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Doutrina
Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas - (17 Agosto 2009)
Arnaldo Ourique - Mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa
A) integra o Conselho Superior de Defesa Nacional. B) integra o Conselho Superior de Segurança Interna. C) precedência em cerimónias civis e militares. D) acesso à comunicação social. E) substituído pelo Presidente da Assembleia Legislativa. F) a omissão da inconstitucionalidade por omissão. G) nomeação e duração de mandato. H) moções de censura e moções de confiança n&...
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Doutrina
Meios de Defesa do Contribuinte - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
Como decorre do vazado no número antecedente o direito de audição pode ser chamado a exprimir-se em uma série de circunstâncias.
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Doutrina
É possível reclamar das decisões do órgão da execução fiscal? - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
É mesmo, uma questão prática vai marcar o início do presente trabalho. Segundo cremos, nada mais adequado e convincente para transmitir o pretendido: de que é possível, indispensável, aliás, denunciar o que está mal nas decisões do órgão da execução fiscal e(ou) em outras entidades da administração tributária.
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Doutrina
Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas - (17 Agosto 2009)
Arnaldo Ourique - Mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa
A) poder de representante da República portuguesa nas regiões autónomas. B) poder de nomear o Presidente do Governo Regional tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos. C) poder de nomear e exonerar os membros do Governo Regional sob proposta do Presidente. D) poder de assinar e mandar publicar as leis regionais (decretos legislativos regionais do Parlamento, e decretos regulamentares regionais do Executivo). E) poder de veto polí...
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Doutrina
Da Prática Processual - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
Exm.º Senhor Dr. Juiz de Direito do Tribunal Cível do Porto. «A Invencível - Companhia de Seguros, SA», empresa seguradora, com sede em Lisboa e filial na Rua da Pinha, n.º 67, 4000 Porto,
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Doutrina
Os Incentivos ao Serviço Militar - (01 Janeiro 2007)
Ministério do trabalho e da solidariedade social
Gabriel Barbosa Campos
Decreto-Lei n.° 220/2006 de 3 de Novembro Capítulo I . Natureza e objectivo. Capítulo II Prestações de desemprego e capacidade e disponibilidade para o trabalho. Secção I Prestações de desemprego. Secção II Capacidade e disponibilidade para o trabalho. Capítulo III Condições de atribuição das prestações. Capítulo IV Montante das prestações. Capítulo V Duração das prestações. Capítulo VI Deveres e consequências do seu incumprimento. Secção I Deveres. Secção II Faltas. Secção III Incumprimento ...
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Doutrina
Da Acção de Preferência - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
Pressupostos. Caducidade. Depósito do preço. Legitimidade passiva. Tramitação processual.
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Doutrina
Do Condomínio. Apontamentos e Minutas - (01 Janeiro 2007)
Código do imposto municipal sobre imóveis
Almeida & Leitão, Lda
Decreto-Lei n.° 287/03, de 12 de Novembro. Código do imposto municipal sobre imóveis. Capítulo I Incidência. Capítulo II Isenções. Capítulo III Matrizes prediais. Capítulo IV Do objecto e tipos de avaliação na determinação do valor patrimonial tributário. Capítulo V Do valor patrimonial tributário dos prédios rústicos. Secção I Do rendimento fundiário. Secção II Avaliação de base cadastral. Secção III Avaliaçã...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0088304, de 25 Outubro 1995
Recurso nº JTRL00015169, Ponente VENTURA DE CARVALHO
I - No processo sumário laboral, com a petição e a contestação são oferecidos os documentos e as testemunhas e requeridas quaisquer outras diligências de prova. II - Em nome do princípio da celeridade que, alegadamente, enforma este tipo de processo, tudo deve ficar pronto rapidamente - incluindo a satisfação das diligências que tenham sido requeridas nos articulados -, de modo a que a audiência de julgamento possa ser marcada e realizada com brevidade. III - Não tendo satisfeito um requerim...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0088304, de 25 Outubro 1995
Recurso nº JTRL00015169, Ponente VENTURA DE CARVALHO
I - No processo sumário laboral, com a petição e a contestação são oferecidos os documentos e as testemunhas e requeridas quaisquer outras diligências de prova. II - Em nome do princípio da celeridade que, alegadamente, enforma este tipo de processo, tudo deve ficar pronto rapidamente - incluindo a satisfação das diligências que tenham sido requeridas nos articulados -, de modo a que a audiência de julgamento possa ser marcada e realizada com brevidade. III - Não tendo satisfeito um requerim...
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