• Doutrina

    Dos Processos Especiais - (01 Janeiro 2006)

    Da Prestação de Caução

    Helder Martins Leitão - Advogado

    A obrigação da prestação de caução, pode ter origem ou na lei, num contrato ou em decisão judicial.

  • Legislação

    Diário da República, 24 Julho 2007

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de Julho de 2007

    Serie I

    Ratifica o Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, no município da Guarda

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 10691/01, de 07 Abril 2005

    Ponente Xavier Forte

    I)- O artº 150º , do CPC , na redacção dada pelo DL nº 183/2000 ,de 10-08 , não revogou o disposto no artº 35º , nº 5 , da LPTA . II)- No contencioso administrativo , e por força do disposto no artº 35º, nº5, « in fine » , da LPTA , a data do registo da remessa da petição pelo correio só releva se o signatário de tal petição não possuir escritório , na comarca da sede do respectivo tribunal .

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0121432, de 06 Novembro 2001

    Recurso nº JTRP00031238, Ponente CÂNDIDO DE LEMOS

    I - Não podendo o autor, motorista de profissão, trabalhar por virtude de lesões sofridas em acidente de viação, também não tem despesas com refeições fora de casa ou com deslocações; assim, só pode ter-se em consideração o valor do seu vencimento base que é o prejuízo efectivo ou real. II - A indemnização relativa à incapacidade permanente parcial deve ser calculada através da formula matemática referida no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Maio de 1994, in CJSTJ, Ano II, To...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0121432, de 06 Novembro 2001

    Recurso nº JTRP00031238, Ponente CÂNDIDO DE LEMOS

    I - Não podendo o autor, motorista de profissão, trabalhar por virtude de lesões sofridas em acidente de viação, também não tem despesas com refeições fora de casa ou com deslocações; assim, só pode ter-se em consideração o valor do seu vencimento base que é o prejuízo efectivo ou real. II - A indemnização relativa à incapacidade permanente parcial deve ser calculada através da formula matemática referida no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Maio de 1994, in CJSTJ, Ano II, To...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0354/06, de 22 Novembro 2006

    Recurso nº JSTA00063708, Ponente PIMENTA DO VALE

    I - O titular de direito de retenção sobre coisa imóvel tem o direito de ser pago com preferência aos demais credores do devedor, prevalecendo sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido constituída e registada anteriormente (cfr. artº 759º do CC). II - Os artºs 755º, nº 1, al. f) e 759º do CC não afrontam os artºs 2º, 18º e 62º da Constituição da República Portuguesa.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 01605/06, de 25 Maio 2006

    Ponente Xavier Forte

    I)- As providências antecipatórias visam dar resposta a interesses cuja satisfação , no processo principal , dependa da emissão de sentenças que determinem ou imponham uma alteração da situação pré-existente . II)- No caso « sub judice » , a providência tem a natureza de providência cautelar antecipatória , pois se traduz na regulação provisória da obrigação de pagamento , mediante antecipação do pagamento de determinadas quantias, as quais visam tão só obviar à verificação de situações de pr...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0826581, de 25 Novembro 2008

    Recurso nº JTRP00042023, Ponente VIEIRA E CUNHA

    I- O art° 152° CPEREF não se aplica à hipoteca legal de que goza a segurança social; vista a diferença entre as figuras do privilégio creditório e da hipoteca legal, seus fundamentos e regime, não é crível que o legislador não tivesse ponderado tal diferença, em diversos momentos temporais, enquanto menciona apenas os privilégios creditórios como devendo extinguir-se. II- As leis que conferem, alteram ou extinguem privilégios creditórios (designadamente o art° 377° C.Trabalho) são de aplic...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 04877/01, de 28 Março 2006

    Ponente Ivone Martins

    I - É de qualificar como caução a entrega de uma quantia em dinheiro, para garantia das obrigações da Cessionária, quando a Cedente apresenta também uma garantia bancária first demand, irrevogável, para garantia das suas obrigações. II-A referida entrega não perde a qualificação de caução quando ambas as garantias, da Cessionária e da Cedente, vão sendo reduzidas anualmente, proporcionalmente, até ficar extinta com o pagamento da última renda por parte da Cessionária.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 01159/06, de 20 Junho 2006

    Ponente Eugénio Sequeira

    1. A nulidade do título executivo por falta dos seus requisitos essenciais, quando não possa ser suprida por prova documental, deve ser arguida e conhecida no processo de execução fiscal, e importa a anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente, mas não constitui fundamento válido de oposição; 2. A convolação da petição inicial de oposição à execução fiscal em impugnação judicial, ainda que não tenha sido conhecida na sentença recorrida, pode ser arguida na...

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