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Não obstante o princípio do inquisitório ou da oficiosidade ter saído revigorado na reforma do processo civil de 1995/96, imbuído de uma lógica de cooperação, a verdade é que o Juiz só pode, em princípio, fundamentar a sua decisão nos factos alegados pelas partes (principio dispositivo), sem prejuízo de poder sempre atender àqueles que não carecem de alegação ou de prova (art. 514.º do CPC), de obstar ao uso anormal do processo e de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais que resultem da instrução e da discussão da causa e os factos essenciais que sejam complemento ou concretização de outros que as partes hajam oportunamente alegado e resultem da instrução e da discussão da causa (art. 264.º, nºs 2 e 3 do mesmo CPC).
Havendo que se circunscrever tal facto novo no...
... 116 939,15, acrescida de juros desde 22/6/2002, quanto ao depósito à ordem e desde a liquidaç...762° e 334° do C. Civil. 12ª - Diz-nos o senso comu...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
... e data da apresentaçáo: 712/14 de Junho de 2002; pasta n. 2932. Natália Vieira Machado, escritur... de contas diversas inclui um montante de 398 762 000 euros e 386 421 000 euros para o Grupo e Banco...
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I – A ilegitimidade que constitui fundamento de oposição à execução fiscal (al. b) do nº 1 do art. 204º do CPPT), é uma ilegitimidade substantiva que se relaciona com a dívida exequenda e com o respectivo título e não com a incidência do tributo.
II – A alegação substanciada em erro sobre os pressupostos de facto e de direito (por errada interpretação e aplicação das normas de incidência subjectiva do imposto) é alegação determinante da anulabilidade do acto tributário e fundamento de impugnação judicial.
...12° nº 5 e 26° al. b) ETAF 2002; art. 762° nº 2 CPC redacção DL nº 329-A/95, ...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 2002.
...Dos Euro 3.762,4 milhões recebidos por Portugal, Euro 2.993,8 mi...
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A acção inibitória tem uma vertente cívico/social, um fim dissuasor, o seu regime acautela interesses difusos de consumidores/aderentes que muitas vezes toleram a lesão dos seus direitos por estarem em causa individualmente valores de pouca monta que não justificam o incómodo de acções judicias, mas que num somatório de contraentes indeterminados – contratos de adesão – a que a acção inibitória interessa, é da maior relevância como meio de defesa dos consumidores, parte mais fraca em tal relação jurídico-contratual.
II. O caso julgado que se formar na acção inibitória pode ser invocado por terceiros alheios à concreta acção inibitória para obstar ao uso da cláusula declarada inválida, ou outras que se lhe equiparem substancialmente, nos termos do nº1 do art. 32º, do DL...
... de Justiça, no seu Acórdão de 23.04.2002 (ver texto), julgou supervenientemente inútil uma...762º, nº1, do mesmo diploma, princípio normativo, ou ...
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Em 2003, a economia nacional registou um comportamento recessivo, continuando um ciclo de crescimento negativo iniciado no 2. semestre do ano anterior e que foi consequência de várias condicionantes tanto internas como externas. Internamente, intensificou-se o processo de ajustamento da economia e de consolidaçáo orçamental, que se traduziu na desaceleraçáo da procura interna, em funçáo da diminuiçáo do consumo público e privado. A nível externo, o conflito militar no Iraque gerou instabilidade nos mercados mundiais, induzindo uma crise de confiança dos consumidores e empresas, que se reflectiu na evoluçáo das principais economias industrializadas. No final do ano, com a resoluçáo do conflito e com a estabilizaçáo dos preços do petróleo, iniciou-se um processo de recuperaçáo dos níveis ...
... 3,3%, o que representa uma melhoria face a 2002 (3,7%). Esta recuperaçáo adveio da contençáo s...101 762 122 694 - 20 932 - 17,1. De outros residentes ......
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No ano de 2002 destacaram-se como acontecimentos mais relevantes: o agravamento das condiçóes económicas globais já sentidas em 2001 com especial ênfase para as economias americana e europeia; a queda continua dos níveis de confiança dos consumidores e investidores; o reforço, ao longo do ano, da Política Monetária expansionista adoptada pelas autoridades monetárias destes dois blocos económicos, com particular destaque para a actuaçáo da Reserva Federal Americana, conduzindo a reduçóes das suas taxas de juro directoras para níveis record dos últimos 40 anos; a manutençáo de um mau desempenho por parte da economia japonesa; o colapso da Argentina e os efeitos subsequentes na zona; a má performance da generalidade dos mercados de capitais a nível mundial, com especial destaque para os me...
...(188 000) (105 762). b) Outros gastos administrativos ..................
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Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos um empréstimo em regime de conta corrente, até 27 milhões de contos, a fim de garantir uma adequada normalidade no financiamento das acções de formação profissional no âmbito dos 2º e 3º Quadros Comunitários de Apoio (QCA II e QCA III)
... de 2000 e 34 milhões de contos em 2001 e em 2002. Pela decisão da Comissão C (2000) 762, de 30 de...
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I - A apreciação crítica de um depoimento testemunhal que se julgou insuficiente para afirmar a matéria de facto, que a parte pretende que esse depoimento provaria, situa-se no plano da matéria de facto que o STJ não pode sindicar.
II - Segundo o art. 824.º do CC, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo-se os direitos que lhe são inerentes – no caso, a preferência no pagamento –, para o produto da venda, o que ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer despacho nesse sentido – a penhora traduz-se num direito real de garantia cuja caducidade a lei determina por efeito da venda.
III - Decorre do disposto nos arts. 175.º e 200.º, n.º 3, do CPEREF (DL n.º 132/93, de 23...
... Acórdão recorrido o disposto nos artigos 762.° e 799.° do Código Civil. Sem conceder: 21.°... à apresentação 4, de 7 de Fevereiro de 2002; - sobre o prédio urbano sito na R.. A.. do C.., ...
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I - A apreciação crítica de um depoimento testemunhal que se julgou insuficiente para afirmar a matéria de facto, que a parte pretende que esse depoimento provaria, situa-se no plano da matéria de facto que o STJ não pode sindicar.
II - Segundo o art. 824.º do CC, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo-se os direitos que lhe são inerentes – no caso, a preferência no pagamento –, para o produto da venda, o que ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer despacho nesse sentido – a penhora traduz-se num direito real de garantia cuja caducidade a lei determina por efeito da venda.
III - Decorre do disposto nos arts. 175.º e 200.º, n.º 3, do CPEREF (DL n.º 132/93, de 23...
... Acórdão recorrido o disposto nos artigos 762.° e 799.° do Código Civil. Sem conceder: 21.°... à apresentação 4, de 7 de Fevereiro de 2002; - sobre o prédio urbano sito na R.. A.. do C.., ...