19º do Cód. da Publicidade é proibida a publicidade a tratamentos médicos e a medicamentos que apenas possam ser obtidos mediante receita médica.
Para efeitos deste normativo, a interrupção voluntária da gravidez não constitui um tratamento médico.
O anúncio, em jornal, a uma clínica médica, constituído pela designação da clínica, seguida da menção "Interrupção voluntária da gravidez" e dos respectivos números de telefone, e da indicação da cidade (em País estrangeiro) da situação da clínica, não constitui publicidade proibida.
O negócio de difusão publicitária celebrado entre a clínica e a sociedade proprietária do jornal, com vista à publicação do anúncio, não é ofensivo dos bons costumes nem constitui abuso de direito.
O objecto do contrato ...
... do qual uma mulher voluntariamente se faz abortar por um terceiro (a chamada interrupção voluntár... serviços publicitados sejam legais em Portugal, pois a sua despenalização teve em atenção os ...
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A confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção provoca um corte das relações eventualmente existentes com a família biológica do menor, pois é decretada com vista à futura adopção.
Não pode ser determinada se o menor estiver a cargo e a viver com os parentes indicados no nº 4 do artigo 1978º do Código Civil (ascendentes ou parentes até ao 3º grau da linha colateral), salvo se for prejudicial tal convivência, provoca a inibição do exercício das responsabilidades parentais (artigo 1978º-A do Código Civil) e a nomeação de um curador provisório (artigo 167º da OTM), faz cessar o direito a visitas da sua família natural, mantém-se até ser decretada a adopção e não é passível de revisão (nºs 1 e 2 do artigo 62º-A da Lei de Protecção).
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... que aquela recusou, e pressionando-a para abortar. 10- A CC recusou interromper a gravidez e dada a... 89- Ambos regressaram a Portugal no ano de 2004, tendo-se instalado primeiramente e...
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A confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção provoca um corte das relações eventualmente existentes com a família biológica do menor, pois é decretada com vista à futura adopção.
Não pode ser determinada se o menor estiver a cargo e a viver com os parentes indicados no nº 4 do artigo 1978º do Código Civil (ascendentes ou parentes até ao 3º grau da linha colateral), salvo se for prejudicial tal convivência, provoca a inibição do exercício das responsabilidades parentais (artigo 1978º-A do Código Civil) e a nomeação de um curador provisório (artigo 167º da OTM), faz cessar o direito a visitas da sua família natural, mantém-se até ser decretada a adopção e não é passível de revisão (nºs 1 e 2 do artigo 62º-A da Lei de Protecção).
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... que aquela recusou, e pressionando-a para abortar. 10- A CC recusou interromper a gravidez e dada a... 89- Ambos regressaram a Portugal no ano de 2004, tendo-se instalado primeiramente e...
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A confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção provoca um corte das relações eventualmente existentes com a família biológica do menor, pois é decretada com vista à futura adopção.
Não pode ser determinada se o menor estiver a cargo e a viver com os parentes indicados no nº 4 do artigo 1978º do Código Civil (ascendentes ou parentes até ao 3º grau da linha colateral), salvo se for prejudicial tal convivência, provoca a inibição do exercício das responsabilidades parentais (artigo 1978º-A do Código Civil) e a nomeação de um curador provisório (artigo 167º da OTM), faz cessar o direito a visitas da sua família natural, mantém-se até ser decretada a adopção e não é passível de revisão (nºs 1 e 2 do artigo 62º-A da Lei de Protecção).
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... que aquela recusou, e pressionando-a para abortar. 10- A CC recusou interromper a gravidez e dada a... 89- Ambos regressaram a Portugal no ano de 2004, tendo-se instalado primeiramente e...
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A confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção provoca um corte das relações eventualmente existentes com a família biológica do menor, pois é decretada com vista à futura adopção.
Não pode ser determinada se o menor estiver a cargo e a viver com os parentes indicados no nº 4 do artigo 1978º do Código Civil (ascendentes ou parentes até ao 3º grau da linha colateral), salvo se for prejudicial tal convivência, provoca a inibição do exercício das responsabilidades parentais (artigo 1978º-A do Código Civil) e a nomeação de um curador provisório (artigo 167º da OTM), faz cessar o direito a visitas da sua família natural, mantém-se até ser decretada a adopção e não é passível de revisão (nºs 1 e 2 do artigo 62º-A da Lei de Protecção).
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... que aquela recusou, e pressionando-a para abortar. 10- A CC recusou interromper a gravidez e dada a... 89- Ambos regressaram a Portugal no ano de 2004, tendo-se instalado primeiramente e...
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A confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção provoca um corte das relações eventualmente existentes com a família biológica do menor, pois é decretada com vista à futura adopção.
Não pode ser determinada se o menor estiver a cargo e a viver com os parentes indicados no nº 4 do artigo 1978º do Código Civil (ascendentes ou parentes até ao 3º grau da linha colateral), salvo se for prejudicial tal convivência, provoca a inibição do exercício das responsabilidades parentais (artigo 1978º-A do Código Civil) e a nomeação de um curador provisório (artigo 167º da OTM), faz cessar o direito a visitas da sua família natural, mantém-se até ser decretada a adopção e não é passível de revisão (nºs 1 e 2 do artigo 62º-A da Lei de Protecção).
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... que aquela recusou, e pressionando-a para abortar. 10- A CC recusou interromper a gravidez e dada a... 89- Ambos regressaram a Portugal no ano de 2004, tendo-se instalado primeiramente e...
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A confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção provoca um corte das relações eventualmente existentes com a família biológica do menor, pois é decretada com vista à futura adopção.
Não pode ser determinada se o menor estiver a cargo e a viver com os parentes indicados no nº 4 do artigo 1978º do Código Civil (ascendentes ou parentes até ao 3º grau da linha colateral), salvo se for prejudicial tal convivência, provoca a inibição do exercício das responsabilidades parentais (artigo 1978º-A do Código Civil) e a nomeação de um curador provisório (artigo 167º da OTM), faz cessar o direito a visitas da sua família natural, mantém-se até ser decretada a adopção e não é passível de revisão (nºs 1 e 2 do artigo 62º-A da Lei de Protecção).
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... que aquela recusou, e pressionando-a para abortar. 10- A CC recusou interromper a gravidez e dada a... 89- Ambos regressaram a Portugal no ano de 2004, tendo-se instalado primeiramente e...