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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...1 139 1 383 - 17,6. Colaboradores em Portugal .............de 3,37%. de 3,36%. de 3,39%. de 2,00%. de 1,897%. Taxa fixa de 4,04%. Taxa fixa de 3,67%. Taxa ...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
...OUTRAS FUNÇÕES 139 929 923 41 Operações da dívida pública 94 857 ....07 a 08.09 09.00 Activos financeiros 27 599 890 … . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...
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...139 a 140, concluindo que a sentença é nula, por omi...139°/89, de 28 de Abril, aliás conforme o próprio requer...
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Acordam os juizes, em conferência, na 7.ª Secção Cível, do Tribunal da Relação de Lisboa: I. Relatório: 1. Por ter salários em atraso a partir de Janeiro de 2000, foi a D. - Sociedade de Confecções, Ld.ª condenada a pagar às suas trabalhadoras, pelo Tribunal de Almada, o seguinte: a) a A. Pereira a quantia de 2.157.508$00 acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 40/01 do 1.º Juízo); b) a B. Raimundo a quantia de 2.970.600$00 acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 41/01 do 1.º Juízo); c) a M. Elias a quantia de 2.444.001$00 acrescida de juros de mora à taxa legal de 7 % desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 40/01 do 2.º Juízo); d) a M.Morais a quantia de 1.925.001$00 acrescida...
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Declara de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis identificados e assinalados na lista de identificação dos proprietários e na planta parcelar da obra de "construção da Via Expresso Machico/Faial - Troço Terça - Ribeira Grande".
...Z. 86. Prop.Plena. Joaquim Aveiro Nunes. 139. Z. 87. Prop.Plena. Joaquim Aveiro Nunes. 138. Z. 88. Prop.Plena. Manuel Nunes Filipe. 137. Z. 89. Prop.Plena. Manuel Aveiro (Filho de António) A/c...
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A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos no art.º 82º-A, do C. Proc. Penal (não tendo sido deduzido pedido de indemnização civil), configura uma compressão intolerável de um direito, consubstanciando uma irregularidade processual, com evidente paridade com nulidades de natureza insanável, devendo o seu conhecimento e reparação ser oficioso.
...88, 89, e 137 a 139, designadamente dores na região pari...
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...n.º 427/89, de 7 de Dezembro (alterado pelo D.L. n.º 218/98,...10.º, n.º 2, da Lei 23/04 e art. 139.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela ...
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Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n. 1 do artigo 68. e para os efeitos do estatuído no n. 1 do artigo 91. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal tomada na sua reuniáo ordinária de 1 de Agosto de 2007, foi determinado submeter a apreciaçáo pública, ao abrigo do disposto no artigo 118. do Código de Procedimento Administrativo, o Projecto de Regulamento e Ta-bela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra para 2008.
... da conservaçáo dos edificados (artigos 89. e seguintes do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de De...5-A/2002 Decreto-Lei n. 139/89, de 28 de Abril; Regulamento Municipal do Reves...
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I - Um acto encontra-se suficientemente fundamentado quando dele é possível extrair qual o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática.
II - O coeficiente de localização previsto no artigo 42.º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, as seguintes características: acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.
III - Também o zonamento que consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização em cada município e a...
...fls. 75, 76, 82, 83, 89, 90, 96, 97, 03, 104,110,111,117,118, 124,125,131,, 132, 138, 139, 147, 48, 152, 153, 159, 160, 168, 167, 173, 174, ...