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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
... 378 223 510 50 Investimentos do Plano 39 974 717 418 198 227 08 — SECRETARIA REGIONAL DO PLA... e valorização do TOTAL 7 229 91 125 território N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 7 229...
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I- Em audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete, a lei não exige tradução simultânea dos depoimentos das testemunhas. A transmissão destes depoimentos através de súmula garante um processo equitativo e preserva os direitos de defesa dos arguidos, consagrados na constituição.
II- O reconhecimento do arguido efectuado em audiência não está sujeito aos requisitos exigidos pelo art.º 147º do C. P. Penal que apenas se aplica à prova por reconhecimento em inquérito ou instrução.
III- Só se pode considerar o crime continuado quando, praticado o primeiro crime, ficarem criadas condições que favoreçam e facilitem a repetição das condutas posteriores.
IV- Não há um princípio de idêntica punição de lesões de bens jurídicos do mesmo valor, na ordem axiológ...
...61° n° 1, al. a); 92° nos. 2 e 4; 97° n° 4; 119° al. c); 120° n° 2, al. d); 123°; 1124° n° 1; 125° a contrario sensu; 131° n° 1; 132°; 138° n° 2...
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I - A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto - cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal - de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade.
II - O campo de aplicação do processo de impugnação judicial e do recurso contencioso para impugnação de actos tributários ou em matéria tributária é definido pelo artigo 97.º, n.s 1, a...
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- A questão da inimputabilidade ou da imputabilidade diminuída pode ser suscitada, se o não for antes, nas fases preliminares do processo, até ao final da audiência de julgamento, oficiosamente ou a requerimento.
- O arguido, se o entendesse necessário, deveria ter suscitado perante o tribunal recorrido a questão da sua inimputabilidade e, se o achasse conveniente, solicitar a realização do competente exame médico.
- Não o tendo feito não pode agora este Tribunal da Relação, a menos que o entendesse fazer oficiosamente, o que não se justifica, conhecer daquela concreta questão, questão que o recorrente só agora alegou.
...Penal, 97, n° 5, 125°, 127°, 374° n° 2 e 410° do CPP e...
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..., n.º 1, alíneas a), b) e c), e n.º 2, e 125º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, 97º d...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...62 961 61 979 1,6. Créditos sobre clientes ....................... a accionistas, com a emissáo de 168 125 003 novas acçóes ao preço de subscriçáo de 4,...
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I - O juiz só tem o dever de se pronunciar, melhor, de julgar os factos alegados, considerando-os provados ou não provados, que considere relevarem para a decisão a proferir segundo as várias soluções de direito plausíveis (cfr. art. 511.º, n.º 1, do CPC). II - A sentença recorrida que julgou improcedente a oposição não enferma de nulidade por omissão de pronúncia quanto à matéria de facto alegada (cfr. arts. 125.º do CPPT e 666.º, n.º 3, e 668.º, n.º 1, alínea d), do CPC) quando o juiz refere expressamente que tal matéria não se enquadra no fundamento de oposição invocado pelo oponente, nem em qualquer outro dos admitidos no n.º 1 do art. 204.º do CPPT. III - Estando em execução dívida proveniente de IVA e juros compensatórios que foram liquidados à pessoa que figura no título como dev...
...arts. 97.º, n.º n.º 1, alínea a), 99.º e 204.º, n.º ...
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Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2012/A , de 23 de janeiro, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Plano Anual Regional para 2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012
.... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 97 000 2 1 7 Estudos, Projetos e Cooperação.... . . . . . . . . . . . . . . . . 125 309 632 58 672 467 66 637 165 7.1 Melhoria e Desen...
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Publica a listagem das associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ).
...125 .. 118 Grupo de Folclore Terra Arões - Cultura e ...108 .. 87 Ass. Reage .. 101 .. 97 Centro Cultural de Cumieira .. 30 .. 24 Movimento ...