38 2008

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7.191 documentos para 38 2008
  • Rectifica os anexos I e II da Resolução n.º 79/2008 de 24 de Janeiro de 2008, referente à parcela identificada com o n.º 38.

  • Rectificação do aviso referente à nomeação definitiva para lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe - marketing, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Autoriza a celebração de um contrato-programa com as "Associações Corpo Nacional de Escutas", "Associação de Escoteiros de Portugal" e "Associação de Guias de Portugal", tendo em vista à definição do processo financeiro entre as partes outorgantes para apoio à prestação financeira da locação de um imóvel, sito à Rua da Maravilhas, n.ºs 38 a 46, do ano de 2008, o qual constitui a sede principal das associações juvenis acima descritas, com a finalidade específica de proporcionar uma sede principal onde possam reunir, planear, conceber e coordenar todos os projectos, programas e acções a serem desenvolvidos na Região, ao longo do ano, em prol dos seus associados.

  • Concursos que se consideram em vigor mencionados no aviso n.º 4847/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008

  • ...113º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro) faz depender o preenchimento d... da mesma ou de renúncia à punição (38) Tradicionalmente, o Tribunal Supremo espanhol vem...

  • Rectifica o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008

  • Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a APAC - Assoc. Portuguesa de Analistas Clínicos e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro, entre a APAC - Assoc. Portuguesa de Analistas Clínicos e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços, entre a APOMEPA - Assoc. Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços, e a APOMEPA - Assoc. Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro.

    ... e Emprego, n.º 34, de 15 de Setembro de 2008, do CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de ... no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 38, de 15 de Outubro de 2008, do CCT entre a APOMEPA ...

  • ... do Tribunal Central administrativo, de 28.02.2008. que perfilhou a tese que temos vindo a defender q...38 e ss.. (10) A Organização Mundial de Comércio ...

  • A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”. Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1. Nos presentes autos de processo comum col...



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