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649 documentos para 257 86
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • I – Em sede de inquérito, a decisão do Juiz de Instrução que desatenda o pedido do arguido, do assistente ou do ofendido que tenha requerido segredo de justiça é irrecorrível. II – Em fase de inquérito a decisão preferida pelo Juiz de Instrução face ao disposto no n.º 2 do art. 86.º do CPP, é irrecorrível, quer este decida pela sujeição, quer decida pela não sujeição, do processo a segredo de justiça. III – Perante o novo modelo adoptado pela nossa lei penal adjectiva que estabelece a excepcionalidade do segredo de justiça, não cabe levar a efeito uma interpretação ampla do referido n.º2 do art. 86.º do CPP distinguindo o sentido da decisão.

    ...257, em cuja fundamentação pode ler-se que, citamos,...

  • A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.

    ...19 611 19 862. Proveitos totais (líquido) .............. 35 54....- 26 257. Banco Expresso Atlântico, S. A. ...................

  • I – Em sede de inquérito, a decisão do Juiz de Instrução que desatenda o pedido do arguido, do assistente ou do ofendido que tenha requerido segredo de justiça é irrecorrível. II – Em fase de inquérito a decisão preferida pelo Juiz de Instrução face ao disposto no n.º 2 do art. 86.º do CPP, é irrecorrível, quer este decida pela sujeição, quer decida pela não sujeição, do processo a segredo de justiça. III – Perante o novo modelo adoptado pela nossa lei penal adjectiva que estabelece a excepcionalidade do segredo de justiça, não cabe levar a efeito uma interpretação ampla do referido n.º2 do art. 86.º do CPP distinguindo o sentido da decisão.

    ...257, em cuja fundamentação pode ler-se que, citamos,...

  • Alimentação humana. Ambiente. Consumidor. Direitos fundamentais. Impostos. Produtos fitofarmacêuticos. Rotulagem. Saúde pública. Sector sanitário. Segurança. Segurança aérea. Transportes. Transporte aéreo. Transporte rodoviário. Transportes rurais. Veículos.

    ... independente e que revoga a Directiva 86/613/CEE do Conselho JO L 180 de 15.7.2010, p. 1-6.... M, N e O no que se refere à travagem JO L 257 de 30.9.2010, p. 1-196. Regulamento n.° 86 da Com...

  • I – Em sede de inquérito, a decisão do Juiz de Instrução que desatenda o pedido do arguido, do assistente ou do ofendido que tenha requerido segredo de justiça é irrecorrível. II – Em fase de inquérito a decisão preferida pelo Juiz de Instrução face ao disposto no n.º 2 do art. 86.º do CPP, é irrecorrível, quer este decida pela sujeição, quer decida pela não sujeição, do processo a segredo de justiça. III – Perante o novo modelo adoptado pela nossa lei penal adjectiva que estabelece a excepcionalidade do segredo de justiça, não cabe levar a efeito uma interpretação ampla do referido n.º2 do art. 86.º do CPP distinguindo o sentido da decisão.

    ...257, em cuja fundamentação pode ler-se que, citamos,...

  • ...257, Ferrer Correia e Eduardo Correia, in Revista de LLegislação e de Jurisprudência, ano 86.º, p. 84, e Cavaleiro Ferreira, Obra Dispersa, I,...

  • I – Em sede de inquérito, a decisão do Juiz de Instrução que desatenda o pedido do arguido, do assistente ou do ofendido que tenha requerido segredo de justiça é irrecorrível. II – Em fase de inquérito a decisão preferida pelo Juiz de Instrução face ao disposto no n.º 2 do art. 86.º do CPP, é irrecorrível, quer este decida pela sujeição, quer decida pela não sujeição, do processo a segredo de justiça. III – Perante o novo modelo adoptado pela nossa lei penal adjectiva que estabelece a excepcionalidade do segredo de justiça, não cabe levar a efeito uma interpretação ampla do referido n.º2 do art. 86.º do CPP distinguindo o sentido da decisão.

    ...257, em cuja fundamentação pode ler-se que, citamos,...

  • ...1. ARTIGO 86. MEDIDAS DE ACÇÁO POSITIVA EM FAVOR DE TRABALHAD...1 do artigo 257. 3 - O empregador deve assegurar que o trabalhador...

  • Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

    ... os artigos 2., 5., 55., 57., 58., 83., 86., 113., 115., 118., 132., 164., 180., 186., 295., ...Artigo 257. Regras gerais. 1 - Só podem celebrar contratos a...



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