523 2006

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540 documentos para 523 2006
  • o 189, de 29 de Setembro de 2006, a p. 20 514, onde se lê «Maria José Silva Nogueira Costa» deve ler-se «Maria José Silva Nogueira», a p. 20 522, onde se lê «Maria Manuela Gonçalves Silva Braga [. . .] Agrupamento Vertical do Cerco do Porto» deve ler-se «Maria Manuela Gonçalves Silva Braga [. . .] Agrupamento Vertical das Escolas Eugénio de Andrade» e a p. 20 523, onde se lê «Rosa Perpétua Cerqueira Pereira [. . .] Escola Básica do 1.o Ciclo da Encosta do Sol» deve ler-se «Rosa Perpétua Cerqueira Pereira [. . .] Escola EB1/Jardim-de-Infância do Bairro dos Arneiros»;

  • O Dr. Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 14116/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Filipe Correia Oliveira, filho de Adelino de Oliveira Moreira e de Maria Angelina da Silva Correia, natural de Espinho, Espinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Agosto de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12715276, com domicílio na Urbanizaçáo do Ilhéu, 523--3., direito, 4350 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, prat...

  • I - Por força da excepção aberta na 1.ª parte do art. 400.º, n.º 2, do CPP («Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º»), a decisão do pedido civil enxertado em processo penal só é recorrível enquanto o for a conexa decisão penal. II - Com efeito, «no regime do CPP vigente - n.º 2 do artigo 400.º, na versão da Lei 59/98 -, não cabe recurso ordinário da decisão final do tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal» (Assento n.º 1/2002 de 14-03-2002 do STJ, DR I-A, de 21-05-2002), sendo certo que «não é inconstitucional o artigo 432.º, alínea b), conjugado com o artigo 400.º, n.ºs 1, alínea e), e 2, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisão ...

    ...a e 88.º do CCJ e 523.º do CPP). Lisboa, 12 de Outubro de 2006 Carmona...

  • A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicáo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 568/01.4GCSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Serafim Arnaldino Silva Azevedo, filho de Maria José da Silva Azevedo de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Março de 1966, casado, número de identificaçáo fiscal 165115408, titular do bilhete de identidade n. 9732912, com domicílio na Avenida da Paradela, 523, rés -do -cháo, Sáo Martinho de Bougado, 4785 Trofa, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de ofensa à integridade física simples, artigo 143., n. 1 do Código Penal, praticado em 29 de Agosto de 2001, por despacho de 7 de Setembro de 2006, proferi...

  • Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2007

    ... de descongelamento atribuídas no ano de 2006 e náo utilizadas; b) Que se trate de carreiras in...Total. 9 523 391. O.Fontes - FR. 0. jectos: 1). Cap 40 - FC. 2 ...

  • A curto prazo, o principal desafio que se coloca ao sector segurador prende-se com a introduçáo de um novo regime de solvência, o Solvência II, que irá fomentar uma nova cultura de gestáo de riscos. Esta nova realidade vai certamente requerer a reestruturaçáo de muitas práticas e metodologias até aqui seguidas na gestáo e supervisáo do negócio segurador, mudanças essas que devem ser preparadas e assu-midas num quadro de gradual adaptaçáo.

    ...12-D/2007. Relatório e contas de 2006 Órgáos sociais. Órgáos estatutários e respons... em 31 de Dezembro de 2006 o montante de 299 523 781,61 euros, reflectindo um aumento de 5% (em 200...

  • Publicação das transferências efectuadas pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., a favor de particulares durante o ano de 2006

    .... . . . . . . . . . . . INEM 4 -10 -2006 4 523,40 B. V. Aljustrel. . . . . . . . . . . . . . INE...

  • A Aljardi - SGPS, L.da (adiante designada por sociedade), é uma sociedade por quotas constituída em 30 de Setembro de 1997 e tem como objecto a gestáo de participaçóes sociais de outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas. A socie-dade tem a sua sede social na Regiáo Autónoma da Madeira e dispóe de licença para operar na zona franca aí criada, requerida no âmbito no Decreto Regulamentar Regional n. 21/87-M, de 5 de Setembro.

    ...Relatório e contas de 2006 Relatório de gestáo. Nos termos das disposiçóe...24 940 1 158 647 659 24 940 1 523 966 1 548 906 13 977. Transferência do lucro de 2...

  • A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.

    ...Junho de 2006; uma emissáo de obrigaçóes subordinadas, ao abr...18 523 21 344 39 867 4 3. Outras actividades internaciona...

  • - Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P. - A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....

    ...dico das Armas e suas Munições, Lei n.º 5/2006, de 23/2, na redacção que lhe foi dada pela Lei ...I, Coimbra Editira,  2007, pág. 523. [8] Prof. Geramano Marques da Silva , "Curso de ...



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