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Rectifica despacho publicado na II série n.º 79, de 23 de Abril de 2008.
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Rectifica o despacho n.º 11484/2008, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008
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Rectifica o aviso n.º 12594/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008
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Autoriza a repartição de encargos orçamentais referente à abertura do procedimento para a Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar das Romeiras - Santo António.
... n.º.87/2008, publicada no Jornal Oficial n.º 79, I Série, de 2 de Julho de 2008, manda o Governo ...
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Rectifica o aviso n.º 12 594/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008
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I - Não obstante o direito à imagem ser um direito indisponível, no plano constitucional, a lei permite, dentro de determinados limites, a captação, reprodução e publicitação da imagem, desde que o titular do direito anua ou consinta essas actividades.
II - Exige-se que esse consentimento seja expresso, o que constitui uma garantia de que, efectivamente, o titular está de acordo com a intromissão de um terceiro num bem da personalidade do próprio.
III - Em situações limite poderá ocorrer uma presunção de consentimento, bastando para tal que a conduta do titular do direito à própria imagem revele um comportamento de tal modo alheado à sorte da captação de imagens que dele se possa inferir uma anuência desprendida ou inane ao conteúdo e destino das imagens.
IV - Se alguém aceita, a...
...79.º, n.º 1 do Código Civil, importa definir quem ..., Filosofia e Derecho, Marcial Pons, Madrid, 2008, pág. 136. [3] Cfr. Revista Aranzadi de Der...
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Rectifica a Resolução da Assembleia da República n.º 16/2008, orçamento suplementar da Assembleia da República para 2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008
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Rectificação ao sumário do despacho n.º 11 499/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008
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Rectificação da deliberação n.º 22/2008/A, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008, relativa à nomeação da técnica de dietética especialista do quadro regional de ilha do Pico, afecta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, Sandra Batista de Simas Maciel Azevedo