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Extingue a zona de caça municipal da Freguesia de Beça (processo n.º 4653-AFN), renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal das Breias, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Beça, Vilar, Codeçoso, Curros e Fiães do Tâmega, município de Boticas, e anexa outros sitos na freguesia de Beça, no mesmo município (processo n.º 3440-AFN)
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I - Nos termos dos artigos 125 e 126 do Código de Processo Penal são admissíveis, como meio de prova, as declarações de outros arguídos. II - O uso da beca pelos Magistrados judiciais deve ser reservado aos actos mais solenes da função judicial, como é o caso dos julgamentos, não sendo, por isso, obrigatório o seu uso num simples interrogatório de arguído preso. III - Não pode considerar-se a agravante da alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 por não constar do elenco do artigo 24 do Decreto-Lei n. 15/93, cuja aplicação se impõe por conter um regime mais favorável (artigo 2 n. 4 do Código Penal). IV - Ocorre a agravante da alínea c) do artigo 27 do Decreto- -Lei n. 430/83 se o arguído detinha 7,680 quilogramas de cocaína, o que permite inferir avultadíssimos proventos a aufer...
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Alteração parcial do contrato e cessação de funções de gerente
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I - Comete o crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 165 e 168, n. 1, do Codigo Penal, e artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 65/84, de 24 de Fevereiro, quem, dirigindo-se a juiz de direito envergando a respectiva beca, no interior do edificio do tribunal e que acabara de efectuar um julgamento, profere, publicamente, as expressões " Anda ca bandido, que hei-de encontrar-te e hei-de bater-te ". II - Mostra-se adequada a pena de 8 meses de prisão e 60 dias de multa, a taxa de 300 escudos/dia, ou, em alternativa desta, 40 dias de prisão, aplicada a arguida que negou os factos e não mostrou qualquer arrependimento. III - A simples censura do facto e a ameaça da pena não bastarão para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, pelo que não deve ser...
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Nomeação definitiva de António Beça Gonçalves Porto como professor catedrático
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I - Nos termos dos artigos 125 e 126 do Código de Processo Penal são admissíveis, como meio de prova, as declarações de outros arguídos. II - O uso da beca pelos Magistrados judiciais deve ser reservado aos actos mais solenes da função judicial, como é o caso dos julgamentos, não sendo, por isso, obrigatório o seu uso num simples interrogatório de arguído preso. III - Não pode considerar-se a agravante da alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 por não constar do elenco do artigo 24 do Decreto-Lei n. 15/93, cuja aplicação se impõe por conter um regime mais favorável (artigo 2 n. 4 do Código Penal). IV - Ocorre a agravante da alínea c) do artigo 27 do Decreto- -Lei n. 430/83 se o arguído detinha 7,680 quilogramas de cocaína, o que permite inferir avultadíssimos proventos a aufer...
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ALTERA O ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS, APROVADO PELA LEI 21/85, DE 30 DE JULHO E ALTERADO PELA LEI 2/90, DE 20 DE JANEIRO.
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83/2009 , de 26 de Agosto, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor
..., no rio Tâmega, de Padroselos, nos rios Beça/Tâmega, de Gouváes, nos rios Torno/Tâmega, de D...
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I - Para que se possa validamente decidir sobre o objecto de acção de divisão de coisa comum, necessário se torna que intervenham na lide todas as pessoas que detenham a qualidade de comproprietários da coisa a dividir.
II - Quando tal qualidade adveio através de sucessão "mortis causa" exige-se que a herança se encontre já partilhada.