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- Na interpretação das disposições testamentárias a lei consagra um critério acentuadamente subjectivista - mitigado com elementos de cariz objectivista - "a prova complementar", mandando atender à vontade do testador conforme o contexto do testamento.
II) - Tal prova complementar, apenas é admitida como elemento auxiliar da interpretação, desde que o resultado interpretativo alcançado tenha no testamento um mínimo de apoio, também pelo facto de se tratar de um negócio solene.
III) - O momento a que se tem que se reportar a interpretação de testamento é a data da feitura da disposição testamentária.
IV) - Se a Autora, que se constitui como associação, em data muito posterior à abertura do testamento, onde se cometia ao testamenteiro a instituição, ou pelo menos, ajudar a fund...
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...7. No tocante aos testamentos cerrados, define-se uma nova sistematização com ... relativos à aprovação, depósito e abertura de testamentos internacionais, a cuja Lei Uniforme...
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I - O momento relevante para a apreciação da eficácia jurídica substancial do testamento é o da morte do testador, por corresponder ao da abertura da sucessão. II - O testamento deve ser interpretado de acordo com a intenção do testador, procurada por todos os meios possíveis ainda que exteriores, mas só se essa intenção transparecer dos dizeres do testamento mesmo que imperfeitamente expressa. III - Referindo o testador que deixa certos bens aos filhos legítimos de seu filho..., o uso da expressão " filhos legítimos " não pode ter outro significado que não seja o de querer beneficiar unicamente os filhos nascidos do casamento daquele filho e não também os resultantes de relação extramatrimonial. IV - A instauração de inventário não faz interromper o prazo de caducidade para requerer a...
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... iniciar-se naquele lapso temporal, após abertura do testamento ou do dia do decesso quando e se tra...
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I - O momento relevante para a apreciação da eficácia jurídica substancial do testamento é o da morte do testador, por corresponder ao da abertura da sucessão. II - O testamento deve ser interpretado de acordo com a intenção do testador, procurada por todos os meios possíveis ainda que exteriores, mas só se essa intenção transparecer dos dizeres do testamento mesmo que imperfeitamente expressa. III - Referindo o testador que deixa certos bens aos filhos legítimos de seu filho..., o uso da expressão " filhos legítimos " não pode ter outro significado que não seja o de querer beneficiar unicamente os filhos nascidos do casamento daquele filho e não também os resultantes de relação extramatrimonial. IV - A instauração de inventário não faz interromper o prazo de caducidade para requerer a...
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I - Na interpretação do testamento deverá apurar-se o que parecer mais ajustado com a vontade do testador não podendo, contudo, valer contra o texto do testamento nem para além dele.
II - A apreciação jurídica substancial do testamento é feita pela Lei em vigor à data da abertura da sucessão.
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I - Na interpretação do testamento deverá apurar-se o que parecer mais ajustado com a vontade do testador não podendo, contudo, valer contra o texto do testamento nem para além dele.
II - A apreciação jurídica substancial do testamento é feita pela Lei em vigor à data da abertura da sucessão.
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Aprova o Código de Processo Civil, que faz parte do presente Decreto-Lei. Dispõe sobre o regime da acção - em geral e executiva -, e sobre a competência e garantias da imparcialidade. Estabelece disposições gerais sobre o processo, processo de declaração (ordinário, sumário e sumaríssimo) e sobre o processo de execução (para pagamento de quantia certa, para entrega de coisa certa e para prestação de facto). Prevê os processos especiais e o Tribunal Arbitral (voluntário e necessário).
...O tribunal do lugar da abertura da herança é competente para o inventário e par... 1108.º (Processo de conhecimento do testamento do ausente) 1. Decorrido o prazo estabelecido no a...
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... a deserdação constante do referido testamento. II - Porém, a própria lei civil estatui que a ...-, caduca ao fim de dois anos a contar da abertura do testamento (artº 2167ºCC). III - Apesar de a...
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I - Para a determinação da vontade do testador deve atender-se à lei vigente à data da feitura do testamento, ou, então, à que vigorar à data da abertura da sucessão. II - A determinação da vontade do testador constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. III - A aceitação a benefício de inventário, por parte de pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, só se acha preconizada para heranças e não para legados.