Aberratio ictus

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
13 documentos para Aberratio ictus
  • I - Não se pode falar de legítima defesa, por falta do requisito "actualidade da agressão", se no momento em que o arguido dispara o primeiro tiro de pistola, todos os assaltantes, que o pretendiam roubar, e, com estes, dois agentes da P.S.P. que se aproximavam para o socorrer, se puseram em fuga, disparando aquele mais cinco tiros, que viriam a acertar e a provocar a morte a um dos elementos daquela Polícia. II - Quando os crimes projectado e executado são iguais, o erro na execução ("aberratio ictus") é de todo irrelevante, pois sendo o bem jurídico protegido o mesmo, é indiferente, sob o ponto de vista da culpa, a pessoa a quem a vida é tirada.

  • I - As situações de "aberratio ictus" ou erro de execução não são, em rigor casos de erro, mas de execução defeituosa, ou melhor, de um defeito, imperícia ou inabilidade na execução. II - Pretendendo o arguido atingir uma pessoa com uma pedra, ferindo, mas atingindo outra que se encontrava a trabalhar nas imediações, conformando-se com o resultado, a sua conduta é dolosa, inserindo-se na figura do dolo eventual. III - Ficando, o ofendido, de forma permanente e irreversível privado da audição do ouvido esquerdo, sendo o dano inquantificável, mostra-se adequada a quantia compensatória de dois milhões de escudos. IV - Não podendo, o arguido, dada a sua situação económica satisfazer a indemnização em seis meses, e ponderando, os factores justificativos da suspensão da execução da pe...

  • I - A aberratio ictus consiste em o agente, embora consciente da pessoa ou da coisa a que dirige a sua conduta, vir a atingir pessoa ou coisa diferente daquela que visava atingir, em virtude de erro na execução. II - Logo, não se verifica este erro quando o arguido pôs o seu automóvel em movimento, a uma velocidade de cerca de 50 km/h, o dirigiu voluntariamente contra o assistente, com o propósito de o ofender voluntariamente, com lesão grave, apenas não o atingindo por ele se ter apercebido da situação, conseguindo saltar sobre o capot. III - A condenação do arguido por este crime tentado de ofensas corporais com dolo de perigo impõe que seja declarado perdido o veículo, nos termos do artigo 109 do Código Penal e que ao arguido seja aplicada a medida de inibição de conduzir. ...

  • I - As situações de "aberratio ictus" ou erro de execução não são, em rigor casos de erro, mas de execução defeituosa, ou melhor, de um defeito, imperícia ou inabilidade na execução. II - Pretendendo o arguido atingir uma pessoa com uma pedra, ferindo, mas atingindo outra que se encontrava a trabalhar nas imediações, conformando-se com o resultado, a sua conduta é dolosa, inserindo-se na figura do dolo eventual. III - Ficando, o ofendido, de forma permanente e irreversível privado da audição do ouvido esquerdo, sendo o dano inquantificável, mostra-se adequada a quantia compensatória de dois milhões de escudos. IV - Não podendo, o arguido, dada a sua situação económica satisfazer a indemnização em seis meses, e ponderando, os factores justificativos da suspensão da execução da pe...

  • I - Não se provando que o arguido estivesse sob a influência do alcóol, como tal, o fundamento para a imputabilidade diminuída que o arguido sustenta não tem o apoio da prova produzida. II - Não existiu a "aberratio ictus", se ficou provado que o arguido atingiu a vítima deliberada, livre e conscientemente. III - Se os factos provados não permitem concluir que o arguido estivesse a ser vítima de qualquer agressão; e não se indiciando os restantes requisitos que pudessem integrar a legítima defesa, também não pode concluir-se que existiu defesa com excesso nos meios empregados. IV - A intenção de matar constitui matéria de facto. Aliás, a extensão da lesão, a sua localização em órgão vital como é o cérebro e a sua intensidade, por forma a atravessar o encéfalo, atingir os núcleos da bas...

  • I - O n. 1 do artigo 30 do Código Penal preceitua que o número de crimes se determina pelo número do tipo de crime efectivamente cometido ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II - O n. 2 do artigo 30 do mesmo diploma exige, para que se verifique crime continuado que a conduta tenha sido cometida no quadro da solicitação da mesma situação exterior que determina consideravelmente a culpa do agente. III - O Código Penal de 1982, ao contrário do de 1886, não prevê o erro de execução de um crime ("aberratio ictus"), pois que não contém uma norma semelhante à do artigo 29, n. 6 e parágrafo 3 do Código Penal de 1886.

  • I - O n. 1 do artigo 30 do Código Penal preceitua que o número de crimes se determina pelo número do tipo de crime efectivamente cometido ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II - O n. 2 do artigo 30 do mesmo diploma exige, para que se verifique crime continuado que a conduta tenha sido cometida no quadro da solicitação da mesma situação exterior que determina consideravelmente a culpa do agente. III - O Código Penal de 1982, ao contrário do de 1886, não prevê o erro de execução de um crime ("aberratio ictus"), pois que não contém uma norma semelhante à do artigo 29, n. 6 e parágrafo 3 do Código Penal de 1886.

  • I - Na vigência do Código de Processo Penal de 1929 os despachos do Ministério Público não formavam caso julgado, tendo natureza meramente administrativa a decisão daquele sobre o arquivamento do processo. II - No que concerne ao despacho a admitir alguém como assistente, era unânime o entendimento segundo o qual essa decisão não fazia caso julgado. III - Para os efeitos do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 35007, de 13 de Outubro de 1945, tem de considerar-se o conceito de ofendido suficientemente amplo para abarcar não só a pessoa visada pelo disparo da arma de fogo como também a atingida e indicada na pronúncia ( " aberratio ictus " ). IV - A resposta negativa a um quesito revela unicamente que ele não se provou, não permitindo a inferência de que se provou o facto contrário. V - I...

  • Deve ser condenado pelo crime projectado (ofensa à integridade física simples) e não pelo crime cometido (ofensa à integridade física grave) o arguido que, ao pretender dar uma bofetada na ofendida atinge gravemente na cara com um prato que aquela interpôs entre si e a mão do arguido.

    ... em que ocorria um erro na execução ("aberratio ictus"). FERRER CORREIA, num estudo célebre, "Dol...

  • I - Nada obsta a que o tribunal proceda à valoração, sem qualquer limitação, das últimas declarações prestadas pelo arguido, posto que se trata de um meio de prova produzido perante o tribunal, ou seja, com observância de todas as garantias de defesa, sobre o qual a lei não faz recair proibição de valoração. II - O dolo do instigador tem que abranger o resultado do facto executado, sendo que aquele só responde na medida em que o facto coincida com a sua intenção; nos casos em que o autor material executa mais que o querido pelo instigador este só responderá até ao limite da sua intenção instigadora.

    ... formação da vontade executiva ou por aberratio ictus, serão de aplicar as regras atinentes ao er...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa