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Promovido o confronto dos quadros normativos que, no direito societário, disciplinam, separada e de forma estanque, as duas figuras jurídicas em causa nos autos, apresenta-se-nos irrefutável a afirmação de que estamos na presença de realidades singulares, típicas, e, por isso, inconfundíveis. 2. As "Prestações suplementares" encontram-se previstas e reguladas nos arts. 210.º a 213.º Código das Sociedades Comerciais/CSC, integradas no capítulo das "Obrigações e direitos dos sócios", cumprindo destacar que têm sempre dinheiro por objecto, não vencem juros e pressupõem serem permitidas, autorizadas exigir, pelo contrato de sociedade. 3. O "Contrato de suprimento", mostra-se positivado e regulamentado nos arts. 243.º a 245.º CSC, sendo de considerar como tal, "o contrato pelo qual o sóci...
...89.º -A n.º 7 LGT, recurso (judicial) de decisão d...A Rendimento líquido 2006 504122266 32. 680,00€ 22.723,00€ 2005 504122266 27.705,00...
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I - Há jurisprudência do Tribunal Constitucional no sentido de que é inconstitucional a norma resultante dos artigos 89 n. 3 e 400 n. 1 do C.P.P., na interpretação da qual está em causa um acto de livre resolução do tribunal. II - A jurisprudência do S.T.J. pende para a não confiança do processo, interpretando o artigo 89 n. 1 no sentido de apenas ser permitido o acesso para consulta na secretaria ou em local onde estiver a ser realizada qualquer diligência. III - Para se avaliar que a ilicitude do tráfico de estupefaciente se encontra consideravelmente diminuída, não releva unicamente a quantidade de droga mas ainda os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção e a qualidade daquela. IV - A heroína é justamente considerada entre os consumidores e cientificamente como a m...
...Violaram-se os seguintes preceitos: artigo 32 da C.R.P., artigo 79 do Código de Processo Penal ...
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I - Deve considerar-se interposto tempestivamente o recurso contencioso de acto administrativo praticado por membro do governo e de que o recorrente foi notificado a 26.FEV.84, e apresentado nos respectivos serviços a 7.MAR.84, atento o enunciado nas disposições conjugadas dos arts. 97, §5, do D.L. 42.641, de 12 de Novembro de 1959 e 7 n. 3 do Cód. Civil, e face ao entendimento dominante no sentido de que no regime anterior à L.P.T.A. se deve considerar de natureza adjectiva o prazo de recurso. II - As infracções previstas no art. 89 do Dec.Lei 42641 de 12.NOV.59 constituem ilícito meramente administrativo, pelo que lhes não é aplicável a amnistia decretada pela Lei 16/86, de 11 de Junho. III - A não aplicação de créditos com juro bonificado aos fins para que foram concedidos com bonifi...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
.... . . . … 50 Investimentos do Plano 88 637 320 255 447 699 09 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENT....07 a 08.09 09.00 Activos financeiros 27 599 890 … . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”.
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1.
Nos presentes autos de processo comum col...
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...P., nos termos da lei. ARTIGO 32.º Notificação de reacções adversas. 1 — As ... introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro, e ...
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As normas dos artigos 86.° nº 1 e 89.° nº 2, do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que o juiz de instrução não pode autorizar em caso algum e fora das situações previstas no referido artigo 89.°, o advogado do arguido a consultar o processo na fase de inquérito para poder impugnar a medida de coacção de prisão preventiva aplicada ao arguido, não violam as garantias de defesa do arguido, plasmadas no artigo 32.°, da Constituição e, como assim, não são inconstitucionais.
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...32º e 20º da Constituição da República Portuguesa,... sobre apoio judiciário e nos artigos 32º e 89º do Código das Custas Judiciais. . ...
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Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»)
...Artigo 32. Âmbito. 1 - O regime previsto no presente capít... punível com coima de € 3000 a € 44 890, quando náo exista sançáo civil aplicável. 2 -...