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No âmbito do artigo 52.º, n.º 4, da L.G.T. o prejuízo irreparável e a manifesta a falta de meios económicos são um mesmo requisito de dispensa de garantia, conformado por duas circunstâncias que podem funcionar alternativamente ou em conjunto; II. A falta de meios económicos para prestar a garantia não deixa de ser manifesta quando o requerente possui bens penhoráveis, se o respectivo valor é manifestamente insuficiente para garantir o pagamento da dívida exequenda e do acrescido; III. Se, no incidente de dispensa de garantia a que aludem os artigos 52.º, n.º 4, da L.G.T. e 170.º do C.P.P.T. o órgão de execução fiscal apura oficiosamente que o requerente é titular de determinado direito a herança indivisa composta por diversos imóveis e estando documentado nos autos o valor patrimoni...
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I - No regime actualmente vigente, além da remuneração fixa, o administrador da insolvência tem direito a auferir uma remuneração variável, em função do resultado da liquidação da massa insolvente.
II - Considera-se resultado da liquidação o montante apurado, na proporção de metade, para a massa insolvente e que corresponde à meação no património comum do casal, mesmo que a venda desse direito que integra bens imóveis se realize no âmbito do processo de insolvência apenso relativo à herança insolvente do outro cônjuge falecido, sendo que o administrador nomeado (no processo principal) teve intervenção na apreensão e avaliação dos bens vendidos.
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Entrega na secretaria. B) Distribuição. C) Conclusão ao Juiz. D) Declarações do Cabeça-de-Casal. E) Citações e Notificações. F) Relação de Bens. G) Reclamação contra a Relação de Bens. H) Conferência de Interessados. I) Avaliação e Licitação. J) Partilha. L) Mapa da Partilha. M) Sentença.
..., com o correspondente exercício de direitos, não esquecendo as obrigações legais que lhe s...
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A herança jacente tem personalidade judiciária, mesmo nos casos em que estão determinados os herdeiros, por esta determinação não constituir aceitação, expressa ou tácita, devendo o credor demandá-la para efeito de ver reconhecido o seu direito e cobrada a dívida, prevalecendo nessa situação o disposto no art.º 2097.º sobre a norma do art.º 2091.º, n.º 1, ambos do Código Civil.
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- A caducidade de uma licença de concessão de um restaurante e a sua renovação não fazem nascer um direito novo no seu titular, porque a licença é um dos elementos que faz parte do estabelecimento comercial. 2- O estabelecimento comercial é uma organização de factores produtivos, é o conjunto de bens posto à disposição da empresa pelo empresário, entre os quais se costumam destacar, o local, o aviamento, a reputação, as relações com fornecedores, com clientes, direitos de crédito, de débito, contratos de trabalho, contratos de fornecimentos, marcas, o Know-how e, no caso dos autos, também uma licença de concessão. Logo, a licença, nova ou antiga, renovada ou renascida, não tem autonomia como bem jurídico destacável do património do de cujus (embora possa ser negociada separadamente com...
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Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro
... à verificaçáo e satisfaçáo dos seus direitos, cumprindo ao Ministério Público a representaç...
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I - Não temos no processo de inventário um concurso creditórito que tutele os interesses de todos os credores, protecção que o processo executivo já confere, ao menos quanto aos credores que beneficiem de garantia real sobre os imóveis penhorados, pois são citados para reclamarem os respectivos créditos.
II - Não tendo havido aprovação do passivo, nada obsta a que os credores recorram aos processos normais de declaração e de execução para cobrança dos seus créditos, como parece decorrer da própria natureza do processo de inventário.
III - Se o inventário está pendente e há homologação do passivo, cremos que, enquanto não estiver transitada a sentença homologatória da partilha, os direitos dos credores só podem exercitar-se nos moldes definidos no inventário.
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... de B., pedindo que lhe seja reconhecido o direito a alimentos sobre a referida herança e que se dec...
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I – Salvaguardado o preceituado nos arts. 2110º, nº2 e 2113º, nº/s 1 e 3, ambos do CC, está sujeito a colação tudo quanto o falecido tiver despendido gratuitamente em proveito dos descendentes.
II – Não consubstancia sonegação de bens a ocultação dolosa, por parte do donatário, de doações feitas em vida pelo doador.
..., devendo perder em favor deles, AA., o direito que, eventualmente, lhes assistia, nos termos do a...