abandono do lar divorcio

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30 documentos para abandono do lar divorcio
  • E de confirmar a sentença estrangeira que decretou o divorcio com o fundamento em abandono do lar por um dos conjuges, com intenção de não regressar.

  • I - Em acção de divorcio, cabe ao autor, em principio, o onus da prova dos factos constitutivos do seu direito, ou seja, de que houve violação culposa dos deveres conjugais. II - A especificidade do casamento afasta a aplicação do regime contratual que remete para o reu o onus de destruir ou medir a presunção de culpa estabelecida no artigo 799 do Codigo Civil, atraves da demonstração de que a sua conduta não e susceptivel de censura etico-juridico. III - No caso de abandono do lar conjugal, cabe a quem se arroga o direito de requerer o divorcio provar que o outro conjuge deixou o lar conjugal contra sua vontade, isto e, apesar dos seus esforços em sentido contrario, cabendo ao conjuge abandonante o onus de provar a causa da exclusão da sua culpa.

  • I - O perdão do artigo 1780, alinea b) do Codigo Civil abrange a reconciliação, acordo dos conjuges em voltarem a comunhão plena; perdão, expresso ou tacito, acto unilateral de esquecimento das ofensas sofridas; simples resignação, em que o conjuge ofendido revele so a vontade de, sem esquecer as ofensas, não romper a convivencia conjugal, mas em qualquer situação, a atitude dos conjuges tem de ser inequivoca, no sentido do reatamento da comunhão. II - Não ha perdão quando se ignora, em parte o que sucedeu no tempo decorrido entre a agressão corporal da Autora e a sua saida, passado um ano, do lar conjugal, no dia seguinte aquele em que o marido regressou da França, o que competia provar ao Reu - artigo 342, n. 2 do Codigo Civil. III - O dever de coabitação pressupõe a adopção de resid...

    ..., como lhe era mister, para obter o divorcio por abandono do lar por parte da mulher. IV - Tend...

  • I - A culpa, como conduta censuravel dos deveres conjugais, constitui materia de direito, so a materia de facto integradora da quebra dos "deveres conjugais" deve basear o juizo de culpa. II - Ora, tendo o divorcio sido decretado por abandono do lar conjugal e adulterio por parte da Re, a qual não revelou ao marido ja ir gravida de outro homem, embora o marido a tenha agredido a soco, mas antes, não se provou nos autos que essa agressão algo tivesse com o comportamento da Re, pelo que e esta a unica culpada do divorcio.

  • I - A culpa, como conduta censuravel dos deveres conjugais, constitui materia de direito, so a materia de facto integradora da quebra dos "deveres conjugais" deve basear o juizo de culpa. II - Ora, tendo o divorcio sido decretado por abandono do lar conjugal e adulterio por parte da Re, a qual não revelou ao marido ja ir gravida de outro homem, embora o marido a tenha agredido a soco, mas antes, não se provou nos autos que essa agressão algo tivesse com o comportamento da Re, pelo que e esta a unica culpada do divorcio.

  • Motivo de grandes e diversas convulsões tem sido a aceitação por parte da legislação do direito ao divórcio.

    ... e) Abandono completo do domicílio conjugal por tempo não inf...

  • I - A separação por seis anos consecutivos funciona como causa peremptoria da dissolução do matrimonio. II - Como consequencia, o conjuge, inocente ou culpado, que veio requerer a dissolução do casamento, apenas tera que provar a separação por seis anos consecutivos, ja que tal facto e o unico que integra o direito potestativo solicitado na acção proposta. III - Se o outro conjuge invocou factos que conduzam a culpa do autor, tais factos terão de ser provados por quem os invocou. IV - Assim, tendo a re invocado o abandono injustificado do lar conjugal por parte do autor-marido com o fim de caracterizar a culpa exclusiva deste no divorcio, a ela competiria provar que tal abandono foi injustificado.

  • I - A separação por seis anos consecutivos funciona como causa peremptoria da dissolução do matrimonio. II - Como consequencia, o conjuge, inocente ou culpado, que veio requerer a dissolução do casamento, apenas tera que provar a separação por seis anos consecutivos, ja que tal facto e o unico que integra o direito potestativo solicitado na acção proposta. III - Se o outro conjuge invocou factos que conduzam a culpa do autor, tais factos terão de ser provados por quem os invocou. IV - Assim, tendo a re invocado o abandono injustificado do lar conjugal por parte do autor-marido com o fim de caracterizar a culpa exclusiva deste no divorcio, a ela competiria provar que tal abandono foi injustificado.

  • I - Assente que o reu saiu do domicilio conjugal voluntariamente, contra a vontade da autora, com o proposito de interromper a vida em comum, e que essa situação de facto perdura ha mais de tres anos, verificam-se todos os requisitos que integram o conceito de abandono completo do lar conjugal. II - A prova da causa do abandono do lar conjugal incidira sobre o reu enquanto tal facto for impeditivo do direito ao divorcio por esse fundamento.

  • - O pedido da apelante, nas respectivas alegações, para que se aprecie materia de um recurso cujo requerimento de interposição fora indeferido por despacho de que se não reclamou integra incidente tributavel, nos termos do art. 43 ns. 1 e 2, g), do Codigo das Custas Judiciais. 2- Cabe ao conjuge que invoca como fundamento do divorcio a violação pelo outro conjuge do dever de coabitação provar não so o abandono do lar conjugal que atribue a este, como tambem o requisito da culpa em tal violação a que alude o art.1779 n.1 do C. Civil o que lhe e imposto pelo art. 342 n.1 do C. Civil, não se aplicando ao caso o regime contratual do art. 799 do mesmo Codigo. 3- Decretado o divorcio por culpa exclusiva de um dos conjuges, não e de arbitrar no respectivo processo qualquer indemnização pelos...



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