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Rectifica o despacho publicado com o n.º 782/2008, no Jornal Oficial, II série, n.º 163, de 28 de Agosto de 2008.
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Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que aprova o regime económico, financeiro e contra-ordenacional aplicável à gestão de resíduos realizada na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008
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Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que aprova o regime económico, financeiro e contra-ordenacional aplicável à gestão de resíduos realizada na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008.
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Rectificação ao aviso (extracto) n.º 22 472/2008, relativo a reclassificações profissionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008
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Rectificação da deliberação de delegação de competências do conselho directivo nos directores de segurança social dos centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada sob o n.º 2310/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008
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Rectifica o despacho n.º 21 969/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, a p. 37 131
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... dos autos os seguintes factos: 1-No dia 3/9/2008 foi levantado um auto de notícia pela prática de... ao exercício das suas funções” (artigo 163°, do EMP). Pelo acima referido, dúvidas não subsi...
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Rectificação/Estatutos
... no Jornal Oficial, II Série, n.º 163, de 28 de Agosto de 2008 - Rectificação n.º 75/...
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I - Na redacção do CPC introduzida pelo DL n.º 303/2007, de 24-08, não é admissível a junção de pareceres na fase do recurso de revista.
II - Em Tribunal Arbitral Voluntário, compete ao Presidente do Tribunal da Relação analisar toda a documentação que lhe é remetida pela parte interessada e, subsequentemente, decidir pela nomeação de um árbitro ou de árbitros – decisão esta que é insusceptível de impugnação – ou, caso entenda que a convenção arbitral é “manifestamente nula”, declarar que não há lugar à designação de árbitros – sendo esta decisão de indeferimento susceptível de reclamação para a conferência respectiva, de cujo acórdão é ainda possível recorrer nos termos gerais (art. 12.º, n.º 4, do LAV).
III - Daqui decorre que, conhecendo o President...
...Através de carta de 21 de Janeiro de 2008, a ré, na sequência de uma fiscalização da Aut...doc. de fls. 163, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzi...
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Rectificação da declaração (extracto) n.º 280/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16 de 25 de Agosto de 2008, a p. 37121
...163 - 25 de Agosto de 2008, página trinta e sete mil ...