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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
... 50 Investimentos do Plano 34 574 731 339 849 421 TOTAL 1 623 000 000 … . . . . . . . . . ...…. 50 000 …. …. …. 1 400 000 Boaventura CAP. 50 O.R. …. …. 50 000 ...
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Mapa n. o 17/2007 Dentro das competências previstas no artigo 3. o do Decreto-Lei n. o 49/2003, de 25 de Março, publica-se o mapa de subsídios atribuídos pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil a diversas enti- dades durante o 2. o semestre de 2006, de acordo com o n. o 1 do artigo 1. o da Lei n. o 26/94, de 19 de Agosto: Entidade Valor do pagamento Despacho de autorização Data do despacho ABV Águeda . . . . 588,33 Presidente . . . . . 28-12-2006 731,99 Presidente . . . . . 29-12-2006 1 619,88 Presidente . . . . . 24-7-2006 2 017,76 Vice-presidente 31-7-2006 8 426,64 Presidente . . . . . 13-12-2006 21 080 Presidente . . . . . 14-11-2006 21 080 Presidente . . . . . 19-10-2006 20 400 Presidente . . . . . 5-9-2006 14 400 Vice-presidente 1-8-2006 4 200 Presidente . . . . . 10-7...
.... 470,96 Presidente . . . . . 28-12-2006 726,84 Presidente . . . . . 29-12-2006 830,60 Vice-presid...
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
... de Medium Term Notes do BCP, no montante de 400 milhóes de euros;. Aprovaçáo em Assembleia Gera...25 000. 21 781. 75 000. 50 000. 16 600. 564 844. r. G. .................. .......... ................
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I - O direito ao recurso inscreve-se numa manifestação fundamental do direito de defesa, no direito a um processo justo, decidido em tempo razoável, por um tribunal independente, imparcial e regulado por lei, como resulta dos arts. 8.º e 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e dos arts. 6.º e 13.º da CEDH, que, por via de regra não demanda o seu exercício em mais de um grau, e é decidido por um tribunal superior àquele de que se recorre.
II - A lei que regula a recorribilidade de uma decisão, ainda que esta tenha sido proferida em recurso pela Relação, é a que se encontrava em vigor no momento em que a 1.ª instância decidiu, salvo se lei posterior for mais favorável para o arguido.
III - A lei reguladora da admissibilidade do recurso – e, por consequência, da de...
... das alíneas c) a f) do n.° 1 do artigo 400.° do CPP; designadamente, o comando previsto na a... Dezembro de 2009, proferido no processo n.º 846/09, 2ª Secção, do Tribunal Constitucional decid...
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I - Uma operação de loteamento a levar a cabo, total ou parcialmente, em zona especial de protecção de um imóvel classificado de interesse público, está sujeita a parecer prévio favorável da administração do património cultural competente.
II - De acordo com o previsto no art. 13º-A/3, do RJUE, por se tratar de obra relativa a imóvel classificado de interesse público, é de 40 dias o prazo para a entidade consultada se pronunciar.
...289/73, de 6.06, 400/ 84, de 31.12, 448/91, de 29.11, até se chegar ao...
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I - O direito ao recurso inscreve-se numa manifestação fundamental do direito de defesa, no direito a um processo justo, decidido em tempo razoável, por um tribunal independente, imparcial e regulado por lei, como resulta dos arts. 8.º e 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e dos arts. 6.º e 13.º da CEDH, que, por via de regra não demanda o seu exercício em mais de um grau, e é decidido por um tribunal superior àquele de que se recorre.
II - A lei que regula a recorribilidade de uma decisão, ainda que esta tenha sido proferida em recurso pela Relação, é a que se encontrava em vigor no momento em que a 1.ª instância decidiu, salvo se lei posterior for mais favorável para o arguido.
III - A lei reguladora da admissibilidade do recurso – e, por consequência, da de...
... das alíneas c) a f) do n.° 1 do artigo 400.° do CPP; designadamente, o comando previsto na a... Dezembro de 2009, proferido no processo n.º 846/09, 2ª Secção, do Tribunal Constitucional decid...
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I - O direito ao recurso inscreve-se numa manifestação fundamental do direito de defesa, no direito a um processo justo, decidido em tempo razoável, por um tribunal independente, imparcial e regulado por lei, como resulta dos arts. 8.º e 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e dos arts. 6.º e 13.º da CEDH, que, por via de regra não demanda o seu exercício em mais de um grau, e é decidido por um tribunal superior àquele de que se recorre.
II - A lei que regula a recorribilidade de uma decisão, ainda que esta tenha sido proferida em recurso pela Relação, é a que se encontrava em vigor no momento em que a 1.ª instância decidiu, salvo se lei posterior for mais favorável para o arguido.
III - A lei reguladora da admissibilidade do recurso – e, por consequência, da de...
... das alíneas c) a f) do n.° 1 do artigo 400.° do CPP; designadamente, o comando previsto na a... Dezembro de 2009, proferido no processo n.º 846/09, 2ª Secção, do Tribunal Constitucional decid...
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Publicação das demonstrações financeiras a 30 de Junho de 2008
...726 (1) + 831 + 837 + 839 (1) +. + 843 + 844 (1). Resultados de alienaçáo de outros act...- 72 600 - 7 280 - 8 480 - 84 400 Do qual: resultado após impostos de operaçóes d...
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...350,70. Presidente ........ 24-4-2006. 3 400. Presidente ........ 7-6-2006. Subtotal .............56 841,23. Presidente ........ 31-3-2006. 8 013,63. Presi...