1427 2001 15 dezembro

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  • Torno público, para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Valongo, na sua sessáo de 15 de Dezembro de 2006, aprovou, mediante proposta formulada pela Câmara Municipal, na sua reuniáo de 7 de Dezembro de 2006, a alteraçáo do organigrama e organizaçáo dos serviços que se publica em anexo.

    ...1427/ 2001, de 15 de Dezembro;. Coordenar o Centro Vete...

  • - Estando em causa obras num prédio urbano em regime de propriedade horizontal, há que seguir o respectivo regime, ou seja, cada um dos condóminos não pode derrogar o princípio da indivisibilidade das partes comuns do edifício. - Relativamente às partes comuns, os condóminos, individualmente considerados, não se podem sobrepor ao administrador eleito, apenas podendo, nos termos consagrados no artigo 1427º., do C. Civil, proceder a reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício, na falta ou impedimento do administrador. - Os limites de actuação no âmbito condominial versam apenas sobre as partes comuns, não podendo invadir a esfera da propriedade exclusiva, ou seja, as diversas fracções autónomas, as quais são propriedade de cada um dos respectivos condóminos...

    ... Por despacho de fls. 150 a 152 foi julgado procedente o incidente de interv...Exas. no passado dia 5 de Dezembro (por vós recebida em 9 de Dezembro) não mereceu ...

  • I - Nos termos do art. 306.º, n.º 1, do CC, a partir do momento em que o titular do direito lesado ou merecedor de tutela jurisdicional – v.g. , incumprimento de uma obrigação pecuniária ou lesão de um direito real de gozo – tiver conhecimento do facto jurídico donde emerge o direito à sua reintegração ou ressarcimento, inicia-se o prazo a partir do qual deve ser exercitado, sob a cominação de o seu não exercício ocasionar o decesso do poder reclamar em juízo ou de accionar os meios jurisdicionais tendentes a fazê-lo valer. II - O prazo prescricional corre de forma contínua, a não ser que ocorram causas de suspensão ou de interrupção que suspendam ou ilaqueiem, no primeiro caso o decurso do tempo e no segundo apaguem o tempo já decorrido. III - A interrupção da prescri...

    ... imagiologia que fez em Janeiro e Março de 2001 terem dado uma maior liquefacção dos hematomas q... que, tendo ocorrido tais factos novos em Dezembro de 2001 e integrando esses factos novos a causa de...ao art. 18º da b.i.. 15. O que constituía uma evolução negativa de toda..., responsável, nos termos dos artigos 1427.º e 1436.º, alíneas f) e g), do CC).      ...

  • I - Nos termos do art. 306.º, n.º 1, do CC, a partir do momento em que o titular do direito lesado ou merecedor de tutela jurisdicional – v.g. , incumprimento de uma obrigação pecuniária ou lesão de um direito real de gozo – tiver conhecimento do facto jurídico donde emerge o direito à sua reintegração ou ressarcimento, inicia-se o prazo a partir do qual deve ser exercitado, sob a cominação de o seu não exercício ocasionar o decesso do poder reclamar em juízo ou de accionar os meios jurisdicionais tendentes a fazê-lo valer. II - O prazo prescricional corre de forma contínua, a não ser que ocorram causas de suspensão ou de interrupção que suspendam ou ilaqueiem, no primeiro caso o decurso do tempo e no segundo apaguem o tempo já decorrido. III - A interrupção da prescri...

    ... imagiologia que fez em Janeiro e Março de 2001 terem dado uma maior liquefacção dos hematomas q... que, tendo ocorrido tais factos novos em Dezembro de 2001 e integrando esses factos novos a causa de...ao art. 18º da b.i.. 15. O que constituía uma evolução negativa de toda..., responsável, nos termos dos artigos 1427.º e 1436.º, alíneas f) e g), do CC).      ...

  • I - Nos termos do art. 306.º, n.º 1, do CC, a partir do momento em que o titular do direito lesado ou merecedor de tutela jurisdicional – v.g. , incumprimento de uma obrigação pecuniária ou lesão de um direito real de gozo – tiver conhecimento do facto jurídico donde emerge o direito à sua reintegração ou ressarcimento, inicia-se o prazo a partir do qual deve ser exercitado, sob a cominação de o seu não exercício ocasionar o decesso do poder reclamar em juízo ou de accionar os meios jurisdicionais tendentes a fazê-lo valer. II - O prazo prescricional corre de forma contínua, a não ser que ocorram causas de suspensão ou de interrupção que suspendam ou ilaqueiem, no primeiro caso o decurso do tempo e no segundo apaguem o tempo já decorrido. III - A interrupção da prescri...

    ... imagiologia que fez em Janeiro e Março de 2001 terem dado uma maior liquefacção dos hematomas q... que, tendo ocorrido tais factos novos em Dezembro de 2001 e integrando esses factos novos a causa de...ao art. 18º da b.i.. 15. O que constituía uma evolução negativa de toda..., responsável, nos termos dos artigos 1427.º e 1436.º, alíneas f) e g), do CC).      ...

  • I - Nos termos do art. 306.º, n.º 1, do CC, a partir do momento em que o titular do direito lesado ou merecedor de tutela jurisdicional – v.g. , incumprimento de uma obrigação pecuniária ou lesão de um direito real de gozo – tiver conhecimento do facto jurídico donde emerge o direito à sua reintegração ou ressarcimento, inicia-se o prazo a partir do qual deve ser exercitado, sob a cominação de o seu não exercício ocasionar o decesso do poder reclamar em juízo ou de accionar os meios jurisdicionais tendentes a fazê-lo valer. II - O prazo prescricional corre de forma contínua, a não ser que ocorram causas de suspensão ou de interrupção que suspendam ou ilaqueiem, no primeiro caso o decurso do tempo e no segundo apaguem o tempo já decorrido. III - A interrupção da prescri...

    ... imagiologia que fez em Janeiro e Março de 2001 terem dado uma maior liquefacção dos hematomas q... que, tendo ocorrido tais factos novos em Dezembro de 2001 e integrando esses factos novos a causa de...ao art. 18º da b.i.. 15. O que constituía uma evolução negativa de toda..., responsável, nos termos dos artigos 1427.º e 1436.º, alíneas f) e g), do CC).      ...

  • I - Nos termos do art. 306.º, n.º 1, do CC, a partir do momento em que o titular do direito lesado ou merecedor de tutela jurisdicional – v.g. , incumprimento de uma obrigação pecuniária ou lesão de um direito real de gozo – tiver conhecimento do facto jurídico donde emerge o direito à sua reintegração ou ressarcimento, inicia-se o prazo a partir do qual deve ser exercitado, sob a cominação de o seu não exercício ocasionar o decesso do poder reclamar em juízo ou de accionar os meios jurisdicionais tendentes a fazê-lo valer. II - O prazo prescricional corre de forma contínua, a não ser que ocorram causas de suspensão ou de interrupção que suspendam ou ilaqueiem, no primeiro caso o decurso do tempo e no segundo apaguem o tempo já decorrido. III - A interrupção da prescri...

    ... imagiologia que fez em Janeiro e Março de 2001 terem dado uma maior liquefacção dos hematomas q... que, tendo ocorrido tais factos novos em Dezembro de 2001 e integrando esses factos novos a causa de...ao art. 18º da b.i.. 15. O que constituía uma evolução negativa de toda..., responsável, nos termos dos artigos 1427.º e 1436.º, alíneas f) e g), do CC).      ...

  • I - Nos termos do art. 306.º, n.º 1, do CC, a partir do momento em que o titular do direito lesado ou merecedor de tutela jurisdicional – v.g. , incumprimento de uma obrigação pecuniária ou lesão de um direito real de gozo – tiver conhecimento do facto jurídico donde emerge o direito à sua reintegração ou ressarcimento, inicia-se o prazo a partir do qual deve ser exercitado, sob a cominação de o seu não exercício ocasionar o decesso do poder reclamar em juízo ou de accionar os meios jurisdicionais tendentes a fazê-lo valer. II - O prazo prescricional corre de forma contínua, a não ser que ocorram causas de suspensão ou de interrupção que suspendam ou ilaqueiem, no primeiro caso o decurso do tempo e no segundo apaguem o tempo já decorrido. III - A interrupção da prescri...

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  • I - Nos termos do art. 306.º, n.º 1, do CC, a partir do momento em que o titular do direito lesado ou merecedor de tutela jurisdicional – v.g. , incumprimento de uma obrigação pecuniária ou lesão de um direito real de gozo – tiver conhecimento do facto jurídico donde emerge o direito à sua reintegração ou ressarcimento, inicia-se o prazo a partir do qual deve ser exercitado, sob a cominação de o seu não exercício ocasionar o decesso do poder reclamar em juízo ou de accionar os meios jurisdicionais tendentes a fazê-lo valer. II - O prazo prescricional corre de forma contínua, a não ser que ocorram causas de suspensão ou de interrupção que suspendam ou ilaqueiem, no primeiro caso o decurso do tempo e no segundo apaguem o tempo já decorrido. III - A interrupção da prescri...

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  • I - Nos termos do art. 306.º, n.º 1, do CC, a partir do momento em que o titular do direito lesado ou merecedor de tutela jurisdicional – v.g. , incumprimento de uma obrigação pecuniária ou lesão de um direito real de gozo – tiver conhecimento do facto jurídico donde emerge o direito à sua reintegração ou ressarcimento, inicia-se o prazo a partir do qual deve ser exercitado, sob a cominação de o seu não exercício ocasionar o decesso do poder reclamar em juízo ou de accionar os meios jurisdicionais tendentes a fazê-lo valer. II - O prazo prescricional corre de forma contínua, a não ser que ocorram causas de suspensão ou de interrupção que suspendam ou ilaqueiem, no primeiro caso o decurso do tempo e no segundo apaguem o tempo já decorrido. III - A interrupção da prescri...

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